Common use of Mora no Pagamento dos Encargos e seus Efeitos Clause in Contracts

Mora no Pagamento dos Encargos e seus Efeitos. 12.1 Ficará caracterizada a mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar qualquer das cobranças devidas, nos termos do CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento. No caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente: a)Multa de 2% (dois por cento); b)Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive; c)Atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do ÍNDICE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.

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Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, De Consumidor Do Grupo, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, De Consumidor Do Grupo A, Submetido À Lei 8.666/93, Modalidade Tarifária Verde, Que Entre Si Celebram Cemig Distribuição s.a. E Universidade Federal De Juiz De Fora Ufjf Caed, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, De Consumidor Do Grupo A, Submetido À Lei 8.666/93, Modalidade Tarifária Verde, Que Entre Si Celebram Cemig Distribuição s.a. E Universidade Federal De Juiz De Fora Ufjf Museu De Arte Moderna Murilo Mendes

Mora no Pagamento dos Encargos e seus Efeitos. 12.1 Ficará 6.12.1. Xxxxxx caracterizada a mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar qualquer das cobranças devidas, nos termos do CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento. No caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente: a)Multa de 2% (dois por cento); b)Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive; c)Atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do ÍNDICE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, De Consumidor Do Grupo A, Submetido À Lei 8.666/93, Modalidade Tarifária Verde, Que Entre Si Celebram Cemig Distribuição s.a. E a Universidade Federal De Uberlândia