LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

LIVRE ESCOLHA. Consiste na escolha do Capital Segurado pelo Estipulante ou pelo próprio Segurado, no ato da assinatura da Proposta de Adesão.
LIVRE ESCOLHA. Fica a critério do segurado utilizar a rede referenciada da Porto Seguro ou contratar mão de obra de terceiros/particular. Quando contratado o serviço de terceiros/particular, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela de reembolso/custo de mão de obra, disponível no item 32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO;
LIVRE ESCOLHA. 3.1. É facultada ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviço médico- hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
LIVRE ESCOLHA. 23.1. O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao segu- rado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 2.1 - Limite de Reembolso, refe- rente à mão-de-obra de reparos emergenciais, descritos no item 12.7.3, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 e coberturas esta- belecidas a seguir: - Chaveiro, instalação de chave tetra, e troca de segredo das fechaduras; - Reparos Hidráulicos; - Substituição de telhas; - Reparos Elétricos; - Desentupimento; - Limpeza de caixa d´água; - Serviço de Telefonia.
LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao segu- rado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 2.1 - Limite de Reembolso, referen- te à mão-de-obra de reparos emergenciais, descri- tos no item 12.7.3, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Inde- nização de R$950,00 e coberturas estabelecidas a seguir: - Chaveiro, instalação de chave tetra, e troca de segredo das fechaduras; - Reparos Hidráulicos; - Substituição de telhas; - Reparos Elétricos; - Desentupimento; - Limpeza de caixa d´água; - Serviço de Telefonia; - Conserto de refrigerador; - Conserto de congelador (freezer); - Conserto de maquina de lavar roupa/tanquinho/ centrifuga de roupas; - Conserto de maquina de lavar louça; - Conserto de maquina de secar roupa; - Conserto de fogão a gás; - Conserto de forno de microondas;
LIVRE ESCOLHA. 2.1. Faculta-se ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços odontológicos, desde que legalmente habilitados.

Related to LIVRE ESCOLHA

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.