Common use of MODIFICAÇÃO DA APÓLICE Clause in Contracts

MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. 16.1. A solicitação de modificação nas condições da apólice poderá ser feita durante sua vigência, mediante protocolo de nova proposta de seguro na Seguradora e estará sujeita à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observado o que dispõe o item 5.3 da Cláusula 5ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais. 16.2. Quando a alteração requerida se referir à prorrogação do término de vigência da apólice, o segurado deverá solicitá-la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a qual poderá ou não ser concedida. 16.3. A diminuição do risco durante a vigência da apólice não acarreta a redução do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável. Neste caso, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou o cancelamento da apólice e/ou dos endossos a ela referentes. 16.4. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro pertinente à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 16.5. A Seguradora emitirá o endosso em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta, ficando ajustado que: a) as alterações serão válidas a partir das 24h00 da data designada no endosso como início de vigência;

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Samples: Seguro Agrícola, Insurance Agreement, Seguro Agrícola Custeio

MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. 16.1. A solicitação de modificação nas condições da apólice poderá ser feita durante sua vigência, mediante protocolo de nova proposta de seguro na Seguradora e estará sujeita à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observado o que dispõe o item 5.3 da Cláusula 5ª - CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais. 16.2. Quando a alteração requerida se referir à prorrogação do término de vigência da apólice, o segurado deverá solicitá-la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a qual poderá ou não ser concedida. 16.3. A diminuição do risco durante a vigência da apólice não acarreta a redução do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável. Neste caso, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou o cancelamento da apólice e/ou dos endossos a ela referentes. 16.4. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro pertinente à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 16.5. A modificação do contrato de seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal. 16.5.1. Caso a Seguradora verifique a necessidade de alteração do contrato de seguro, antes de proceder qualquer modificação, comunicará o Segurado por escrito, apresentando a justificativa e somente realizará a modificação após concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal. 16.6. A Seguradora emitirá o endosso em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta, ficando ajustado que: a) as alterações serão válidas a partir das 24h00 da data designada no endosso como início de vigência;

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Samples: Insurance Agreement

MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. 16.117.1. A solicitação O segurado mediante entrega de modificação nova proposta à Seguradora poderá propor alterações nas condições de cobertura da apólice poderá ser feita apólice, durante a sua vigência, mediante protocolo de nova proposta de seguro sujeitas, no entanto, às disposições estipuladas na Seguradora e estará sujeita à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observado o que dispõe o item 5.3 da Cláusula 5ª clausula 12 CONTRATAÇÃO DO SEGURO ACEITAÇÃO OU RECUSA DE PROPOSTA destas Condições Geraiscondições gerais. 16.217.2. Quando a alteração requerida se referir à prorrogação do término de vigência da apólice, o segurado deverá solicitá-la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a qual poderá ou não ser concedida. 16.317.3. A diminuição concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização das informações que deram origem ao seguro contratado e outros documentos porventura necessários à análise do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado como prejuízo indenizável. 17.4. A alteração do risco durante a vigência da apólice não acarreta a redução poderá acarretar alteração do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável. Neste caso, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou o cancelamento da apólice e/ou dos endossos a ela referentesprêmio. 16.4. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro pertinente à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 16.517.5. A Seguradora emitirá o endosso em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta, ficando ajustado que: a) as alterações serão válidas a partir das 24h00 da data designada no endosso como início de vigência; b) as indenizações por sinistros ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas as condições de garantia vigentes na apólice na data do evento, mesmo que as reclamações de indenização respectivas venham a ser apresentadas posteriormente.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial

MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. 16.114.1. A solicitação O segurado mediante entrega de modificação proposta à Seguradora poderá propor alterações nas condições de garantia da apólice poderá ser feita apólice, durante a sua vigência, mediante protocolo de nova proposta de seguro na Seguradora e estará sujeita à análise prévia do risco pela SeguradoraSUJEITAS, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na propostaNO ENTANTO, observado o que dispõe o item 5.3 da Cláusula 5ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições GeraisÀS DISPOSIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA 10ª DESTAS CONDIÇÕES GERAIS. 16.214.2. Quando a alteração requerida se referir à prorrogação do término de vigência da apólice, o segurado deverá solicitá-solicitá- la, com antecedência mínima de 15 30 (quinzetrinta) dias, a qual poderá ou não ser concedida. 16.314.3. A concessão da prorrogação dependerá do exame das justificativas para sua solicitação, da atualização das informações que deram origem ao seguro contratado e outros documentos porventura necessários à análise do pedido. Termos e condições originais da apólice poderão ser revisados pela Seguradora, em função do exame que ela realizará. Se a necessidade de prorrogação ocorrer por motivo de sinistro, o prêmio adicional a ser cobrado não poderá, em nenhuma circunstância, ser recuperado pelo segurado como prejuízo indenizável. 14.4. A diminuição do risco durante a vigência da apólice não acarreta a redução do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável. Neste caso, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou o cancelamento da apólice e/ou dos endossos a ela referentes. 16.4. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro pertinente à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 16.514.5. A Seguradora emitirá o endosso em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta, ficando ajustado que: a) as alterações serão válidas a partir das 24h00 da data designada no endosso como início de vigência;

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

MODIFICAÇÃO DA APÓLICE. 16.1. A solicitação de modificação nas condições da apólice poderá ser feita durante sua vigência, mediante protocolo de nova proposta de seguro na Seguradora e estará sujeita à análise prévia do risco pela Seguradora, a qual poderá solicitar informações e documentos complementares àqueles inicialmente indicados na proposta, observado o que dispõe o item 5.3 da Cláusula 5ª – CONTRATAÇÃO DO SEGURO destas Condições Gerais. 16.2. Quando a alteração requerida se referir à prorrogação do término de vigência da apólice, o segurado deverá solicitá-la, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a qual poderá ou não ser concedida.. Condições Contratuais – Sompo Agrícola Produtividade s/FESR - Subvencionável - Processo SUSEP nº 15414.900321/2018-59 - Versão 1.4 - 2022 23 SOMPO PRODUTIVIDADE 16.3. A diminuição do risco durante a vigência da apólice não acarreta a redução do prêmio estipulado, salvo se a redução for considerável. Neste caso, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio ou o cancelamento da apólice e/ou dos endossos a ela referentes. 16.4. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro pertinente à modificação, a Seguradora fará comunicação formal ao Segurado, apresentando a justificativa da recusa por escrito, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de protocolo da solicitação. 16.5. A modificação do contrato de seguro será feita mediante concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal. 16.5.1. Caso a Seguradora verifique a necessidade de alteração do contrato de seguro, antes de proceder qualquer modificação, comunicará o Segurado por escrito, apresentando a justificativa e somente realizará a modificação após concordância expressa do Segurado ou de seu representante legal. 16.6. A Seguradora emitirá o endosso em até 15 (quinze) dias após a data de aceitação da proposta, ficando ajustado que: a) as alterações serão válidas a partir das 24h00 da data designada no endosso como início de vigência;

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Samples: Insurance Agreement