Meta de Eficiência Energética e Bônus Cláusulas Exemplificativas

Meta de Eficiência Energética e Bônus. A meta de eficiência energética é importante compromisso contratual da CONCESSIONÁRIA, sendo pilar essencial para a viabilidade da concessão, visto que será através da economia do consumo de energia elétrica que o PODER CONCEDENTE terá disponibilidade financeira para o pagamento da contraprestação à CONCESSIONÁRIA, composta pelos serviços prestados e pelo retorno do investimento realizado, principalmente na modernização do parque e demais melhorias. Como visto no diagnóstico do parque, atualmente AGUDOS conta com um parque luminotécnico com elevada potência instalada, o que também representa um índice de iluminância acima da média, assim, não se pode conceber um projeto que privilegie apenas a eficiência energética, com perda da qualidade da iluminação, pois geraria desconforto e insatisfação à população local. As lâmpadas de vapor de sódio de 250w representam 80,4% do atual parque, havendo ainda outros 13,5% de lâmpadas de vapor de sódio de 100w, considerando ainda as perdas dos reatores, temos que o atual parque consome 253w por ponto de iluminação pública, em média. Sem risco de prejudicar o atual nível de iluminação, a meta de eficientização proposta é de 60%. Ao buscar a melhor prática de engenharia e os melhores equipamentos disponíveis no mercado, a CONCESSIONÁRIA, obtendo eficiência energética adicional, seja estimulada a tais investimentos, com a prática usual no mercado de concessões de iluminação pública, ou seja, caso a CONCESSIONÁRIA obtenha eficiência energética adicional ao compromisso contratual e consequente redução da conta de energia paga pelo PODER CONCEDENTE, ele seja remunerado adicionalmente com parte desta economia. Este é o conceito do Bônus de Eficiência Energética, assim caso a economia de energia conquistada pelos investimentos da CONCESSIONÁRIA seja superior aos 60% da meta contratual, os recursos adicionais economizados serão compartilhados entre o PODER CONCEDENTE, que ficará com 20%(vinte por cento) deste valor e a CONCESSIONÁRIA, que ficará com 80%(oitenta por cento) deste valor.

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  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.