Common use of Multa por Rescisão Clause in Contracts

Multa por Rescisão. 21.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; 21.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; 21.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 21.2.4. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; 21.2.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; 21.2.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF; 21.2.7. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Multa por Rescisão. 21.2.11. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor da contratação;. 21.2.22. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;. 21.2.33. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;. 21.2.44. O CONTRATANTE A Justiça Federal no Ceará poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;. 21.2.55. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTEcontratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que coubercouberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;. 21.2.66. As penalidades aplicadas à CONTRATADA contratada serão registradas no SICAF;. 21.2.77. A CONTRATADA contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTEcontratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Contratação Do Serviço De Gerenciamento De Frota

Multa por Rescisão. 21.2.1. a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;. 21.2.2. b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;. 21.2.3. c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;. 21.2.4. d) O CONTRATANTE Município Caiçara do Rio do Vento/RN poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;. 21.2.5. e) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA à contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTEcontratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que coubercouberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;. 21.2.6. f) As penalidades aplicadas à CONTRATADA contratada serão registradas no SICAF;SICAF e sistema próprio do município. 21.2.7. g) A CONTRATADA contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTEcontratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

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Samples: Contract for Supply of Materials and Equipment

Multa por Rescisão. 21.2.115.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor da contratação; 21.2.215.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; 21.2.315.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 21.2.415.2.4. O CONTRATANTE contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; 21.2.515.2.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTEda contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;na Lei Federal nº 14.133/2021. 21.2.615.2.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA contratada serão registradas no SICAF; 21.2.715.2.7. A CONTRATADA contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTEpela contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 15.2.8. As multas serão descontadas do pagamento, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal; 15.2.9. A aplicação das penalidades acima descritas, far-se-á após a realização de regular processo administrativo;

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Samples: Contract

Multa por Rescisão. 21.2.119.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor da contratação; 21.2.219.8.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;. 21.2.319.8.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 21.2.419.8.4. O A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; 21.2.519.8.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF esujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; 21.2.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF; 21.2.719.8.6. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.administração

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Samples: Service Agreement