Norma revogatória Cláusulas Exemplificativas

Norma revogatória. São revogados os Regulamentos da CMVM n.º 8/2002, de 14 de junho de 2002, e n.º 5/2013, de 7 de setembro de 2013, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.
Norma revogatória. A presente Diretiva revoga o anexo III da Diretiva n.º 3/2011, de 7 de outubro.
Norma revogatória. 1 —— É revogado o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248-B/2000, de 12 de Outubro, 150/2004, de 29 de Junho, 122/2005, de 29 de Julho, e 199/2005, de 10 de Novembro. 2 —— São ainda revogados:
Norma revogatória. 1. São revogados os seguintes diplomas:
Norma revogatória. A presente Diretiva revoga o Despacho n.º 24 145/2007, de 22 de outubro. A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. As alterações às condições gerais dos contratos aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos dez (10) dias após a sua publicação. Os novos Contratos entram em vigor na data da sua assinatura. A entrada em vigor do Contrato está condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes na Diretiva n.º 7/2021 de 15 de abril, de onde consta o regime de gestão de riscos e garantias do Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, nomeadamente a constituição das garantias junto do GIG. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 24 de novembro de 2022
Norma revogatória. A presente Diretiva revoga o Despacho n.º 24 145/2007, de 22 de outubro. A presente Xxxxxxxx entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura. A entrada em vigor do contrato está condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes na Diretiva n.º 7/2021 de 15 de abril, de onde consta o regime de gestão de riscos e garantias do Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, nomeadamente a constituição das garantias junto do GIG. Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos xx de julho de 2022 O Conselho de Administração O Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações do setor do gás (RARII), aprovado pelo Regulamento n.º 407/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 92, de 12 de maio, estabelece (Capítulo II) as condições específicas a que deve obedecer o acesso às redes de transporte e de distribuição, às instalações de armazenamento subterrâneo de gás, aos terminais de GNL, o qual, por força do seu artigo 7.º, concretiza, consoante as situações, com a celebração, por escrito, dos seguintes contratos:
Norma revogatória. A presente Diretiva revoga o Despacho n.º 24145/2007, de 22 de outubro.
Norma revogatória. Cláusula 64.ª
Norma revogatória. Consideram-se revogadas todas as disposições internas da empresa que contrariem o presente regulamento.