MULTA POR ATRASO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR ATRASO. Descontados os valores a que aludem a cláusula anterior e não repassados ao sindicato no prazo previsto, os valores serão acrescidos de multa correspondente a 2% (dois por cento), mais juros de 1 % (um por cento) ao mês.
MULTA POR ATRASO. 9.2.1.1 Pelo atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à MULTA POR ATRASO/MORA (Art. 86, da Lei nº 8.666/1993), sobre cada chamado em atraso, no percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso, incidente sobre o faturamento fixo mensal referente à Unidade/Agência onde ocorreu o fato, e devido no mês da ocorrência.
MULTA POR ATRASO. A CONTRATADA devolverá o serviço com todos os dados da execução, em meio digital e/ou via Web, até as 24h00 (vinte e quatro horas) do dia de sua execução. Este arquivo será específico com os dados para atualização dos sistemas da CESAN. Haverá também penalidade à contratada no caso de atraso do arquivo de retorno para o SICAT. A fórmula de cálculo é dada por: Onde: Multa por atraso no envio do arquivo de retorno dos serviços Número de dias de atraso Quantidade de ciclos/localidade entregues em atraso O cálculo da multa tem como base o arquivo de retorno para cada ciclo/localidade em dada referência. Para que a CONTRATADA não seja penalizada será necessário justificar o motivo do atraso e esta justificativa deverá ser aceita pela CESAN.
MULTA POR ATRASO. Os direitos decorrentes da rescisão de contrato de trabalho do empregado, serão pagos nos termos do art. 477 da CLT.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ÁGUA POTÁVEL Nos locais de trabalho deve ser fornecida água fresca e potável, filtrada, e climatizada em bebedouro apropriado de jato inclinado, proibindo-se o uso do local para lavagem das mãos, ferramentas, peças e etc.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: