Common use of MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor. 8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência. 8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação: 8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. 8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Gerência Contratada, de Estatística acordo com as cláusulas contratuais e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setoros termos de sua proposta. 8.2. O pagamento será efetuado após Exercer o acompanhamento e a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência.fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e 8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação: 8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas Para o disposto no item 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAanterior, serão designados no mínimo 1 (um) fiscal. 8.4. Não havendo irregularidadesNotificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, fixando prazo para a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamentosua correção. 8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação No cumprimento do objeto, admite-se a flexibilização da fatura execução da atividade ao longo do horário de expediente, mediante compensação de jornada, vedando-se a realização de horas extras ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTEadicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório. 8.6. A ação Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo, condições, e número de postos totais ou omissãomínimos, total ou parcialverificando-se sempre o atendimento dos níveis de serviço, conforme a Planilha de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados, estabelecidos no Edital e seus Anexos. 8.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fiscalização fatura de serviços da CONTRATANTEcontratada, não eximirá em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG Nº 05/2017. 8.8. Garantir a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratadosvedação ao nepotismo, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 7.203/10.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor. 8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência. 8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação: 8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10 - 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. 8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor. 8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência. 8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação: 8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio processo devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10. Obrigações da Contratada. 8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento. 8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência