Medições. As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: I. relatórios escrito e fotográfico; II. cronograma refletindo o andamento do serviço; III. quando o caso, declaração, sob as penas da lei, afirmando que a madeira utilizada na obra ou serviço é, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA; IV. quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR/DOF, acompanhadas das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, e o registro de sua destinação final; V. quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO; VI. quando o caso, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022 de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO; VII. as faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e subprodutos de origem mineral utilizados na obra, quando o caso, tais como documentos eventualmente criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
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Medições. As 7.1. Dispor de balança nos veículos para pesagem dos resíduos, antes do início dos serviços. A balança deverá ser aferida anualmente, ou quando solicitada pela Prefeitura, sempre de acordo com as normas legais vigentes. A cada aferição, cópia do Certificado de Aferição do equipamento deverá ser enviada a Prefeitura.
7.2. Pesar os Resíduos de acordo com a frequência de coleta, com fornecimento de comprovante da pesagem realizada por local de coleta de todas as Unidades Geradoras de RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, sendo que uma Guia ficará com o gerador e outra será encaminhada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública.
7.3. A confecção dos tíquetes e relatórios são de responsabilidade da contratada, com modelo aprovado pela Prefeitura.
7.4. O relatório considerado para efeito medição e pagamento será o aferido no ato da coleta em cada estabelecimento (ponto a ponto).
7.5. Todas as medições deverão ocorrer serão realizadas mensalmente, considerando-se os
7.6. Ao final de cada mês até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, será emitido pela CONTRATADA, com o acompanhamento da Prefeitura, relatório e medição mensal, que corresponderá ao resumo das medições diárias, acompanhado das relações diárias dos pesos dos resíduos coletados, tratados e dispostos, para fim de pagamento.
7.7. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.8. O preço será apresentado e estabelecido por quilo, sendo que o pagamento será feito baseado nas quantidades coletadas auferidas pela balança, transportadas e tratadas dentro de cada mês.
7.9. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais e não glosados pela Fiscalização.
7.10. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com contado da data de aceite da nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada.
7.11. Qualquer problema que ocorra no fechamento da quantidade pesada e transportada no mês será resolvido entre os seguintes elementos:
I. relatórios escrito prepostos da contratante e fotográfico;
II. cronograma refletindo o andamento do serviço;
III. quando o caso, declaração, sob as penas da lei, afirmando que a madeira utilizada na obra ou serviço é, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;
IV. quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR/DOF, acompanhadas das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, e o registro de sua destinação final;
V. quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VI. quando o caso, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022 de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VII. as faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e subprodutos de origem mineral utilizados na obra, quando o caso, tais como documentos eventualmente criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepçãocontratada.
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Samples: Termo De Alteração/Prorrogação
Medições. 13.1 - As medições deverão ocorrer a serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada período mês pela fiscalização, observados os critérios de 30 qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2 - As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (trintaelaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
13.3 - A Contratante, no prazo de 08 (oito) dias corridos úteis, após a partir medição, entregará ao Contratado o cálculo da ordem medição para fins de início dos serviços. Sob pena faturamento os fiscais terão o prazo improrrogável de não realização, 48 horas para devolverem as medições devem ser precedidas para empresa efetuar a emissão da respectiva notas fiscais.
13.4 - Os serviços de solicitação da CONTRATADAcoleta, com antecedência transporte e tratamento de 5 resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde (cincoRSS) diasdo Município de Itaguaí, instruída com os seguintes elementos:
I. relatórios escrito serão medidos por peso dos resíduos coletados e fotográfico;
II. cronograma refletindo transportados até o andamento do serviço;
III. quando o casodestino final, declaraçãoaprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sob as penas da lei, afirmando que a madeira utilizada na obra ou serviço é, exclusivamente, aferidos através de origem exótica, ou, no caso balança instalada nesta empresa de utilização tratamento de produtos ou subprodutos florestais resíduos de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;
IV. quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR/DOF, acompanhadas das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022saúde, e o registro registrados em boletins diários de sua destinação final;
V. quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VI. quando o caso, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022 de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VII. as faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e subprodutos de origem mineral utilizados na obra, quando o caso, tais como documentos eventualmente criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópiasoperação, que deverão ser enviados a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.
13.5 - Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana, serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepçãomedidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário de Seropédica, na entrada e saída dos veículos e registrado em boletins diários, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos, que deverão ser enviadas a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.
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Samples: Public Bidding Notice
Medições. 13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
13.1.3. As medições deverão ocorrer a cada serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realizaçãodo dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADApela Fiscalização, com antecedência a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de 5 cada mês.
13.2. Para a efetivação da medição em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) diasdias úteis para análise da minuta de medição.
13.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, instruída com os seguintes elementosna ausência deste conforme o Procedimento de Projetos da SUDECAP:
I. relatórios escrito 13.3.1. Produtos, Serviços, Estudos, Anteprojetos e fotográficoProjetos de Engenharia
13.3.1.1. Verificação prévia: 40%;
II13.3.1.2. cronograma refletindo o andamento do serviçoVerificação definitiva: 40%;
III13.3.1.3. quando o casoEmissão final: 20%
13.3.2. Para os produtos cuja unidade de medição for quilômetro, declaraçãoserá medido, sob as penas da leino mínimo, afirmando 0,70 km, mesmo nos casos em que a madeira utilizada metragem efetivamente projetada for inferior a este valor, exceto aqueles referentes aos serviços de topografia. Caso o produto seja composto de um conjunto de vias, será considerado o somatório das extensões de cada via. Esse critério de mínimo de medição é justificado para viabilizar os custos de elaboração de projetos, uma vez que a composição dos preços na obra ou serviço éTabela SUDECAP não contempla as horas suficientes de engenheiro e projetista para elaboração de quantitativo inferior a 0,70km de projeto, exclusivamenteinviabilizando a mobilização de equipe para elaboração do mesmo. Dessa maneira, ao garantir o valor mínimo de origem exótica0,70km, viabiliza-se a disponibilidade dos recursos humanos, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços.
13.3.3. No caso dos projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, a escala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá ser sempre previamente acordada com a Fiscalização.
13.3.3.1. Os projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, ou, no caso conforme acordado com a supervisão e em casos especiais deverá ser adotada a Tabela de utilização Equivalência de produtos ou subprodutos florestais Formatos do Procedimento de origem nativa Projetos da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;SUDECAP.
IV13.3.4. quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional O Relatório de Controle Ambiental – RCA será medido em duas etapas distintas conforme descrito no item 4.11.1 deste Projeto Básico de Licitação. Após a entrega por parte da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR/DOFContratada da primeira etapa do relatório, acompanhadas das respectivas notas fiscais o diagnóstico físico, sanitário e ambiental; e aprovação deste pela Fiscalização do contrato, será medido 40% do valor total indicado para este produto na planilha de aquisição dos produtos contratual. Os outros 40% do valor total serão medidos após entrega da Contratada e subprodutos referidos aprovação pela Fiscalização do contrato do Relatório completo conforme indicado no artigo 1º item 4.11.1. Os 20% finais do Decreto Estadual n° 66.819/2022, e o registro de sua destinação final;
V. quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º valor deste item serão medidos após Emissão Final do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VI. quando o caso, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022 de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VII. as faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e subprodutos de origem mineral utilizados na obra, quando o caso, tais como documentos eventualmente criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepçãoproduto.
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Samples: Licitação