METAS A SEREM ATINGIDAS. 2.1. Proporcionar ao aluno estagiário a complementação da formação profissional universitária, desenvolvendo as seguintes habilidades:
2.1.1. Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
2.1.2. Postura de análise contextualizada frente à realidade;
2.1.3. Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras;
2.1.4. Disposição para trabalhos em equipe;
2.1.5. Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração;
2.1.6. Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
METAS A SEREM ATINGIDAS. 11)Qualificação técnica dos profissionais da saúde que atuam nos estabelecimentos de saúde, com gestão direta e/ou indireta da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, tendo como eixo à abordagem integral do processo de saúde-doença. 12)Considerando-se a finalidade comum de promover a formação continuada dos profissionais de saúde, conceder os equipamentos e espaços públicos e programas de saúde existentes do Município, para fins acadêmicos visando a realização de Atividades Acadêmicas, Aulas Práticas, Eventos Científicos, Pesquisas Científicas/Extensão, Estágios Supervisionados, de interesse mútuo para a promoção e melhoria dos serviços de atendimento de saúde para a população no âmbito do município com: - Execução do atendimento clínico seguindo diretrizes do raciocínio clínico baseado em evidência científica; - Desenvolvimento de habilidades relacionadas a propedêutica e terapêutica; - Desenvolvimento de habilidades na comunicação com o usuário/paciente; - Desenvolvimento de habilidades de trabalho em equipe; - Prática de normas de Segurança do Paciente; - Desenvolvimento práticas éticas e humanísticas.
METAS A SEREM ATINGIDAS. Por meio deste Plano de Xxxxxxxx, os partícipes pretendem atingir as seguintes Metas:
a) aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
METAS A SEREM ATINGIDAS. (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados)
METAS A SEREM ATINGIDAS. 1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na Casa Legislativa de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela Casa Legislativa, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
METAS A SEREM ATINGIDAS. I. Estabelecer vínculos e criar as bases para a colaboração entre as duas Universidades, permitindo que ambas as instituições desempenhem um papel fundamental na aproximação dos povos e no seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
II. Oferecer regularmente a oportunidade de intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos em atividades relacionadas à docência, pesquisa, extensão;
III. Promover a colaboração e o intercâmbio de experiências e conhecimentos, assim como a prestação de serviços entre as instituições convenentes;
IV. Promover intercâmbios de publicações e informações consideradas úteis;
V. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos e atividades de cooperação em todas as áreas acadêmicas oferecidas pelas universidades parceiras.
METAS A SEREM ATINGIDAS. Metas Indicadores de Meios de verificação para Prazo para o Quantitativas e aferição do o cumprimento das metas cumprimento das mensuráveis a cumprimento das e avaliação dos metas serem atingidas metas resultados
METAS A SEREM ATINGIDAS. 4.1. Elaborar, planejar e realizar curso de formação em Linguem Simples para magistrados e servidores em parceria com as universidades e Escolas Judiciais Nacionais, Federais e Estaduais;
4.2. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível;
4.3. Elaborar e divulgar materiais informativos sobre o uso da Linguagem Simples para distribuição entre magistrados, servidores e estagiários;
4.4. Regulamentar o Selo da Linguagem Simples, com a finalidade de reconhecer, dar publicidade, estimular e disseminar em todos os seguimentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, os órgãos que fazem uso de linguagem simples.
METAS A SEREM ATINGIDAS. Oficialização do estágio (Cadastro e assinatura de documentos) Interação com o ambiente de trabalho Participação nas atividades cotidianas, nos projetos desenvolvidos e cursos oferecidos Diálogo com a unidade concedente sobre o plano de atividades
METAS A SEREM ATINGIDAS. O Acordo de Cooperação tem como meta a articulação para que os eventos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais tenham quórum mínimo de presença de membros do MP de diversas regiões do país. O quórum mínimo será definido no documento de convocação ou convite para o evento.