MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Denominação Quantidade Capacidade de Operação (hora)
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Dispositivo eletrônico e Software Material de consumo Hora máquina Hora Técnica de Inovação ...
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Devem ser inspecionados semanalmente, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismo de direção, cabos de tração, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. As inspeções devem ser registradas em livro próprio, com indicação da pessoa que a realizou, data das falhas observadas e das medidas corretivas adotadas, ficando este livro à disposição da fiscalização. Os equipamentos utilizados nas construções devem ser adquiridos ou montados com todos os dispositivos de segurança. Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas que estejam ao alcance dos trabalhadores. As serras circulares devem ter coifas de proteção do disco e lâmina separadora, além de outros dispositivos de segurança exigidos. A fixação dos cabos de aço deve ser por meio de dispositivos que impeçam deslizamento e desgaste. Os cabos de aço dos guindastes, escavadeiras, elevadores, guinchos, andaimes e outros equipamentos, devem ser substituídos quando apresentarem mais de 5% de fios partidos, em um trecho de 50 cm de comprimento. Antes de iniciar os serviços, os equipamentos de guindar, movimentar, remover e transportar materiais, devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento. Todos os equipamentos de movimentação, remoção e transporte de materiais, devem ser operados por trabalhadores qualificados, devidamente autorizados para esse fim.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 5.3.1. Obriga-se a CONTRATADA quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais:
5.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços a relação e quantidades de equipamentos que serão disponibilizados para execução da obra.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. As máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATADA deverão possuir proteções, dispositivos de segurança e estarem dimensionados conforme estabelecido na NR-12/portaria 3214/78 e instruções da CEMIG, bem como estarem instalados em terreno regular, respeitando as áreas de circulação e mantendo as partes móveis protegidas com dispositivos de acionamento, de partida e de parada. A operação e inspeção em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e autorizados e em situações específicas possuir CNH. As cestas aéreas/cestos acoplados deverão atender as especificações da NR- 12 e seus anexos. Toda motosserra utilizada pela CONTRATADA deverá ser dotada de dispositivos de segurança, conforme exigências da NR-12 e Instruções da CEMIG. Toda motosserra deverá possuir: Licença de porte expedida pelo IEF ou Ibama. Original para documentos antigos, caso seja documentos novos com o QR Code pode ser xerox; Cópia do certificado de registro de proprietário de motosserra expedida pelo IEF ou Ibama. Não precisa ser autenticada, pois hoje tem o QR Code; Esta documentação é de porte obrigatório no veículo junto a motosserra. A autorização para operação de equipamentos deverá constar no crachá do empregado e sua validade está condicionada a validade de seu exame médico.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 2.30.1. O serviço consiste na utilização de máquinas e/ou equipamentos para a manutenção eventual do estacionamento da Enap (SAIS Área 2-A, Brasília/DF, CEP 70610-900) e da fachada do Edifício Darcy Ribeiro.
2.30.2. Os possíveis equipamentos/máquinas a serem utilizados serão os seguintes:
2.30.3. Minicarregadeira, tipo bobcat ou similar;
2.30.4. Andaime suspenso ou balancim elétrico;
2.30.5. Máquinas para compactação do estacionamento da Enap.
2.30.6. Profissionais envolvidos: Mestre de obra, Operador de máquinas e equipamentos; Ajudante geral
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Secção II - Responsabilidade Civil Extracontratual
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Instalações Terrenos Prédio Veículos Móveis e Xxxxxxxxxx Depreciação Acumulada Diferido
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Para plena execução dos serviços de conservação e manutenção das áreas operacionais da CEASA/ES devera disponibilizar as ferramentas e os equipamentos necessários compatíveis com cada serviço, a exemplo, de roçadeira costal, mangueiras para áreas ajardinadas, escadas e ferramentas diversas que deverão ser mantidas em um espaço adequado pelos Responsáveis Técnicos das Unidades que manterá controle pela guarda e pelo uso das mesmas junto aos empregados. ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A operação de máquinas e equipamentos deve ser realizada, com as partes móveis devidamente protegidas conforme disposto na NR 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e procedimentos internos da unidade. Antes de iniciar qualquer atividade, todo Motorista / Operador de equipamentos deve estar inserido no cumprimento do PCMSO do Fornecedor. Para a liberação do motorista / operador junto à Segurança Patrimonial da unidade é necessário verificar quais as exigências da unidade e tipos de autorizações necessárias. O fornecedor deverá apresentar o inventário da NR12, com classificação e risco e book com a relação de todas as máquinas e equipamentos Para a liberação de acesso e trabalho de Equipamentos Móveis e Estacionários, o fornecedor do serviço deverá emitir o Laudo de Inspeção de Segurança de Veículos e Equipamentos (modelo conforme unidade), assinado por engenheiro mecânico legalmente habilitado, com registro ativo no conselho de classe/visto do estado.