LOCAIS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A equipe de trabalho poderá utilizar a rede, equipamentos e/ou softwares disponibilizados pela SES/SP para o desenvolvimento das atividades e produtos previstos. Também deverá ter acesso ininterrupto e irrestrito as instalações, aos documentos e aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços objeto dos CONTRATOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Os materiais e equipamentos de apoio que sejam necessários para o desenvolvimento das atividades descritas nos componentes, relativos ao desenvolvimento das atividades de contratadas serão de responsabilidade da empresa adjudicatária. No caso do desenvolvimento das atividades específicas de capacitação dos profissionais relativas à execução do contrato, a SES/SP proporcionará os locais adequados e estrutura (acesso à internet, projetor e computador) e demais que sejam necessários para a efetiva realização das atividades previstas. A CONTRATADA, neste caso, será responsável pelas cópias de material didático e desenvolverá todos os trabalhos técnicos de formulação dos conteúdos das atividades (agendas, conteúdos programáticos, capacitadores, elaboração do material didático), bem como, realizará a exposição e/ou treinamento de forma direta. A CONTRATADA deverá cumprir com as diretrizes tecnológicas, de segurança e qualidade estabelecidas pela SES/SP.

Related to LOCAIS E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: