NDF Cláusulas Exemplificativas

NDF. Para o prazo da operação utiliza-se (d) para verificar a projeção de mercado atual e a diferença entre o atual e o negociado, traz-se a valor presente por (a), sendo que quando conhecido a PTAX, ambas as pontas são marcadas pela equação MtMFixo descrito abaixo, somente trocando o ValorAcordado pela referida cotação. 𝑁𝑜𝑡𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙𝑈𝑆𝐷 × 𝐷𝑜𝑙𝑎𝑟𝑃𝑟𝑜𝑃𝑃 𝑀𝑡𝑀𝐶𝑎𝑚𝑏𝑖𝑎𝑙 = 𝐷𝑈/ (1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎𝑃𝑟𝑒𝑖) 252 = 𝑁𝑜𝑡𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙𝑈𝑆𝐷 × 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟𝐴𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎𝑑𝑜 𝐷𝑈/252 1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎𝑃𝑟𝑒𝑖) Onde: NotionalUSD = Quantidade de dólares referente a operação DolarProj = Cotação obtida na curva (d) referente a data de fixing do câmbio de ajuste TaxaPre = Taxa referente a data de liquidação do NDF obtida na curva (a) ValorAcordado = Valor da cotação definido na contratação do NDF
NDF. O Termo de Moeda, Forward ou NDF3 é o derivativo de câmbio mais simples que existe. Duas contrapartes, A e B, acordam uma taxa de câmbio P para A comprar de B uma quantidade N de dólares em uma data T, ambas predeterminadas. Nada acontece até a data T quando o resultado de A é obtido por meio da seguinte fórmula: V(T, F˜S) = N(PtaxT−1 − P), (1) em que a PtaxT–1 é o preço do câmbio usado para liquidação dos derivativos com vencimento em T e P é o preço acordado no momento em que a operação foi realizada, analogamente o resultado de B é o oposto do obtido por A. Devido a uma condição de não arbitragem o preço do termo de moedas com vencimento em T pode ser dado por: F˜S( t; T) = Ste( Rt–Ct)( T–t)⁄252 . (2) Essa equação é dita uma condição de não arbitragem, pois caso o preço do NDF F˜S ( t; T) fosse diferente do estabelecido em (2) e as premissas anteriormente citadas fossem válidas seria possível realizar uma arbitragem4 negociando o Spot e o NDF em pontas contrarias além de tomar um empréstimo em uma moeda e fazer uma aplicação na outra5. Assim o valor a mercado de um NDF na data t, V(t, F˜S), é dado por: V(t, F˜ ) = N( F˜S (t; T) − P). (3) S eRt(T−t)⁄252 O numerador é a esperança em uma medida neutra ao risco do resultado que será obtido em T, e o denominador está trazendo este resultado a valor presente em t.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.