Manutenção Corretiva Programada Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Corretiva Programada. Serão diariamente, semanalmente, mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente, em cada 01 das 03 UFVs sempre das 08:00 às 18:00; • Execução de Notas de Serviços – NS objetivando eliminar anomalias com potencial de se transformar em uma falha capaz de provocar a interrupção acidental na produção de energia ou mesmo um dano irreparável em algum dos componentes que integração as UFVs; • Obrigatoriamente Efetuar e informar a Cemig a leitura de cada um dos medidores.
Manutenção Corretiva Programada. A Manutenção Corretiva Programada é uma intervenção de maior porte na rede, realizada mediante uma Ordem de Serviço pelo NOC-Redecomep, ao qual o provedor atende, e que precisará ser previamente avisada aos usuários afetados. O provedor deverá se programar para atender até três (3) atividades de manutenção corretivas programadas por ano.
Manutenção Corretiva Programada. É toda intervenção de manutenção que visa eliminar falhas que não comprometeram ainda a continuidade operacional.
Manutenção Corretiva Programada. Os serviços de manutenções corretivas programadas serão aqueles necessárias em função de mudanças de leiautes, ou a partir de necessidades identificadas pela Administração. Esses serviços serão precedidos de Pedido de Intervenção (PI), emitidos pelo Contratante, que dará origem a um orçamento prévio produzido pela contratada, submetido a análise e autorização da contratante, com base nos preços ofertados na licitação, através da proposta de preços. Os serviços corretivos programados serão executados de acordo com cronograma estabelecido pela Contratante; As manutenções corretivas programadas, devem ser precedidas de solicitação registrada pelo CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA, através do software de gerenciamento ou através de e-mail; – SERVIÇOS ABRANGIDOS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA: Os serviços de manutenção corretiva nos sistemas predial mobiliário, civil, elétrico e hidráulico incluirão o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos mesmos nos prédios administrativos sob responsabilidade da contratante, objeto do presente documento base. Deverão sempre seguir os catálogos técnicos da FDE, quando aplicáveis;
Manutenção Corretiva Programada. Serão os serviços de caráter corretivo indicado de acordo com relatório da manutenção preventiva/preditiva, executados com fornecimento de mão de obra, materiais e peças, nos equipamentos objeto destas Especificações Técnicas.

Related to Manutenção Corretiva Programada

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.