NOTA FISCAL. Documento emitido e enviado pela CEMIG D ao CONSUMIDOR, que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as parcelas correspondentes;
NOTA FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS)
NOTA FISCAL. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
25 - Quantidade de saída ou entrada do produto.
26 - Valor unitário do produto.
27 - Valor total do produto: multiplicação da quantidade vezes o preço unitário do produto.
NOTA FISCAL. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (continuação)
46 - UF do transportador.
47 - Inscrição estadual do transportador, se houver.
NOTA FISCAL. 8.1. A nota fiscal do(s) medicamento(s) entregue(s) deverá conter:
a) Número do lote, prazo de validade, fabricante, número da Autorização de fornecimento, nº do empenho, nº e ano do pregão e dados bancários para faturamento.
a.1) Em caso de ausência e/ou divergência das informações, a CAF solicitará carta de correção onde às informações deverão ser corrigidas e/ou informadas.
NOTA FISCAL. A nota fiscal deverá ser emitida diretamente da licitante vencedora para o Município de FORMOSA DO SUL e/ ou Fundo Municipal de Saúde de FORMOSA DO SUL, conforme a origem da respectiva Autorização de Fornecimento. No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
NOTA FISCAL. 7.1) A CONTRATADA está desobrigada da emissão de nota fiscal devido ao SERVIÇO não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista no Decreto-Lei 406 de 31/12/1968 – Constituição Federal artigo 156 inciso III – Lei complementar 116/2003. Em virtude do exposto, fica vedada a emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS. Para acobertar o serviço fornecido será emitido o competente boleto bancário e o recibo de confirmação do pagamento.
NOTA FISCAL. A Nota Fiscal deverá ser apresentado junto com o Relatório de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social contendo as descriminações dos serviços.
NOTA FISCAL. Nº NOTA FISCAL Nº NOTA FISCAL Nº NOTA FISCAL Nº
NOTA FISCAL. Caberá ao responsável de cada unidade (Prefeitura e demais Secretarias) solicitante receber o produto. Caberá ao fiscal do contrato ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ- LA para cada Departamento Financeiro do seu órgão. Cada nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.