MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas, mediante autorização do empregado, ficam obrigadas a descontar, de seus empregados sindicalizados, em folha de pagamento, 2% (dois por cento) de seus salários base e revertê-los em favor do sindicato, a título de mensalidade, até o dia 20 de cada mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas, mediante autorização do empregado, ficam obrigadas a descontar, de seus empregados sindicalizados, em folha de pagamento, 2% (dois por cento) de seus salários base e revertê-los em favor do sindicato, a título de mensalidade, até o 20º (vigésimo) dia 20 de cada do mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas, mediante autorização do empregado, ficam obrigadas a descontar, de seus empregados sindicalizadosEmpregados Associados, em folha de pagamento, 2% (dois por cento) de seus salários base e revertê-los em favor do sindicatoSindicato Laboral, a título de mensalidade, até o 20º (vigésimo) dia 20 de cada mêsdo mês subsequente ao desconto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As empresas, mediante autorização do empregado, ficam obrigadas a descontar, de seus empregados sindicalizados, em folha de pagamento, 2% (dois por cento) de seus salários base e revertê-los em favor do sindicato, a título de mensalidade, até o dia 20 de cada mês.
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