NOTA FISCAL. Documento emitido e enviado pela CEMIG D ao CONSUMIDOR, que apresenta a quantia total que deve ser paga pela prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um período especificado, discriminando as parcelas correspondentes;
NOTA FISCAL. 2.2 CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS)
NOTA FISCAL. Caberá ao responsável do no Departamento da Merenda Escolar e Almoxarifado da Secretaria de Educação receber o produto e após conferência do mesmo, ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHA-LA para o Departamento Financeiro da SEMED. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
NOTA FISCAL. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESCRIÇÃO DOS CAMPOS
NOTA FISCAL. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (continuação)
NOTA FISCAL. Caberá ao fiscal do contrato ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHA-LA para o Departamento Financeiro da SEMED. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
NOTA FISCAL. 10.2.1 - Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
NOTA FISCAL. 12.1. Quando da emissão da Nota Fiscal, deverá ser informado no verso desta os dados bancários da Empresa (banco, agência e conta corrente).
NOTA FISCAL. 47.2.1. Possuir cadastro de prestador com todas as informações necessárias para funcionamento do sistema.
NOTA FISCAL. 7.1) A CONTRATADA está desobrigada da emissão de nota fiscal devido ao SERVIÇO não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista no Decreto-Lei 406 de 31/12/1968 – Constituição Federal artigo 156 inciso III – Lei complementar 116/2003. Em virtude do exposto, fica vedada a emissão de notas fiscais de serviços para operações fora do alcance do ISS. Para acobertar o serviço fornecido será emitido o competente boleto bancário e o recibo de confirmação do pagamento.