Marcação e Escavação do Terreno Cláusulas Exemplificativas

Marcação e Escavação do Terreno. Após a validação da locação do barramento previamente definida neste Termo de Referência, deverá ser realizada a marcação no solo em estacas formando um arco de raio e 120º. O raio do círculo utilizado no projeto é de 5 m, para o curso d’água de 6 m de largura, mas o leito do rio é variável em função da locação e pode ser alterado conforme a necessidade do local. Em seguida deverão ser demarcados outros 3 arcos paralelos ao arco inicial, distantes em 0,5 m, 0,85 m e 2,35 m respectivamente. Os arcos centrais demarcam a crista do barramento enquanto o arco inicial e o final serão o início e o fim do talude de rochas da barragem. Os arcos devem ser realizados com a curvatura no sentido do fluxo da água, conforme desenho esquemático da Figura
Marcação e Escavação do Terreno. Após a validação da locação da cisterna previamente definida neste Termo de Referência, deverá ser realizada a marcação no solo de um círculo de 2,30m de raio para orientar a escavação do tanque de armazenamento. O raio externo da cisterna é de 1,73m, mas a escavação de 2,30m facilitará a movimentação dos trabalhadores durante a construção da mesma. A escavação deverá ter 1,30m de profundidade e poderá ser manual ou mecânica. Para fins de orçamento estamos considerando a escavação mecânica para otimização do tempo de execução. As placas cimentícias deverão ser confeccionadas no próprio local da construção ou em canteiro de obras próximo ao local de instalação das cisternas. Essas placas serão utilizadas nas paredes e cobertura da cisterna, fabricadas a partir de concreto pré- moldado utilizando formas de madeira ou de ferro. As placas das paredes deverão ser em forma de arcos retangulares, com ângulo central de 16º, espessura de 4cm, largura do arco de 50cm e altura de 50cm e espaçamento de 2cm entre elas para aplicação da argamassa de rejunte, conforme ilustração a seguir: Serão construídas 87 placas para cada cisterna 3 (três delas para eventualidade de quebra ou defeito), sendo 21 com fenda (mossa) para receber os caibros da tampa. Uma das placas deverá ter um orifício de 40mm para funcionar como suspiro e deve estar localizado aproximadamente a 1cm da borda superior da parede, conforme Figura 6.2. As placas da cobertura serão triangulares, com altura de 1,70m (medida externa), base de 50cm e espessura de 4cm, divididos em 3 partes trapezoidais e espaçamento de 1,50 a 2cm entre elas para aplicação da argamassa de rejunte, conforme Figura

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.