METODOLOGIA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O trabalho da gerenciadora a ser contratada estará baseado em duas frentes, a primeira se dará nas áreas de atuação das microbacias do ribeirão dos Custódios e ribeirão Sapé, em Cláudio - MG Carmo do Cajuru - MG, respectivamente. A segunda frente, correspondente ao planejamento estratégico do Programa, estará baseada no escritório sede da APV, em Belo Horizonte, pois, a equipe chave deverá estar preparada para reuniões a cada 15 (quinze) dias com duração aproximada de 04 (quatro) horas com a fiscalização técnico do Contrato na sede da APV; e que não poderão ser substituídas por reuniões virtuais. Experiências recentes demonstraram para a Agência Peixe Vivo que os encontros presenciais são normalmente mais assertivos e simplificam a compreensão entre as partes durante o compartilhamento de informações estratégicas que poderiam colocar em risco o bom andamento do Programa, do qual a Agência Peixe Vivo integra e realiza a gestão das partes interessadas. Exclusivamente nos dias de encontros presenciais da Contratada com a Agência Peixe Vivo no âmbito do objeto deste termo de referência, haverá a possibilidade de o coordenador do contrato utilizar a estrutura física da Agência Peixe Vivo em Belo Horizonte, onde o mesmo encontrará disponibilidade de estação de trabalho (microcomputador), com internet cabeada e wi-fi. Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2016 - Ato Convocatório nº 005/2023 - 11 - As atividades a serem desempenhadas pela Contratada serão as seguintes: Por meio do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Contratada, no primeiro mês de serviços, deverá identificar claramente as suas estratégias para que consiga lograr êxito na execução do Contrato. No mesmo Plano de Trabalho devem ser pormenorizados a identificação e localização (residência) dos membros da equipe chave que atuarão diretamente no Contrato. Não será exigida a residência da equipe chave no município de Belo Horizonte, entretanto, será exigido que a equipe chave esteja disponível para uma reunião presencial na sede da APV, com frequência quinzenal (duas reuniões presenciais por mês). Nesta reunião deverão ser discutidas a situação de implementação dos Programas de Conservação em cada microbacia atendida, tais como, projetos e status de mobilização / participação das partes interessadas e diretamente envolvidas. As partes interessadas no desenvolvimento do Programa de Conservação e Produção de Água em cada microbacia são as seguintes:

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.