Modalidades de cessação do contrato de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Modalidades de cessação do contrato de trabalho. 1- O contrato de trabalho pode cessar por:
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. Conheça os seus direitos e procedimentos necessários em caso de despedimento.
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. O contrato de trabalho pode cessar por caducidade, revogação, despedimento por justa causa, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por resolução do trabalhador ou por denúncia do trabalhador.
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. 2 Cessação de contrato de trabalho por acordo DEFINIÇÃO: O empregador e o trabalhador podem terminar o contrato por acordo entre as partes.
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. 5 Despedimento por extinção do posto de trabalho
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. 7 Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador DEFINIÇÃO: Caso exista justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. Por justa causa, entende-se:
Modalidades de cessação do contrato de trabalho. Como já exposto, o contrato de trabalho é regido pelo princípio da continuidade da relação empregatícia, no entanto, o legislador, diante da realidade fática existente nas relações trabalhistas, bem como da livre iniciativa de contratação, tratou por regular formas de cessação do contrato de trabalho. Assim, antes de adentrar ao tema central do presente artigo, é necessário analisar, ainda que suscintamente, as modalidades de rescisão do contrato de trabalho. Nesse norte, dentre as modalidades de cessação do contrato de emprego, pode-se considerar como sendo as principais, a dispensa sem justa causa, a dispensa por justa causa, o pedido de demissão e a rescisão indireta. A dispensa sem justa causa é aquela dada por iniciativa do empregador, que diante do seu poder de direcionamento possui a livre vontade de contratar e, assim, de por fim ao contrato. Todavia, tal decisão trás reflexos diretos nas verbas rescisórias do empregado. Neste sentido Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (2016) dispõe que, O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando, assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes. Terá direito o empregado a aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro- desemprego. (MARTINS, 2016, p. 314). Por sua vez, a dispensa por justa causa, também ocorre por iniciativa do empregador, no entanto não possui a mesma liberalidade que a dispensa sem justa causa, uma vez que deve se ater as hipóteses elencadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Desta maneira, a dispensa por justa causa decorre de “atos praticados pelo empregado de natureza grave ou culposa e que levam ao rompimento do vínculo”. (XXXXXXX, 2010, p. 48). Presente esta situação o empregado “perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego”. (RESENDE, 2016, p. 871). Assim, receberá somente saldo de salário, férias vencidas e um terço constitucional. Por derradeiro, o pedido de demissão, decorre por declaração de vontade do empregado que não deseja mais continuar o vínculo empregatício, e assim, o rescinde. “Esta modalidade implica o pagamento de apenas duas verbas estritamente rescisórias: 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3”. (DELGADO, 2012, p. 1261). Assim, a re...

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