MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. As Solicitações dar-se-ão de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria, através de documento escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda, emitida pela secretaria e assinada pelo responsável desta, ou supervisor responsável pelas operações. 5.1.2. Os serviços serão medidos e pagos por hora trabalhada durante a execução dos serviços, não correspondendo a soma o horário de café e horário de almoço, conforme lei vigente de as empresas privadas e públicas. 5.1.3. É de responsabilidade da Contratada que suas maquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo de0vidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotara hora início e hora termino das atividades para controle de horas trabalhadas. 5.1.4. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das maquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e maquinas, observando o prazo de 24:00 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e maquinas ultrapassar as 24:00 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 5.1.5. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. 5.1.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPiS) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor. 5.1.7. As maquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das maquinas e veículos. 5.1.8. A Contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de...
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O entrega dos bens é de 15 (QUINZE) dias, contados do(a) Setor requisitante através da expedição de ordem de serviços, em remessa única. 5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 1308 – Galo da Serra CEP:69.735.000 – Presidente Xxxxxxxxxx/AM CNPJ n. 10.792.928/0007-03 respeitado o horário de funcionamento, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30, mediante prévio aviso, ocasião em que, se for o caso, os bens serão encaminhados aos Setores competentes. 5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. O prazo de entrega/execução será de no máximo quinze (15) dias, em remessa única, ou parcelada com início a partir da data da autorização de fornecimento. 5.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE com o fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e insumos necessários; 5.2. O fornecimento de peças será de acordo com PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA das montadoras /fabricantes, com a opção de utilizar o software de orçamento eletrônico CILIA, AUDATEX, ORION ou outro similar ou superior. 5.2.1. A opção do critério de desconto fixado por lote para fornecimento de peças, equipamentos, e componentes, justifica-se pelo fato de não ter como prever quais problemas serão apresentados e quais as peças serão necessárias para saná-las. 5.2.2. O orçamento de peças será realizado pela CONTRATANTE, utilizando o Preço Público Sugerido pelas Montadoras, disponível nas concessionárias autorizadas e que também pode ser comprovado através dos Sistemas de Orçamentação Eletrônica Audatex, Cilia, Órion ou similar, aplicando o percentual de desconto sobre o preço unitário das peças. 5.3. As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4. A quantidade de veículos indicada no Anexo I deste instrumento visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitado. 5.5. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (Anexo I), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários. 5.6. As peças fornecidas para a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras. Devem ainda atender e estar em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas e padrões dos fabricantes. 5.7. As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efet...
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. O regime de execução contratual, os modelos de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE; 5.1.2. Considerando tratar-se de um CREDENCIAMENTO, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitários, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos. 5.1.3. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.1.4. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato. 5.1.5. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.6. O número de horas de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.1.7. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.1.8. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.10. Na realização dos serviços, com ou sem aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.1.11. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.12. A prestação do serviço com ou sem a aplicação de peças (fornecidas pelo contratante),...
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início a partir da confirmação da assinatura do contrato e recebimento da autorização de fornecimento/execução emitida pelo Departamento de Compras e Contratos. 5.2. Os serviços serão realizados no município de São Gabriel da Palha/ES Responsável: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 5.3. Caso não seja possível a realização na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. A execução dos serviços será acompanhado e fiscalizado por funcionário da secretaria requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta 5.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos. 5.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no ETP, neste Termo de Referência, no Contrato e na respectiva Autorização de Fornecimento, devendo ser substituído/executado imediatamente, no mo- mento da constatação pelo demandante, às suas custas. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.8. No caso de recusa da execução dos serviços pelo fornecedor, a Administração Pública adotará as providências cabíveis, de cordo com a legislação aplicável, visando sanar proble- mas por ventura ocorridos.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 6.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação do serviço, objeto da presente contratação, em até 7 (sete) dias corridos, contados da data da emissão da ordem de compras. 6.2. Os serviços serão prestados na sede da contratada. 6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo/em anexo: 6.3.1. A execução dos serviços ocorrerá em dias úteis, em horário comercial, conforme agendamento pré-determinado após autorização de serviço/despesa. 6.3.2. Prestação dos serviços de forma integral, conforme autorização da CONTRATANTE. 6.3.3. O objeto a ser entregue deverá estar em conformidade com o que foi solicitado no Termo de Referência. 6.3.4. Quando solicitado, os serviços devem ser prestados dentro do prazo estipulado neste termo de referência. 6.3.5. As dúvidas técnicas que surgirem no decorrer da execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes. 6.3.6. Os serviços serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, Edital e na proposta feita no procedimento de contratação e/ou licitação. 6.3.7. Mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsabilizada pelas condições previstas no contrato.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.2. A prestação dos serviços de atualização se dará nas seguintes modalidades: a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida; b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na estrutura de arquivos do Software; c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento CONTRATADA. 5.3. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software. 5.4. Atendimento técnico remoto – Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, indicada por esta e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento da CONTRATANTE. 5.5. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware e conexão de origem idônea, inclusive no caso de ambiente web/internet, que possibilite a instalação e correta utilização do Software objeto do presente contrato, bem como mantê-lo atualizado, de forma a possibilitar a instalação de novas versões do Software lançada.