Locação de obra Cláusulas Exemplificativas

Locação de obra. A locação das obras deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos arquitetônico e paisagístico. De início, os pontos deverão ser marcados “in loco”, através de serviços especializados de topografia. A partir da fixação dos pontos e do lançamento de eixos entre eles, a obra será locada em seus setores específicos, através da utilização de gabaritos, construídos em esquadro, com pontaletes de pinho 3" x 3" e tábuas de pinho de 3a. 1" x 12".
Locação de obra. A locação da obra será executada com instrumentos, de acordo com a planta de locação do Reservatório. Caberá a contratada proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre estas últimas e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito. A contratada será responsável pelo estabelecimento de todos os marcos e levantamentos necessários e pelo fornecimento de gabaritos, equipamentos, materiais e mão-de-obra requerida pelos trabalhos de locação e controle, bem como pela manutenção, em perfeitas condições, de toda e qualquer referência de nível e de a) Locação da obra b) Locação de elementos estruturais c) Localização e controle de cotas de redes de utilidades enterradas d) Utilizar os marcos topográficos existentes.
Locação de obra. Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível - a Contratada comunicará à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a Contratada de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior. A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a Contratada a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memo ria l De s c rit ivo e Especificações.
Locação de obra. A contratada deve visitar o local das obras e reconhecer o local de implantação da locação, providenciando, para a execução da drenagem: a) Implantação de RN (referência de nível) secundários e PS (pontos de segurança) em quantidade compatível com a obra em pontos notáveis, não sujeitos à interferência na obra; b) Reestabelecer a locação original reconstituindo os piquetes do eixo da vala e do centro dos PVs; c) Demarcar no terreno as canalizações, dutos, caixas, etc., subterrâneos, que interferem com a execução da obra. Existindo serviços públicos situados nos limites das áreas de delimitação das valas, ficarão sob responsabilidade da contratada a não interrupção daqueles serviços até que os remanejamentos sejam autorizados; d) Os danos porventura causados às instalações existentes durante o remanejamento são de incumbência exclusiva da contratada. O nivelamento e contranivelamento devem ser efetuados sobre os centros dos tampões, os quais não devem ser utilizados como pontos de mudança do nivelamento e contranivelamento. A locação da obra de pavimentação deve iniciar no fim da pavimentação asfáltica existente na Estrada General Câmara. A empresa executora deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados ao perfeito levantamento para a locação e execução dos serviços de acordo com as cotas altimétricas estabelecidas nos perfis dos projetos. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a executora da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. As cotas e dimensões sempre deverão ser conferidas in loco, antes da execução de quaisquer serviços. A marcação de pontos intermediários deverá ser elaborada por processos a livre arbítrio do Empreiteiro, desde que satisfaça a boa execução e de acordo com as exigências e aprovação da Fiscalização. As cotas de tampa das caixas foram previstas na mesma cota das bordas do pavimento. Essas cotas podem ser adequadas conforme necessidade desde que não fiquem acima da cota do eixo dificultando a captação das águas pluviais. Os serviços topográficos para pavimentação foram calculados por m², considerando a área total da intervenção. Para fins de cálculo, considerou-se para a obra a área de: = 926,37m² (126,90m de extensão da via m...
Locação de obra. A locação da obra e os serviços topográficos deverão ser iniciados após a abertura do diário de obra. A locação será executada observando-se as plantas de fundações e de arquitetura, sendo que na ocorrência de erro na locação da obra projetada, implicará à CONTRATADA a obrigação de proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias. A locação da obra deverá considerar itens de levantamentos e medições com equipamentos específicos de topografia, gabaritos de tábuas corridas pontaletadas, inclusive topografo e nivelador.
Locação de obra. Esse serviço deverá ser realizado por equipe e equipamentos específicos com as seguintes configurações e requisitos: • medição da área em questão apresentando todos os detalhes importantes existentes, tais como perímetro externo, divisas, vias de acessos, árvores, córregos, construções, caixas, tubulações e demais interferências que houver no terreno, inclusive o relevo. • executados seguindo estritamente as normas e leis aplicáveis aos levantamentos Topográficos em especial a NBR 13.133, com equipamentos eletrônicos de última geração: Estação total marca Nikon, modelo Nivo 2m, com coletor interno, precisão de 2”; Nível de precisão marca CTS/Berger, modelo SAL24, com precisão de 2mm por km duplo de nivelamento, ou outra marca similar; Receptores GPS geodésicos, marca TechGeo L1 L2 – GTR-A e GTR-BT, ou outra marca simular. Para efeito do presente objeto de licitação, o levantamento topográfico do Aterro Sanitário Municipal localizado na área da fazenda dos verdes limitada pela planta apresentada como anexo na referida licitação. Especialmente no que se refere ao Plano de Monitoramento apresentado na Fundação Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. A locação será acompanhada pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, sendo que essa marcação deverá ser compatibilizada com o levantamento já realizado quando da implantação da célula1, bem como observando o disposto no Plano de Controle Ambiental do Aterro Sanitário de Araguari-MG. Assim a implantação da célula 2 deverá seguir rigorosamente o previsto no projeto inicial do Aterro Sanitário.
Locação de obra. Após proceder a locação planialtimétrica da obra - marcação dos alinhamentos e cotas de nível - a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, que procederá às verificações e aferições que Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X julgar necessárias. Estas verificações, no entanto, não isentam a CONTRATADA de responsabilidades futuras no caso de eventual erro de locação acarretar em algum dano posterior. A ocorrência de erro na locação da obra projetada obrigará a CONTRATADA a proceder, por sua conta e nos prazos estipulados, às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização, ficando, além disso, sujeita a outras sanções e penalidades previstas no Contrato e neste Memorial Descritivo e demais Especificações.
Locação de obra. Após as demolições e remoções necessárias, e a retirada dos materiais indevidos do terreno, a obra será locada. A locação deverá ser rigorosamente de acordo com o projeto, utilizando-se, obrigatoriamente, nível de luneta ou teodolito. Todos os alinhamentos deverão ser determinados antes que se iniciem os serviços. O início dos mesmos será autorizado pela fiscalização somente após a conferência dos alinhamentos, e, no transcorrer dos trabalhos, poderá ser solicitada a sua confirmação. Na eventualidade de qualquer divergência, deverá ser consultado o autor do projeto.
Locação de obra. A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de urbanização e arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 10 cm acima do ponto mais xxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx.
Locação de obra. A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos arquitetônico e estrutural, com o auxílio de instrumentos de precisão, e acompanhamento do responsável pela execução. Deverão ser utilizados gabaritos, construídos em esquadro, com pontaletes e tábuas de pinho. Quando concluída a locação deverá ser solicitada, no diário de obra, autorização do fiscal da obra/contrato para prosseguir os serviços.