Módulo de Logs e Relatórios Analíticos Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Logs e Relatórios Analíticos. 10.9.16.1. A solução de NGFW a ser entregue, deverá possuir módulo de gerenciamento de logs e relatórios, podendo este ser ofertada em nuvem do próprio fabricante da solução de segurança ou em formato de appliance virtualizado; 10.9.16.2. Através do módulo de Gerenciamento de Logs e Relatórios deve ser possível coletar e armazenar fluxos e dados de log do NGFW e usá-los para análise de dados e relatórios analíticos; 10.9.16.3. Deve suportar o recebimento de logs dos equipamentos NGFW através do protocolo Syslog ou protocolo proprietário do fabricante, possibilitando o armazenamento de longo prazo de logs em uma única instância, ou seja, promover o recebimento e gerenciamento dos logs de vários appliances de forma centralizada; 10.9.16.4. Deve possuir Dashboard que indica informações sobre: 10.9.16.4.1. Aplicações e categorias de URL’s mais acessadas; 10.9.16.4.2. Principais ameaças detectadas; 10.9.16.4.3. Número de vírus, intrusões, spyware, botnets, detectados; 10.9.16.4.4. Informações de conexões, tais como: total de conexões e taxa de conexões por segundo; 10.9.16.4.5. Informações sobre taxa de uso de banda e total de dados transferidos; 10.9.16.5. Deve possuir funcionalidade de relatórios sumarizados que forneçam um resumo executivo dos vários tipos de dados que estão sendo rastreados pelo NGFW, onde seja possível iniciar a verificação do funcionamento geral, bem como possuir relatórios detalhados; 10.9.16.6. Deve suportar a visualização e geração de no mínimo os seguintes relatórios: 10.9.16.6.1. Ameaças (vírus, spyware, botnets, intrusões, etc) que foram detectadas e bloqueadas; 10.9.16.6.2. Aplicativos, bem como a integridade dos mesmos, que passam pelo NGFW;
Módulo de Logs e Relatórios Analíticos. 3.12.16.1 A solução de NGFW a ser entregue, deverá possuir módulo de gerenciamento de logs e relatórios, podendo este ser ofertada em appliance separado do próprio fabricante da solução de segurança para esta finalidade ou ambiente virtualizado, também do próprio fabricante, compatível com VMware ESXi. Também será aceito soluções em nuvem do mesmo fabricante da solução, devendo ser ofertada com mesmo período de licenciamento e suporte solicitação para o equipamento de NGFW; 3.12.16.2 Através do módulo de Gerenciamento de Logs e Relatórios deve ser possível coletar e armazenar fluxos e dados de log do NGFW e usá-los para análise de dados e relatórios analíticos; 3.12.16.3 Deve suportar o recebimento de logs dos equipamentos NGFW através do protocolo Syslog ou protocolo proprietário do fabricante, possibilitando o armazenamento de longo prazo de logs em uma única instância, ou seja, promover o recebimento e gerenciamento dos logs de vários appliances de forma centralizada; 3.12.16.4 Deve possuir Dashboard que indica informações sobre: 3.12.16.4.1 Aplicações e categorias de URL’s mais acessadas; 3.12.16.4.2 Principais ameaças detectadas; 3.12.16.4.3 Número de vírus, intrusões, spyware, botnets, detectados;

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.