MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro. 31.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.1. 25.1 A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro.
31.2. 25.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
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Samples: Seguro Educacional
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.1. 26.1 A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro.
31.2. 26.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a à sua comercialização.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.130.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/e ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguroda Nota Técnica Atuarial submetidas à Susep.
31.230.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a à sua comercialização.
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Samples: Insurance Agreement
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.1. 24.1 A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro.
31.2. 24.2 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
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Samples: Seguro Funeral
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 31.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/e ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as Condições da Apólice e as normas do Seguro.
31.2da Nota Técnica Atuarial submetidas à Susep. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a à sua comercialização.
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Samples: Seguro Viagem