Medidas corretivas Cláusulas Exemplificativas

Medidas corretivas. (Controle de vetores)
Medidas corretivas. Compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico.
Medidas corretivas. Para o combate aos insetos: Compreende moscas, mosquitos, traças, baratas, formigas, pulgas, carrapatos e outros insetos voadores e rasteiros considerados pragas e vetores urbanos; Deverá ser realizado serviço em todos os salões com pulverização de produtos microencapsulados, sem odor, aplicação de gel em armários, pulverização com produto inseticida residual em ralos; Nos escritórios e copas será aplicado produto gel inseticida e pulverização de produto líquido; Nas Oficinas, aplicação de produtos residuais e/ou fulminantes em locais onde for identificado foco; Pulverização com produtos residuais em locais possíveis de haver infestação como ralos e locais de grande trânsito de mercadorias e lixo, fulminantes em locais com focos como frestas e fendas e desalojantes em locais onde há suspeita de foco onde não foi possível identificar no momento da inspeção que antecede o serviço, aplicação de gel em mesas dos refeitórios e quiosques, bancadas e maquinários das cozinhas; As aplicações poderão associar os sistemas de controle, como pulverização, gel, termonebulizador, atomizador, larvicidas, pó químico, iscas biológicas, controle físico e/ou de outros métodos, desde que comprovada sua eficiência. Para o combate aos ratos: Cabe à CONTRATADA identificar o tipo da espécie, bem como a isca adequada para seu controle efetivo e prevenção. As diversas espécies devem ser controladas, entre elas as mais frequentes nas zonas urbanas: camudongo (Mus musculus), o rato de telhado (Rattus rattus) e as ratazanas (Rattus norvegicus); Deverão ser consideradas as aplicações de raticidas em forma de iscas granuladas, parafinadas, em cubos, e/ou pó de contato em pontos estratégicos de tocas, ninheiras e passagens de roedores; No início do tratamento as intervenções serão monitoras a cada 10-15 dias, até se conseguir o controle. Neste momento deverão ser combinados controle físico (rato cola) e controle químico, bem como associando o controle nas áreas internas e externas. Neste monitoramento será observado onde existem pontos críticos de controle e a CONTRATADA entregará um mapeamento de tais pontos com as armadilhas; Deverão ser utilizadas iscas raticidas de dose única e doses múltiplas (anticoagulantes) e pó de contato para combate aos ratos; O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, v...
Medidas corretivas. 1. As Partes asseguram que, a pedido do requerente e sem prejuízo de quaisquer indemnizações por perdas e danos devidas ao titular do direito em virtude da infração, as autoridades judiciais competentes podem ordenar, sem qualquer indemnização, a retirada definitiva dos circuitos comerciais, ou a destruição de mercadorias que verificaram estar a infringir um direito de propriedade intelectual. Se for caso disso, as autoridades judiciais competentes podem ordenar igualmente a destruição dos materiais e instrumentos utilizados principalmente na criação ou no fabrico dessas mercadorias.
Medidas corretivas. 5.1 Descrição das ações tomadas para melhoria dos níveis de serviços. Gestor Nome / Matrícula Fiscal Técnico-Administrativo Nome / Matrícula Fiscal Requisitante Nome / Matrícula Nº do contrato
Medidas corretivas. Se a pessoa declarar uma das situações de exclusão acima referidas, deve indicar as medidas tomadas para corrigir a situação de exclusão, demonstrando assim a sua fiabilidade. Tais medidas podem incluir, por exemplo, medidas técnicas, organizativas e de pessoal para evitar uma nova ocorrência, a indemnização por danos ou o pagamento de coimas, de impostos ou de contribuições para a segurança social. As provas documentais pertinentes, comprovativas das medidas corretivas tomadas, devem ser anexadas à presente declaração. Tal não se aplica às situações referidas na alínea d) da presente declaração. Mediante pedido e no prazo fixado pela entidade adjudicante, a pessoa deve fornecer informações sobre as pessoas singulares ou coletivas que são membros do órgão de administração, de gestão ou de supervisão ou que têm poderes de representação, de decisão ou de controlo, incluindo as pessoas e entidades que fazem parte da estrutura de propriedade e de controlo, bem como os beneficiários efetivos. Além disso, deve fornecer os elementos de prova seguintes sobre a própria pessoa e as pessoas singulares ou coletivas a cuja qualidade a pessoa pretende recorrer, ou a um subcontratante, e sobre as pessoas singulares ou coletivas que assumem a responsabilidade ilimitada pelas dívidas da pessoa: Nas situações mencionadas nas alíneas a), c), d), f), g) e h), é exigida uma certidão de registo criminal recente ou, na sua falta, um documento equivalente emitido recentemente por uma autoridade judicial ou administrativa do país de estabelecimento da pessoa, atestando o cumprimento dos requisitos visados. Na situação mencionada na alínea b), são exigidas certidões recentes, emitidas pelas autoridades competentes do Estado em causa. Os referidos documentos devem constituir prova do pagamento da totalidade dos impostos, taxas e contribuições para a segurança social a cargo da pessoa, incluindo, nomeadamente, o IVA, o imposto sobre o rendimento (apenas para as pessoas singulares), o imposto sobre as sociedades (apenas para as pessoas coletivas) e as contribuições para a segurança social. Quando qualquer documento mencionado anteriormente não for emitido no país em causa, pode ser substituído por uma declaração sob compromisso de honra apresentada perante uma autoridade judicial ou notário ou, na sua falta, por uma declaração solene perante uma autoridade administrativa ou um organismo profissional qualificado do seu país de estabelecimento. A pessoa não é obrigada a apresentar os el...
Medidas corretivas. Se um Produto se tornar, ou se seu uso se tornar razoavelmente sujeito a uma Reivindicação, a Avaya poderá optar por fazê-lo: (i) adquirir para o Cliente o direito de continuar o uso do Produto; (ii) substituir ou modificar o Produto; ou (iii) reembolsar ao Cliente uma parte proporcional das taxas aplicáveis ao Produto com base em uma depreciação linear mensal ao longo de uma vida útil de 5 anos ou quaisquer taxas pré-pagas, caso em que o Cliente cessará todo o uso do Produto e devolverá o Produto aplicável à Avaya.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.