Locação de obra Cláusulas Exemplificativas

Locação de obra. A contratada deve visitar o local das obras e reconhecer o local de implantação da locação, providenciando, para a execução da drenagem:
Locação de obra. Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível - a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a CONTRATADA de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior. A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a CONTRATADA a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memorial Descritivo e demais Especificações.
Locação de obra. Esse serviço deverá ser realizado por equipe e equipamentos específicos com as seguintes configurações e requisitos: • medição da área em questão apresentando todos os detalhes importantes existentes, tais como perímetro externo, divisas, vias de acessos, árvores, córregos, construções, caixas, tubulações e demais interferências que houver no terreno, inclusive o relevo. • executados seguindo estritamente as normas e leis aplicáveis aos levantamentos Topográficos em especial a NBR 13.133, com equipamentos eletrônicos de última geração: Estação total marca Nikon, modelo Nivo 2m, com coletor interno, precisão de 2”; Nível de precisão marca CTS/Berger, modelo SAL24, com precisão de 2mm por km duplo de nivelamento, ou outra marca similar; Receptores GPS geodésicos, marca TechGeo L1 L2 – GTR-A e GTR-BT, ou outra marca simular. Para efeito do presente objeto de licitação, o levantamento topográfico do Aterro Sanitário Municipal localizado na área da fazenda dos verdes limitada pela planta apresentada como anexo na referida licitação. Especialmente no que se refere ao Plano de Monitoramento apresentado na Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. A locação será acompanhada pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que essa marcação deverá ser compatibilizada com o levantamento já realizado quando da implantação da célula1, bem como observando o disposto no Plano de Controle Ambiental do Aterro Sanitário de Araguari-MG. Assim a implantação da célula 2 deverá seguir rigorosamente o previsto no projeto inicial do Aterro Sanitário.
Locação de obra. Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível - a Contratada comunicará à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a Contratada de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior. A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a Contratada a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memo ria l De s c rit ivo e Especificações.
Locação de obra. A locação da obra será executada com instrumentos, de acordo com a planta de locação do Reservatório. Caberá a contratada proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre estas últimas e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito. A contratada será responsável pelo estabelecimento de todos os marcos e levantamentos necessários e pelo fornecimento de gabaritos, equipamentos, materiais e mão-de-obra requerida pelos trabalhos de locação e controle, bem como pela manutenção, em perfeitas condições, de toda e qualquer referência de nível e de
Locação de obra. A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de urbanização e arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 10 cm acima do ponto mais xxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx.

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: