MOVIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MOVIMENTAÇÃO. Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
MOVIMENTAÇÃO. Caberá à Contratante solicitar a inclusão, suspensão ou exclusão de Beneficiários no contrato.
MOVIMENTAÇÃO. Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. Ativos Financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite: 20% do PL Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite: 100% do PL * Mais informações no Artigo 6º,
MOVIMENTAÇÃO. Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. Conversão: 1º dia útil seguinte ao da solicitação. Pagamento: 5º dia útil seguinte ao da conversão. * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. INTEGRALIZAÇÃO E RESGATE EM ATIVOS FINANCEIROS Possibilidade: Não * Mais informações no no Capítulo VII do Regulamento.
MOVIMENTAÇÃO. 1. Sem prejuízo do disposto nas condições gerais específicas de qualquer produto ou serviço regulado por estas Condições Gerais, bem como do disposto na FIN da conta de Depósito à Ordem, a mesma pode ser movimentada a débito por meio de ordens de transferência, autorizações de débito, cartões de débito, cheques, ou quaisquer outros meios permitidos pelo Crédito Agrícola, desde que observado o regime de movimentação estabelecido e as regras constantes destas Condições Gerais e demais legislação aplicável. 2. Sem prejuízo de convenção ou disposição legal em contrário, a conta de Depósito à Ordem poderá ser movimentada a crédito pelo respectivo Titular ou por terceiro, podendo nela ser creditados valores decorrentes de pagamentos de terceiros, quer por via de débito directo, quer por via de transferência, quer por qualquer outro sistema de pagamento. 3. O depósito de cheques, ou quaisquer outros valores que não sejam numerário, ficam pendentes de boa cobrança, ainda que, por conveniência do Titular ou por outras razões, o Crédito Agrícola proceda ao seu crédito sem aguardar o termo das operações de cobrança. 4. Para além da movimentação a débito referida no número um (1.) da presente cláusula 5. Movimentação, serão lançados a débito na conta de Depósitos à Ordem quer os valores referentes a prestações de empréstimos ou a outras responsabilidades assumidas pelo(s) Titular(es), quer as comissões, os portes, os encargos, as despesas de manutenção e/ou outros valores previstos para a conta de Depósito à Ordem e para os produtos ou serviços que se lhe encontram associados, no Preçário (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Xxxxxxxx), assim como de juros devedores e impostos relativos à própria conta de Depósitos à Ordem, concedendo o Titular autorização expressa para tanto. 5. O Titular autoriza o Crédito Agrícola a proceder às correcções de movimentos, a crédito e a débito, que comprovadamente se tenham por errados ou indevidos, com vista a repor a regularidade das transacções em função das suas datas valor. 6. A movimentação da conta de Depósito à Ordem através de transferências a crédito, pagamentos imediatos ou pagamentos instantâneos (instant payments), ordens de pagamento e débitos directos reger-se-á pelo disposto infra na cláusula 18. Contrato-Quadro.
MOVIMENTAÇÃO. Os valores e horários para realização de aplicações e resgates no FUNDO constam do Formulário de Informações de Complementares Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 5% Companhia aberta 0% Fundo de investimento Sem limite Pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% União federal 5% Investimento direto em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 5% PL Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim % máxima do PL: 100% *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
MOVIMENTAÇÃO. 41.1. Ao pedir o acesso aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular aceita que qualquer pessoa que cumpra o disposto na cláusula 40 terá acesso à informação relativa ao seu cartão associado ao Canal, podendo realizar quaisquer operações àquele associadas, desde que disponíveis, nos termos da cláusula 39.3. 41.2. O horário em que podem ser realizadas operações por meio dos Canais de Apoio ao Cartão é o que em cada momento for estabelecido e divulgado pelo Banco, podendo ser fixados limites de horário para efeitos de determinação da data em que cada operação é efetuada e a sua data-valor. 41.3. O Banco reserva-se o direito de exigir a confirmação, por escrito, de qualquer operação solicitada através dos Canais de Apoio ao Cartão, bem como de não executar a mesma até à receção da referida confirmação. 41.4. O Banco não dará cumprimento a qualquer ordem solicitada através dos Canais de Apoio ao Cartão, quando a identificação do Titular não se afigure correta, quando existam dúvidas sobre a identificação da pessoa que está a transmitir a ordem ou quando esteja em causa a segurança das comunicações ou do sistema.
MOVIMENTAÇÃO. Informação disponível no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do FUNDO.
MOVIMENTAÇÃO. Os valores e horários para realização de aplicações e resgates no FUNDO constam do Formulário de Informações de Complementares.