Common use of MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A fiscalização técnica dos serviços de apoio será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC. 8.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas. 8.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido. 8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Este contrato 9.1 A contratação será gerido pela Pró-Reitoria formalizada através da emissão de Infraestrutura, por meio do Coordenadoria Ordem de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A fiscalização técnica dos serviços de apoio será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFCserviço. 8.29.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios: 9.3.1. Os mecanismos Cumprimento dos prazos de comunicação entre entrega estabelecidos neste instrumento; 9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão; 9.3.3. Considerações feitas a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos partir dos revisores e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente editores dos artigos submetidos às revistas quanto à empresa, para que tenham suas demandas atendidasqualidade da linguagem. 8.39.3.3.1. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos Para os casos em que haja contestações e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido. 8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento considerações dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a rescisão unilateral do contratoalguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico. 8.69.3.3.2. A empresa CONTRATADA deverá fazer Caso os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando editores/revisores da entrega das faturas correspondentes. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticosrevista solicitem, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.7.3. O Instrumento de Medição empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do Resultado serviço (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente tradução/versão ou edição) prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador 9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagemnecessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho. 9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e o local onde o versado. 9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço foi realizadopara a empresa contratada, acompanhada dos comprovantes livre de despesas e qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.entregue

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Samples: Contract for Translation Services

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Este contrato A equipe de fiscalização e gestão do contato, representantes da Contratante são capacitadas e possuem experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço e fornecimento de equipamentos será gerido pela Pró-Reitoria realizada com base nos critérios previstos no Termo de Infraestrutura, Referência. 8.3. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSGinstrumentos de controle, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782)que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017. 8.4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR (ANEXO VI), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: • não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou • deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 8.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 8.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de apoio desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.8. Em hipótese alguma, será realizada admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 8.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 8.11. O fiscal técnico realizará avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 8.12. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.13. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.14. O representante da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.15. O descumprimento total/parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148)Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme previsto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.16. A fiscalização administrativa ficará sob de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da equipe do Núcleo Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de Fiscalização dos Contratos - NFCimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.28.17. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre a UFSM o órgão ou entidade e a empresa CONTRATADA serãoprestadora de serviços será: telefonee-mail, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios)Ordem de serviço 8.18. Documentos recebidos pelo gestor A forma de aferição/medição do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresaserviço para efeito de pagamento terá como base no resultado, para que tenham suas demandas atendidas. 8.3. O serviço será pago as seguintes diretrizes: • Entrega dos equipamentos e serviços de acordo com a quantidade o especificado no Termo de cargos referência e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso após ateste dos fiscais e gestor de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido. 8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.68.19. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros Logística reversa e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentessustentabilidade ambiental: Não se aplica. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta; 6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação dos serviços. 6.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas desta contratação ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, a ser designado através de Portaria da Presidência e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 6.7 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações. 6.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 6.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 6.10 Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia contados do recebimento definitivo dos serviços, condicionado a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente e demais documentos pertinentes, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores; Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0 6.11 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore. 6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de Infraestrutura2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do Coordenadoria processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.16 Constituirão motivos para a extinção do contrato: 6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de Serviços Gerais - CSGnormas editalícias ou de cláusulas contratuais, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A fiscalização técnica de especificações, de projetos ou de prazos; 6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 6.16.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato. 6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços de apoio será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFCpúblicos ou ao interesse coletivo. 8.26.17.3 Dar causa à inexecução total do contrato. 6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 6.17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Os mecanismos de comunicação entre Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a UFSM validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0 6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução deste do contrato. Para formalização . 6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 6.17.10 Comportar-se de pedidos modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidasnatureza. 8.36.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. O serviço será pago 5º da Lei nº 12.846, de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta formaagosto de 2013. 6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de aumento ou supressão suspensão de postoslicitar, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimidoa licitante deverá ser descredenciada por igual período. 8.46.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento158 da Lei nº 14.133/2021, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contratoou por agente ou Setor designado pela Presidência, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for conforme o caso. 8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir6.20 Serão aplicadas multas no caso de: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica 6.20.1 Descumprimento do prazo de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor de obrigação, abaixo calculada ao dia; 6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticosextinção contratual, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade Administração da contrataçãoCâmara Municipal. 8.7.3. O Instrumento de Medição 6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação valor do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadascontrato. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.17.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio do da Coordenadoria de Serviços Gerais - CSGManutenção, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 15487821645401). A fiscalização técnica dos serviços de apoio manutenção predial será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx pelo servidor Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A Xxxxxxxx(SIAPE 1444690).A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC. 8.27.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas. 8.37.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido. 8.47.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.57.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.67.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 8.77.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.17.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.27.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.7.37.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas informatizadas, ver item 5.2.2 para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. Solicitações não atendidas para troca de funcionários também devem constar no IMR. 8.7.47.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado. 8.7.57.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.17.1. Este A gestão do contrato será gerido composta pela Pró-Reitoria Comissão de Infraestruturafiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782)os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada. 7.2. A Os servidores responsáveis pela fiscalização técnica dos serviços de apoio será realizada serão formados pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo Comissão de Fiscalização dos Contratos - NFC. 8.2a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os mecanismos de comunicação entre servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a UFSM e cada setor da unidade administrativa a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresainventariada, para que tenham suas demandas atendidasa contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 8.37.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O serviço quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será pago utilizado formulário contendo os fatores de acordo avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a quantidade avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de cargos e seu penalidade, no valor individualde 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme quadro descrito anteriormente neste documentoIMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.9. Desta forma, no caso O Instrumento de aumento ou supressão Medição de postos, o valor do contrato será alterado Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido. 8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor a natureza do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da desta contratação. 8.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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