MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 9.1. Os preços dos serviços contratados serão faturados e pagos da seguinte forma:
MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. Após a execução do serviço, a Detentora da Ata deverá encaminhar a medição e nota fiscal para análise e aprovação da Fiscalização. Aprovada e liberada a medição, a Contratada encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015– SAAE.
MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.2.1 A Contratada emitirá notas fiscais/faturas mensais distintas, para a Sede e para cada Unidade Regional em nome da Contratante, contendo o valor do reembolso das peças e serviços, e a respectiva taxa de administração ajustada no Contrato (relativos ao mês anterior ao da emissão das notas), e anexará todas as notas fiscais das oficinas credenciadas.
MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 9.2.1. A CONTRATADA emitirá notas fiscais/faturas mensais distintas, para a Sede e para cada Unidade Regional em nome da CONTRATANTE, contendo o valor do reembolso das peças e serviços, e a respectiva taxa de administração ajustada neste Contrato (relativos ao mês anterior ao da emissão das notas), e anexará todas as notas fiscais das oficinas credenciadas.
MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo SAAE Sorocaba depois que os serviços forem totalmente implantados nas unidades e atendidos as condições previstas neste Termo de Referência e no edital.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: