MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93. 28.2 - Os casos omissos neste relatório será tratado pelo Secretário da SESTRAN, Chefe da TI, representante da PMMG e PC previamente nomeados.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 26.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
28.2 26.2 - Os casos omissos neste relatório será tratado pelo Secretário da SESTRAN, Chefe da Coordenador do Departamento de TI, representante da PMMG e PC previamente nomeados.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
28.2 - Os casos omissos neste relatório será tratado pelo Secretário da SESTRAN, Chefe da Coordenador do Departamento de TI, representante da PMMG e PC previamente nomeados.
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Samples: Licensing Agreements