LIVRE ESCOLHA Cláusulas Exemplificativas

LIVRE ESCOLHA. Fica a critério do segurado utilizar a rede referenciada da Porto Seguro ou contratar mão de obra de terceiros/particular. Quando contratado o serviço de terceiros/particular, a seguradora reembolsará os gastos de mão de obra, respeitando os limites de reembolso mencionados na tabela de reembolso/custo de mão de obra, disponível no item 32.6 CUSTO DE MÃO DE OBRA / TABELA DE REEMBOLSO;
LIVRE ESCOLHA. Consiste na escolha do Capital Segurado pelo Estipulante ou pelo próprio Segurado, no ato da assinatura da Proposta de Adesão.
LIVRE ESCOLHA. 23.1. O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
LIVRE ESCOLHA. 4.1. É facultado ao Segurado e Dependente a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados para o exercício da profissão.
LIVRE ESCOLHA. 2.1. Faculta-se ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços odontológicos, desde que legalmente habilitados.
LIVRE ESCOLHA. Cláusula 78ª - É a forma de atendimento na qual os beneficiários utilizam os serviços de profissionais ou instituições não credenciados da AMS, apenas para realização de procedimentos ocorridos em território nacional, que façam parte da nossa cobertura e Rol da ANS, além de cumprirem os requisitos previstos neste regulamento.
LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao segu- rado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 2.1 - Limite de Reembolso, refe- rente à mão-de-obra de reparos emergenciais, descritos no item 12.7.3, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 e coberturas esta- belecidas a seguir: - Chaveiro, instalação de chave tetra, e troca de segredo das fechaduras; - Reparos Hidráulicos; - Substituição de telhas; - Reparos Elétricos; - Desentupimento; - Limpeza de caixa d´água; - Serviço de Telefonia.
LIVRE ESCOLHA. Contratada esta cobertura, fica facultado ao segu- rado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item 2.1 - Limite de Reembolso, referen- te à mão-de-obra de reparos emergenciais, descri- tos no item 12.7.3, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Inde- nização de R$950,00 e coberturas estabelecidas a seguir: - Chaveiro, instalação de chave tetra, e troca de segredo das fechaduras; - Reparos Hidráulicos; - Substituição de telhas; - Reparos Elétricos; - Desentupimento; - Limpeza de caixa d´água; - Serviço de Telefonia; - Conserto de refrigerador; - Conserto de congelador (freezer); - Conserto de maquina de lavar roupa/tanquinho/ centrifuga de roupas; - Conserto de maquina de lavar louça; - Conserto de maquina de secar roupa; - Conserto de fogão a gás; - Conserto de forno de microondas;

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.