MENSALIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADE SINDICAL. A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.
MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará a mensalidade sindical diretamente de seus empregados, desde que por eles autorizadas por escrito, devendo entregar os respectivos comprovantes aos empregados. O valor do desconto das mensalidades será depositado em conta bancária do sindicato beneficiário, através de guia própria fornecida pelo mesmo, até o 6º (sexto) dia útil subseqüente à competência do salário. A relação nominal dos empregados para controle da entidade, ficará à disposição na sede da empresa após o pagamento.
MENSALIDADE SINDICAL. As empresas ficam obrigadas a descontar dos empregados sindicalizados e mediante anuência expressa do trabalhador, em folha de pagamento, a mensalidade devida ao SINDISERVIÇOS/DF no percentual de 1% (um por cento) do salário nominal recebido, mediante autorização do empregado por escrito.
MENSALIDADE SINDICAL. A Instituição descontará em folha de pagamento dos empregados associados e sindicalizado com autorização e ciência de todos, deste Sindicato Laboral a mensalidade sindical sobre seus salários mensalmente para cobrir despesas de convênios e manutenção de funcionamento desta entidade sindical para melhor atendimento dos representados.
MENSALIDADE SINDICAL. A empresa descontará em folha de pagamento a mensalidade sindical devida pelo empregado associado, remetendo o valor descontado ao sindicato obreiro, conforme as respectivas categorias profissionais por eles representadas, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao desconto, cabendo aos sindicatos a remessa, até o dia 15 de cada mês, da relação nominal dos seus associados empregados na empresa.
MENSALIDADE SINDICAL. A Empresa descontará a mensalidade sindical diretamente de seus empregados, desde que por eles autorizadas por escrito, devendo entregar os respectivos comprovantes aos empregados. O valor do desconto das mensalidades será depositado em conta bancária do sindicato beneficiário, através de guia própria fornecida pelo mesmo, até o 6º (sexto) dia útil subsequente à competência do salário. A relação nominal dos empregados para controle da entidade, ficará à disposição na sede da empresa após o pagamento.
MENSALIDADE SINDICAL. O Empregador, mediante a devida autorização do Empregado, feita individualmente, fica obrigado a descontar 2% (dois por cento) de seu salário base as mensalidades sindicais e outros descontos, avençados, recolhendo-se os valores descontados junto a conta Bancária nº. 002040-8, da Caixa Econômica Federal Agência 1445 Cascavel - Pr., no prazo de 5 (cinco) dias após o desconto enviando a respectiva relação ao sindicato obreiro.
MENSALIDADE SINDICAL. Todo o trabalhador ou trabalhadora pode se associar a qualquer momento no Sindicato dos Trabalhadores e, enquanto estiver nestas condições, respeitará o Estatuto Social da entidade. Através do Setor de Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, as empresas comprometem-se, quando da contratação/admissão de empregado, apresentar-lhe proposta de associação/filiação ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de Ficha de Xxxxx.
MENSALIDADE SINDICAL. O desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato será feita pela empresa diretamente em folha de pagamento, conforme determina o artigo 545 da CLT, desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores, por escrito e notificada a empresa pela Entidade Profissional com a indicação do valor da mensalidade. Os descontos das mensalidades em folha de pagamento somente poderão cessar, após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante a notificação do Sindicato dos Trabalhadores beneficiado ou após comprovado pela empresa o desligamento do empregado, por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando proibidos os pedidos de exclusão do quadro social do Sindicato, apresentados através do departamento pessoal da empresa. Quando autorizado o desconto da mensalidade em folha de pagamento, o Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo individual da mensalidade, hipótese em que valerá como tal o envelope de pagamento, contra-cheque ou assemelhado.
MENSALIDADE SINDICAL. As Empresas descontarão dos salários dos seus Empregados, mensalmente, desde que receba autorização por escrito, o valor correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário base, a título de mensalidade sindical.