Multa Rescisória. A não ser se pactuado de outra forma, a Parte que der causa à rescisão de um ou mais Acordos Comerciais de Transação ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Acordo rescindido (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.
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Multa Rescisória. A não ser se pactuado de outra forma, a Parte que der causa à rescisão de um ou mais Acordos Comerciais de Transação ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Acordo rescindido (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.
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