NORMAS DE SEGURANÇA. As normas de segurança, sua aplicação, eventuais alterações ou divergências, terão como foro, de acordo com a NR-18, o Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NORMAS DE SEGURANÇA a) Instalações especiais
b) Equipamentos Perigosos É PROIBIDO o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna no interior do Pavilhão durante o período de realização do evento.
NORMAS DE SEGURANÇA. Quanto às normas e procedimentos de segurança, a empresa vencedora deverá cumprir com as seguintes obrigações:
a) Respeitar rigorosamente as regras das normas NBR 7229 e NBR 13969, bem como todas as outras normas pertinentes à atividade de limpeza, transporte e descarte de resíduos de esgoto, incluindo, porém não se limitando a: • NR 17 – Ergonomia; • NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; • NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário; • Resolução CONAMA nº 382/2006 – “Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas”; • Resolução ANVISA/RDC 56/2008 –“Dispõe sob o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.”
b) Usar apenas máquinas, equipamentos e ferramentas compatíveis com a atividade a ser desempenhada, e em condições adequadas de uso;
c) Isolar, sinalizar e identificar as áreas de trabalho (utilizando material próprio) através da utilização de barreiras, cones, placas de aviso e outros dispositivos de isolamento e sinalização;
d) Fornecer uniformes e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso;
NORMAS DE SEGURANÇA. 3.1 - O CLIENTE declara conhecer os riscos associados à utilização do(s) PRODUTO(S) e dos cuidados necessários ao armazenamento e manuseio dos cilindros, devendo instruir, orientar e proteger seus prepostos e terceiros expostos a tais riscos. Declara, outrossim, ter recebido as Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), relativas a cada PRODUTO objeto deste contrato.
3.2 - O CLIENTE é o único responsável pela determinação da natureza e adequação de uso do(s) PRODUTO(S) e cilindros. Para segurança própria e de terceiros, o CLIENTE não permitirá que pessoas não habilitadas manuseiem o(s) PRODUTO(S) e/ou os cilindros locados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos e danos causados a terceiros ou a meio ambiente decorrentes de má-utilização do(s) PRODUTO(S) ou por manuseio inadequado dos cilindros.
NORMAS DE SEGURANÇA. As partes elaborarão um regimento que discipline a utilização dos EPI(s) – Equipamento de Proteção Individual.
NORMAS DE SEGURANÇA. Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, motores de combustão interna, etc.). É proibida a utilização de qualquer explosivo, gases não liquefeitos, tóxicos e combustíveis. Todo o trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó e líquido, deverão ser realizados em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas componentes de montagem.
NORMAS DE SEGURANÇA a) Instalações especiais
NORMAS DE SEGURANÇA. Fica assegurado a todos os trabalhadores e trabalhadoras, o direito de prestarem serviços dentro das normas de segurança e medicina do trabalho e do Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
NORMAS DE SEGURANÇA. 3.1. A CONTRATADA deverá atender os padrões mínimos de segurança conforme a Instrução de Trabalho anexa.
NORMAS DE SEGURANÇA. 8.1) Utilização de equipamentos Importante: Não será permitida a instalação de equipamentos alimentados por energia elétrica não previamente informados à organização do evento, conforme solicitado no item 2.3 deste MANUAL DE PARTICIPAÇÃO.