Motorista Substituto Cláusulas Exemplificativas

Motorista Substituto. Se, em decorrência de evento previsto, o Segurado estiver comprovadamente impossibilitado de dirigir, e não havendo acompanhante que possa substituí-lo, o serviço de assistência enviará uma pessoa indicada pelo Segurado de sua confiança para conduzir o veículo. Para este serviço de assistência não estão incluídas despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista.
Motorista Substituto. Encontrando-se o veículo fora do município de residência do Segurado e permanecendo este impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou, ainda, não havendo acompanhante que possa fazê-lo, será colocado à sua disposição um motorista habilitado para conduzir o veículo de volta à sua residência ou dar prosseguimento à viagem, levando seu(s) acompanhante(s);
Motorista Substituto. Quando solicitado pelo segurado, em caso de acidente de trânsito, colisão ou batida com o veículo, em que o condutor fique impossibilitado de dirigi-lo por determinação médica e não havendo nenhum outro ocupante que possa fazê-lo, a Assistência 24 horas providenciará um motorista substituto para trazer o veículo de volta ou prosseguir viagem, desde que custo ou distância seja equivalente à do trecho compreendido entre o local do evento e o domicílio do Cliente. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H Os custos com o deslocamento até os locais indicados e possíveis custos que possam surgir por conta dos tratamentos serão de responsabilidade do Cliente, bem como despesas referentes ao combustível, alimentação, hospedagem, despesas médicas, entre outras, serão de exclusiva responsabilidade do Cliente.
Motorista Substituto. Na hipótese da impossibilidade do usuário dirigir o veículo após acidente e, não havendo outro passageiro habilitado para tanto, a TEMPO USS arcará com as despesas de transporte para que um responsável, indicado pelo usuário, possa trazer o veículo e eventuais acompanhantes para seu local de domicílio. Obs.: Como alternativa ao meio de transporte para o responsável indicado, o usuário poderá optar pela contratação de um motorista profissional e solicitar o reembolso da despesa, desde que previamente autorizada pela Central de Atendimento. ✓ Em se tratando de retorno ao domicílio com o serviço de motorista substituto, este terminará no dia da chegada do veículo ao Município de domicílio do Usuário. ✓ A TEMPO USS não se responsabilizará por despesas com combustível, pedágio, gastos pessoais do motorista ou eventuais danos provocados por este ao veículo cadastrado.
Motorista Substituto. Cláusula 34. Se, em decorrência de evento previsto nestas Condições Gerais, o Segurado/Participante estiver comprovadamente impossibilitado de dirigir, e não houver acompanhante que possa substituí-lo, o Serviço de Assistência enviará uma pessoa indicada pelo Segurado/Participante de sua confiança para conduzir o veículo.

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  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • MOTORISTA R$ 1.752,65 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.