MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1 A OPERADORA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO referente ao plano de saúde ora contratado, com descrição de suas características, inclusive prazo de validade e indicação do prazo da CPT, quando houver, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido e a aposição de digital em local indicado, no momento do atendimento, assegurarão a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, e tenha efetuado o pagamento da franquia, se prevista neste instrumento, podendo a OPERADORA adotar, sempre que necessário novo sistema operacional para melhor atendimento aos seus beneficiários.
10.2 O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), a critério da OPERADORA, poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário, e suas consequências.
10.2.1 Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO ou de outro documento, pelos beneficiários (titular ou dependentes) que perderam essa condição, por exclusão ou término do contrato, mesmo que na forma contratada, ou em qualquer hipótese, por terceiros que não sejam beneficiários.
10.3 Ocorrendo à perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à OPERADORA, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via. Para emissão de segunda via do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, a OPERADORA se reserva o direito de cobrar uma taxa equivalente a R$ 5,00 (cinco reais) por unidade, reajustado anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.3.1 A referida taxa não será cobrada quando o furto ou roubo for comprovado através de Boletim de Ocorrência.
10.4 A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela veracidade das declarações lançadas na Proposta de Adesão.
10.5 A CONTRATANTE deverá notificar a OPERADORA sobre eventual mudança de endereço, bem como alterações dos seus documentos sociais, eximindo-a de qualquer transtorno decorrente da inexatidão dessa informação.
10.5.1 Havendo o descumprimento do dever de informação sobre eventual mudança de endereço por parte da CONTRATANTE, esta será considerada notificada automaticamente de todas as correspondências enviadas pela OPERADORA para o último endereço informado, inde...
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido.
A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do plano.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. ASSISTENCIAIS: Autorização prévia; Direcionamento ou hierarquização do acesso; Referenciamento de prestador
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. Para realização das coberturas assistenciais contratadas, os beneficiários devem observar os mecanismos de regulação adotados pela CONTRATADA, para gerenciar e regular a demanda de utilização de serviços prestados. Observando ainda, as atualizações estabelecidas em normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigentes na data do evento.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. ASSISTENCIAIS: Porta de entrada; Autorização prévia; Direcionamento ou hierarquização do acesso; Referenciamento de prestador FINANCEIROS: Coparticipação, conforme Proposta de Adesão.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. Código da Identificação: DIJ0004588
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. A CONTRATADA fornecerá a cada BENEFICIÁRIO um cartão de identificação que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1 Os atendimentos serão prestados exclusivamente na rede da CONTRATADA, a qual disponibilizará no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx) o guia médico atualizado, informando a relação de seus prestadores de serviços, médicos, laboratórios, hospitais e clínicas com os respectivos endereços. As mencionadas informações também estão disponíveis através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Call Center).
10.2 A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o cartão individual de identificação referente ao plano contratado, com descrição de suas características, inclusive prazo de validade e indicação do prazo de CPT, quando houver, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, oficialmente reconhecido na forma da lei, assegurará a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, podendo a CONTRATADA adotar, sempre que necessário, novo sistema operacional para melhor atendimento.
10.3 Os serviços e outros atendimentos, objetos da contratação, serão prestados unicamente aos beneficiários inscritos, desde que portadores do cartão magnético do plano e documento pessoal de identificação.
10.4 Fica inequivocamente ajustado que os cartões magnéticos de identificação emitidos pela CONTRATADA em função das obrigações do presente Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, obrigando-se o CONTRATANTE a devolvê-los no caso de rescisão contratual.
10.5 Em caso de perda, roubo ou dano ao cartão magnético de identificação do beneficiário, o CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente o fato à CONTRATADA para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de 2ª via.
10.6 A segunda via do cartão individual de identificação será emitida pela CONTRATADA após solicitação da CONTRATANTE por escrito e mediante pagamento de taxa vigente a época, constante da proposta de admissão parte integrante deste contrato.
10.7 A indevida utilização dos serviços será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, ainda que o ato tenha sido praticado sem o seu conhecimento, ficando estabelecido que os comprovantes das despesas decorrentes deste fato constituem dívida líquida certa e exigível caracterizando título extrajudicial, capaz de autorizar o protesto e a execução judicial.
10.8 A CONTRATANTE, se obriga a notificar a CONTRATADA sobre eventual mudança de endereço, eximindo-a de qualquer transtorno decorrente da inexatidão dessa informação.
10.9 Excetuando-se consultas médicas e os casos de urgência/eme...
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 6.1 – A CONTRATADA disponibilizará a cada BENEFICIÁRIO incluído no plano um cartão de identificação, que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.
6.1.1 – O cartão de identificação poderá ser emitido por meio digital.
6.1.2 – A CONTRATADA poderá cobrar pelo fornecimento da segunda via do cartão de identificação.
6.1.3 – Para disponibilização da cobertura, a CONTRATADA poderá fazer uso de ferramenta eletrônica vinculada a aplicativo para smartphone disponibilizado por ela, cujo objetivo está voltado à comprovação:
(i) da solicitação de procedimento odontológico; (ii) da utilização dos serviços relacionados à cobertura e (iii) da elegibilidade do BENEFICIÁRIO para realização dos atendimentos (consultas, exames etc.).
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1 Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o seguinte:
A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria