Monitoramento do Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento do Contrato de Concessão. Conforme já definido anteriormente neste Plano, também caberá ao Poder Concedente exercer diretamente as obrigações de cunho fiscalizador e intimamente ligadas ao monitoramento do desempenho contratual da concessionária. Assim, o agente fiscalizador deverá dispor de um conjunto de dados e informações que lhe forneça, com segurança, os resultados obtidos na outorga da concessão, principalmente àqueles que irão refletir as condições e padrões de qualidade da prestação de serviço adequado – Continuidade: a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços previstos neste PER.; – Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que asseguram, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão; – Conforto: a manutenção nas pistas de rolamento, de sinalização, de informações, de comunicações e de cobrança de pedágio em níveis que assegurem a comodidade dos usuários conforme definido neste PER.; – Segurança: a operação, nos níveis exigidos neste PER, dos sistemas referidos no inciso anterior, de modo a que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes, compreendendo, também os serviços de atendimento mecânico; – Fluidez do tráfego: as boas condições de fluidez do trânsito, alcançadas pelo correto e eficiente gerenciamento dos sistemas, propiciando que os usuários alcancem seus destinos de acordo com as suas programações de tempo, sem interferências decorrentes de gerenciamento incorreto ou ineficiente, inclusive nas praças de pedágio e nos postos de pesagem;
Monitoramento do Contrato de Concessão. Para os efeitos deste PER, Monitoramento do Contrato de Concessão é também um processo permanente de acompanhamento, por resultados, das atividades desenvolvidas pela concessionária. Entretanto, este tipo de controle será realizado pelo Poder Concedente com o propósito maior de fiscalizar a atuação de uma detentora de Contrato Público de Outorga de Concessão. Este monitoramento é, portanto, uma atividade mista de monitorar e fiscalizar. Por isso, é de fundamental importância fixar-se os limites técnicos de cada uma dessas atividades. Para o Poder Concedente, a concessão rodoviária precisa ser enfocada como um conjunto que, obrigatoriamente, deve atingir o fim de determinadas metas preestabelecidas em contrato, sem a obrigatoriedade de verificar os meios para atingi-las, daí surgindo o conceito de fiscalização pela qualidade ou, simplesmente monitoração.
Monitoramento do Contrato de Concessão. Para os efeitos deste PER, Monitoramento do Contrato de Concessão é também um processo permanente de acompanhamento, por resultados, das atividades desenvolvidas pela Concessionária. Entretanto, este tipo de controle será realizado pelo DOC – DAER - RS com o propósito maior de fiscalizar a atuação de uma detentora de Contrato Público de Outorga de Concessão.

Related to Monitoramento do Contrato de Concessão

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.