Monitoramento do Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento do Contrato de Concessão. Para os efeitos deste PER, Monitoramento do Contrato de Concessão é também um processo permanente de acompanhamento, por resultados, das atividades desenvolvidas pela Concessionária. Entretanto, este tipo de controle será realizado pelo DOC – DAER - RS com o propósito maior de fiscalizar a atuação de uma detentora de Contrato Público de Outorga de Concessão.
Monitoramento do Contrato de Concessão. Conforme já definido anteriormente neste Plano, também caberá ao Poder Concedente exercer diretamente as obrigações de cunho fiscalizador e intimamente ligadas ao monitoramento do desempenho contratual da concessionária. Assim, o agente fiscalizador deverá dispor de um conjunto de dados e informações que lhe forneça, com segurança, os resultados obtidos na outorga da concessão, principalmente àqueles que irão refletir as condições e padrões de qualidade da prestação de serviço adequado – Continuidade: a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços previstos neste PER.; – Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que asseguram, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão; – Conforto: a manutenção nas pistas de rolamento, de sinalização, de informações, de comunicações e de cobrança de pedágio em níveis que assegurem a comodidade dos usuários conforme definido neste PER.; – Segurança: a operação, nos níveis exigidos neste PER, dos sistemas referidos no inciso anterior, de modo a que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes, compreendendo, também os serviços de atendimento mecânico; – Fluidez do tráfego: as boas condições de fluidez do trânsito, alcançadas pelo correto e eficiente gerenciamento dos sistemas, propiciando que os usuários alcancem seus destinos de acordo com as suas programações de tempo, sem interferências decorrentes de gerenciamento incorreto ou ineficiente, inclusive nas praças de pedágio e nos postos de pesagem;
Monitoramento do Contrato de Concessão. Para os efeitos deste PER, Monitoramento do Contrato de Concessão é também um processo permanente de acompanhamento, por resultados, das atividades desenvolvidas pela concessionária. Entretanto, este tipo de controle será realizado pelo Poder Concedente com o propósito maior de fiscalizar a atuação de uma detentora de Contrato Público de Outorga de Concessão. Este monitoramento é, portanto, uma atividade mista de monitorar e fiscalizar. Por isso, é de fundamental importância fixar-se os limites técnicos de cada uma dessas atividades. Para o Poder Concedente, a concessão rodoviária precisa ser enfocada como um conjunto que, obrigatoriamente, deve atingir o fim de determinadas metas preestabelecidas em contrato, sem a obrigatoriedade de verificar os meios para atingi-las, daí surgindo o conceito de fiscalização pela qualidade ou, simplesmente monitoração.
Monitoramento do Contrato de Concessão. Conforme já definido anteriormente neste Plano, também caberá ao Poder Concedente exercer diretamente as obrigações de cunho fiscalizador e intimamente ligadas ao monitoramento do desempenho contratual da concessionária.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.