LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. A instalação da solução deverá ser executada na sede da CONTRATANTE; 6.1.2. Os serviços de monitoração e gerenciamento da solução deverão ser prestados de forma remota pela CONTRATADA, em suas instalações; 6.1.3. Os serviços de instalação deverão ser realizados, durante o horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30 do horário local da execução da instalação, e exceto nos casos que afetem os sistemas em produção, caso em que deverão ser agendados com antecedência.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 O início da execução do contrato em questão dar-se-á imediatamente a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços; 7.2 Os serviços de oficina deverão ser executados no município de Rio Branco, nas dependências da CONTRATADA no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a aprovação do orçamento prévio autorizado pela Divisão de Transporte da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. 7.3 Para os casos de retífica de motor, tapeçaria, lanternagem e pintura, os serviços deverão ser executados no prazo não superior a 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da autorização da CONTRATANTE. 7.4 Os prazos mencionados para execução dos serviços, somente poderão ser prorrogados, mediante justificativa por escrito entregue a CONTRATANTE, e/ou caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado; 7.5 Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva, seja de manutenção corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderão ser executados após aprovação, por parte da CONTRATANTE, através de um diagnóstico detalhado dos serviços a serem executados.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As amostras para análise estarão disponíveis para coleta do material no Laboratório Clínico do Hospital de Base - IGESDF no endereço SHMS - ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, de segunda a sexta, no horário acordado entre as partes. Os resultados deverão ser entregues da seguinte forma: Disponibilizado via internet. Os resultado deverão ser interfaceados com o sistema de laboratório MV utilizado pelo IGESDF ou qualquer outro que porventura possa trocar, sem ônus adicional para o IGESDF.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.5.1 Os serviços deverão ser prestados nos endereços listados no Anexo I do presente Termo de Referência. 1.5.2 O modelo de prestação de serviço, fora as manutenções programadas, será por solicitação, ou seja, a Contratada receberá solicitação para o fornecimento de suporte técnico conforme severidades especificadas; 1.5.3 A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura e fechamento de suporte técnico, conforme períodos, horários e condições estabelecidas neste Instrumento. 1.5.4 A Contratada deverá manter cadastro de colaboradores indicados, com permissão para, em seu nome, abrir chamados de assistência técnica; 1.5.5 A abertura dos chamados através do “Help-desk” deve gerar um número de protocolo para que o Contratante possa ter um registro documental de abertura da ocorrência e realizar o acompanhamento e controle dos prazos da execução dos serviços; 1.5.6 Caberá à Contratada apresentar soluções definitivas para os problemas identificados dentro dos prazos e condições estabelecidas.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 O início da execução do contrato em questão dar-se-á imediatamente a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviços; 11.2 O serviço de reforma e fornecimento dos materiais deverão ser executados no município de Cruzeiro do Sul, nas dependências da CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 11.3 Os prazos mencionados para execução do serviço, somente poderão ser prorrogados, mediante justificativa por escrito entregue a CONTRATANTE, e/ou caso comprovado de falta de materiais de reposição no mercado;
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. I - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser prestados no local onde estão instalados os equipamentos do Grupo Gerador, na Sede Administrativa da Secretaria da Economia – Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, localizado na Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxx, no 2.233, Setor Nova Vila, nesta Capital. II - As manutenções de natureza preventiva serão realizadas de maneira periódica pela CONTRATADA, sem a necessidade de abertura de ordens de serviços, seguindo as rotinas preestabelecidas em um Plano definido pela CONTRATADA aprovado pela equipe técnica da Secretaria da Economia e de acordo com o parágrafo 4º da cláusula segunda. III - A manutenção corretiva inclui o atendimento técnico emergencial, fornecimento e aplicação de quaisquer peças de reposição, materiais, consumíveis e mão-de-obra a fim de promover o reparo de equipamentos ou sistemas ou ainda quando for detectada, em qualquer instante. Além da necessidade de recuperação, substituição de peças para a correção de inconformidades, de desempenho insuficiente e correções de condições que prejudiquem o funcionamento dos equipamentos ou sistemas do Grupo Gerador. a) Os serviços de manutenção corretiva serão realizados a partir de ordens de serviços que serão emitidas após a aprovação pela Fiscalização.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A PPSA disponibilizará local em seu escritório central, no Rio de Janeiro/RJ, para realização dos trabalhos de campo, bem como suas condições necessárias, conforme previsto nos itens 4.3 e 11.1 deste documento.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital. (NOME DA EMPRESA) CNPL nº , sediada na Rua/Avenida nº Bairro: , Cidade/Estado CEP: , (telefone, email atualizados) , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da licitação sob a modalidade Concorrência nº 010/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. As atividades profissionais do contratado quando executadas em ambientes físicos determinados pela Câmara Municipal de Cabrobó - PE, deverá ser disponibilizada estrutura física e técnica, com disponibilização de software contábil apropriado, onde a contratada, por intermédio de seus profissionais, procederá com a execução dos serviços. 5.2. Será disponibilizada à CONTRATADA toda a documentação contábil, não podendo a mesma, em hipótese alguma, ser retiradas das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente justificado.
LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas instalações da PREFEITURA em Irecê – BA, eventualmente podendo ser realizado nas dependências da CONTRATADA, com a anuência da CONTRATANTE.