Motorista Substituto Cláusulas Exemplificativas

Motorista Substituto. Se, em decorrência de evento previsto, o Segurado estiver comprovadamente impossibilitado de dirigir, e não havendo acompanhante que possa substituí-lo, o serviço de assistência enviará uma pessoa indicada pelo Segurado de sua confiança para conduzir o veículo. Para este serviço de assistência não estão incluídas despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.
Motorista Substituto. Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s); 17.1. O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao município de sua residência ou prosseguir viagem. 17.2. Estão incluídas neste serviço somente as despesas com estadia e refeição do motorista, ficando sob responsabilidade do Segurado as despesas relativas a combustível e pedágio.
Motorista Substituto. Quando solicitado pelo segurado, em caso de acidente de trânsito, colisão ou batida com o veículo, em que o condutor fique impossibilitado de dirigi-lo por determinação médica e não havendo nenhum outro ocupante que possa fazê-lo, a Assistência 24 horas providenciará um motorista substituto para trazer o veículo de volta ou prosseguir viagem, desde que custo ou distância seja equivalente à do trecho compreendido entre o local do evento e o domicílio do Cliente. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H Os custos com o deslocamento até os locais indicados e possíveis custos que possam surgir por conta dos tratamentos serão de responsabilidade do Cliente, bem como despesas referentes ao combustível, alimentação, hospedagem, despesas médicas, entre outras, serão de exclusiva responsabilidade do Cliente.
Motorista Substituto. Na hipótese da impossibilidade do usuário dirigir o veículo após acidente e, não havendo outro passageiro habilitado para tanto, a TEMPO USS arcará com as despesas de transporte para que um responsável, indicado pelo usuário, possa trazer o veículo e eventuais acompanhantes para seu local de domicílio. Obs.: Como alternativa ao meio de transporte para o responsável indicado, o usuário poderá optar pela contratação de um motorista profissional e solicitar o reembolso da despesa, desde que previamente autorizada pela Central de Atendimento. ✓ Em se tratando de retorno ao domicílio com o serviço de motorista substituto, este terminará no dia da chegada do veículo ao Município de domicílio do Usuário. ✓ A TEMPO USS não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio, gastos pessoais do motorista ou eventuais danos provocados por este ao veículo cadastrado.
Motorista Substituto. Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s); 17.1. O motorista substituto estará à disposição do Segurado pelo período máximo de cinco dias, a contar do momento em que ele possa retornar ao município de sua residência ou prosseguir viagem.
Motorista Substituto. Se, em decorrência de evento previsto nestas Condições Gerais, o Segurado/Participante estiver comprovadamente impossibilitado de dirigir, e não houver acompanhante que possa substituí-lo, o Serviço de Assistência enviará uma pessoa indicada pelo Segurado/Participante de sua confiança para conduzir o veículo.

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  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • SALÁRIO SUBSTITUTO Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, nos termos da Súmula 159 do TST.

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.