NOTIFICAÇÃO DE ATRASO Cláusulas Exemplificativas

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO. Se o Contratado sofrer um atraso na execução do contrato que possa ser justificável em circunstâncias inevitáveis, o Contratado deverá notificar o UNFPA por escrito sobre as causas de tais atrasos no prazo de 2 (duas) semanas a partir do início do atraso. Tão logo seja praticável após o recebimento da notificação de atraso do Contratado, o UNFPA deverá apurar os fatos e a extensão do atraso, e prorrogar o prazo de cumprimento quando, na sua opinião, os fatos justificarem tal prorrogação. As determinações do UNFPA sobre isso serão finais e conclusivas, sujeitas somente ao direito do Contratado de apelar nos termos da cláusula arbitral do contrato.
NOTIFICAÇÃO DE ATRASO. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a Nitto por escrito sobre quaisquer atrasos ou atrasos previstos e fornecer todas as informações necessárias com relação a tal atraso.

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