MEDIÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da LicitaçãoAnexo I do Edital de Licitação.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços serão contratados por empreitada a Preço Global. A produção das diferentes atividades constantes nos estudos e projetos serão medidos através da planilha de valores que compôs o Preço Global licitado, apresentadas conforme o item 7. PRODUTO, nos RA (Relatórios de Andamento) ou Relatórios Parciais (RP-01 e RP-02), sendo o pagamento das atividades consolidadas, proporcional as extensões dos trechos, quando da aceitação destes produtos, limitado ao Cronograma Financeiro (Programa de Desembolso); Os serviços serão apropriados e remunerados conforme a proposta de preços, quando do recebimento e aceitação, limitados a 80% do valor até a Minuta de Projeto e o saldo na entrega da impressão final do P.F.E.; Serão medidos os serviços executados, conforme itens constantes no quadro de quantidades, dentro do Plano de Trabalho apresentado para o mês em questão. Serão aceitos os serviços que atenderem totalmente os requisitos previstos e as normativas do DAER/RS. Os levantamentos serão monitorados e fiscalizados pelo DAER/RS através de verificações em campo. A qualidade das informações e dados coletados é de responsabilidade da contratada, conforme registro de anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA/RS e Declaração de Responsabilidade do Projetista (Anexos I e II). Os serviços medidos serão pagos conforme preço unitário estabelecido na proposta de preços e terão remuneração única para materiais, mão-de-obra, leis sociais, equipamentos e outros recursos que vierem a ser utilizados pela contratada, abrangendo inclusive benefícios e despesas indiretas. O DAER/RS pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que, nos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentando para esse serviço, incluindo material, mão de obra, transporte, encargos e BDI.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 – A execução de meio fio será medida em “m” de serviço concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 6.1– A execução do revestimento em paralelepípedos será medida em m2 de revestimento concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Este serviço será medido por m³ (metro cúbico) de camada acabada, medida no local de acordo com o projeto e liberado pela FISCALIZAÇÃO. As operações de escarificação, correção de umidade, homogeneização, correções localizadas de cota e compactação do subleito. Incluso neste preço a mão-de-obra, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído e vinculados a entrega de ensaios e de toda a documentação (CND atualizadas) exigida pela fiscalização. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta. Os itens correspondentes à “Administração Local” serão medidos e pagos proporcionalmente ao percentual de execução dos serviços de manutenção, de forma a atender o acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantida- des executadas, por unidade de serviço concluído. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços para meios-fios serão medidos pelo metro linear, desde que estejamatendendo a qualidade de execução. O valor será pago de acordo com a medição realizada, pelo preço unitário contratual, querepresenta todos os materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, fornecimento e qualquer operação necessária a realização da instalação, inclusive mão de obra.