Modelo de Governança Cláusulas Exemplificativas

Modelo de Governança. A condução do Projeto no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais estará sob a responsabilidade da SEPLAG/MG podendo esta, a seu critério exclusivo, delegar funções específicas a terceiros contratados ou mesmo da própria estrutura funcional do Governo, de modo a otimizar a execução do projeto visando sua adequação aos objetivos traçados. Neste sentido, deverá ser constituído um COMITÊ DE GOVERNANÇA do Projeto.
Modelo de Governança. Algumas diretrizes sobre o modelo de governança do Centro de Inovação proposto pela BNDESPAR são: Comitê Executivo: Será constituído comitê composto por representantes do Sistema BNDES e do Gestor1, em composição paritária, para a tomada de decisões estratégicas acerca da gestão do Centro como, por exemplo:
Modelo de Governança. Para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS ficam instituídos os Comitês de Governança (“COMITÊS”).
Modelo de Governança. O Instituto Espinhaço é uma associação civil, sem fins lucrativos, com atuação nos eixos de biodiversidade, cultura e desenvolvimento socioambiental, articulando práticas inovadoras no âmbito local, com abrangência nacional e internacional. A estrutura de governança do Instituto Espinhaço é composta por quatro órgãos principais: Assembleia Geral, Conselho de Técnico Consultivo, Conselho Fiscal e Diretoria Estatutária. A Assembleia Geral atua de acordo com o artigo 59 do Código Civil. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e de deliberação constituído pelos membros do Instituto eleitos pela Assembleia Geral. As reuniões ocorrem ordinariamente, duas vezes ao ano, a primeira entre os meses de março e junho, e a segunda entre os meses de setembro e novembro de cada ano. O Conselho Técnico Consultivo atua em nível consultivo e de assessoramento à Diretoria, definindo a orientação geral de todas as atividades e acompanhando o desempenho do Instituto. Com base nas suas atribuições previstas em Lei e no Estatuto Social do Instituto Espinhaço, o Conselho Técnico Consultivo possui, em linhas gerais, as seguintes funções: Compete ao Conselho Técnico Consultivo: • examinar as informações técnicas-científicas relativas ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social do Instituto; • contribuir com pareceres técnicos, sugestões e críticas, a serem analisadas pela Diretoria; • participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto, com objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social do Instituto, sempre que solicitado pela Diretoria; • sugerir à Diretoria a execução de estudos, projetos e serviços pertinentes ao objeto social; • supervisionar a execução de projetos em andamento, quando solicitada pela Diretoria. A Diretoria Estatutária exerce a gestão compartilhada do Instituto Espinhaço. Os diretores estatutários se reúnem bimestralmente com, pelo menos, três de seus membros, para programar e avaliar a execução das atividades do Instituto Espinhaço. Há uma busca sistemática pelo consenso entre todos os seus membros, reforçando o espírito de equipe e o conceito de órgão com decisões colegiadas. A Diretoria Estatutária do Instituto Espinhaço possui, em linhas gerais, as seguintes funções: • definição das políticas e diretrizes que orientam as atividades gerais do Instituto Espinhaço; • administração do Instituto Espinhaço, cumprindo as suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas do Instituto; • ...
Modelo de Governança. O modelo de governança pode ser resumido no diagrama abaixo:
Modelo de Governança 

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  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/08/2019, às 14h.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).