Notificações. 10.1 Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das Partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhados para os seguintes endereços:
10.1.1 se para a Emissora: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 3001 e 3002, Centro XXX 00000-000 – Rio de Janeiro, RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 / +00 (00) 0000-0000 At.: Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx e equipe de Estruturação Financeira E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
10.1.2 se para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304 XXX 00000-000 – Rio de Janeiro - RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.1.3 se para o Banco Liquidante e Escriturador: Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Prédio Amarelo, 2º andar XXX 00000-000, Osasco, SP Departamento de Ações e Custódia At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Tel.: (00)0000-0000/7911 / (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
10.1.4 se para a B3: At.: Superintendência de Ofertas de Valores Mobiliários de Renda Fixa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 4º andar, CEP 01010-901 São Paulo - SP Tel.: 0000-000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx
10.2 As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone.
10.3 A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.
10.4 Eventuais prejuízos decorrentes da não observância do disposto na Cláusula acima serão arcados pela parte inadimplente.
10.5 Os avisos, comunicações ou notificações enviados nas formas previstas nesta Escritura de Emissão serão considerados plenamente eficazes se entregues às pessoas descritas na Cláusula 10.1 acima.
Notificações. 7.1. Todas as notificações a serem enviadas no âmbito do presente Contrato, devem ser feitas por escrito ou entregues pessoalmente, por portador ou carta registrada, ou, ainda, eletronicamente, sempre mediante confirmação de recebimento, e enviada para os seguintes endereços: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX. At.: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx xx Xx Xxxxxx / Xxxxxxxx xx Xx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxx-xxxxxxx.xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 000, Xxxxx X, xxxx 0000, Xxxxx xxxx XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. Qualquer notificação, será considerada recebida quando entregue (i) mediante protocolo ou “Aviso de Recebimento”, emitido pela Agência de Correios do Brasil, nos endereços mencionados acima, ou (ii) por e-mail, na forma prevista no item 7.3 abaixo
7.3. Para fins desta Cláusula 7, os comprovantes de recebimento de uma transmissão de e-mail serão considerados válidos, mesmo se emitidos pela Parte que transmitiu a mensagem, desde que o comprovante tenha sido emitido pelo equipamento utilizado para o envio da mensagem e que tal aviso de recebimento contenha informações suficientes para permitir a identificação do remetente e do destinatário da notificação.
7.4. Toda e qualquer comunicação às Partes será considerada válida se for entregue nos endereços indicados neste Contrato, e/ou em comunicação futura entre as Partes na forma aqui prevista.
Notificações. 30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
Notificações. As notificações e comunicações serão por escrito, podendo ser enviadas por meio de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação, ou remetidas aos endereços abaixo referidos. As notificações e comunicações reputar-se-ão feitas quando entregues em mãos ou no primeiro dia útil após confirmação de seu recebimento.
Notificações. 3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
Notificações. Qualquer notificação relativa à arbitragem ou à sentença será efetuada segundo a forma prevista neste Contrato. As partes renunciam a qualquer outra forma de notificação.
Notificações. 5.4.1. Todas as notificações referidas neste documento devem ser por escrito.
Notificações. As notificações e comunicações serão por escrito, podendo ser enviadas por meio de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação, ou remetidas aos endereços abaixo referidos. As notificações e comunicações reputar-se-ão feitas quando entregues em mãos ou no primeiro dia útil após confirmação de seu recebimento. Qualquer Parte tem o direito de alterar seu endereço a qualquer tempo e/ou designar que cópias de tais notificações sejam dirigidas para outra pessoa em qualquer outro endereço, desde que seja comunicado por escrito a todas as outras Partes. Avenida República do Chile, 65, Xxxx 0000 20031-912 – Rio de Janeiro – RJ, Brasil Atenção: Gerente Geral de Novos Negócios Tel: (00-00) 0000-0000 Fax: (00-00) 0000-0000/3026 <endereço> <CEP> - <cidade> - <UF>, Brasil A/C: <representante> Tel: <telefone> Fax: <fax> E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de Xxxxxxxxx, através de seus representantes legais, na data abaixo, em __ (___________) vias originais de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. Testemunhas: ___________________________________ ______________________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade CPF: CPF: O Comitê Operacional, instância administrativa e decisória do Consórcio, é composto por representantes da Gestora, do Operador e dos demais Consorciados. O Comitê Operacional será composto por 1 (um) membro titular de cada Consorciado. Cada membro titular poderá ser substituído por 1 (um) membro suplente. Qualquer Consorciado poderá indicar ou substituir seus representantes titulares e suplentes no Comitê Operacional a qualquer tempo. Cada membro titular terá o direito de se fazer acompanhar por consultores em qualquer reunião do Comitê Operacional. O Comitê Operacional será presidido pelo representante da Xxxxxxx. A atuação da Gestora no Comitê Operacional se pautará nos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e impessoalidade, em consonância com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Os atos praticados pela Gestora que afetem direitos dos Contratados serão motivados. Caberá ao Comitê Operacional: deliberar sobre as questões elencadas na Tabela de Competências e Deliberações; zelar pelo integral cumprimento das cláusulas deste Contrato; supervisionar as Operações realizadas; deliberar sobre os planos, programas, relatórios, projetos e demais questões necessárias ao desenvolvimento das Opera...
Notificações. 8.1. Todos os avisos, acordos, renúncias e outras notificações deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, ou enviados por e-mail (nesse caso, mediante confirmação de recebimento), conforme o caso, para os endereços descritos abaixo (ou qualquer outro endereço indicado pelas Partes):
(a) Se para o Comprador, deverá ser enviado para: Nome: [--] Endereço: [--] CEP: [--] Cidade/Estado A/C: [--] E-mail: [--] Fax: [--]
(b) Se for para a Vendedora, deverá ser enviado para: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 509, 22º andar, Centro Rio de Janeiro – RJ XXX 00000-000 A/C: [--] E-mail: [--] Fax: [--]
8.2. As comunicações e/ou notificações serão consideradas efetivas e devidamente entregues: (i) imediatamente após o envio, quando enviadas por e-mail com confirmação de recebimento ou por telecópia entre 9h00 e 18h00 (horário de Brasília) em qualquer dia útil, e quando enviadas fora do referido horário, às 9h00 (horário de Brasília) no próximo dia útil; (ii) na data em que forem recebidas, quando enviadas em mãos, por serviço expresso (courier) ou carta registrada em qualquer dia útil. Qualquer uma das Partes poderá alterar o endereço para envio das notificações, mediante notificação escrita à outra Parte, nos termos desta Cláusula.
Notificações. Quaisquer notificações relacionadas a este Contrato deverão ser enviadas por escrito, exceto conforme estabelecido de outra forma na Cláusula 14.3. As notificações serão consideradas entregues pela Apple quando enviadas a Você no endereço de e-mail ou endereço de correspondência que Você informou durante o processo de registro. Exceto conforme previsto na Cláusula 14.3, todas as notificações enviadas à Apple com relação a este Contrato serão consideradas entregues (a) quando entregues pessoalmente, (b) três dias úteis após terem sido enviadas por serviço de entrega expressa com aviso de recebimento por escrito, e (c) cinco dias úteis após terem sido enviadas por carta prioritária ou registrada, com porte pago, a este endereço da Apple: Developer Relations Legal, Apple Inc., One Apple Park Way, 37-2ISM, Cupertino, Califórnia, 95014 EUA. Você consente em receber avisos por e-mail e concorda que qualquer aviso que a Apple enviar a Você eletronicamente atenderá a quaisquer requisitos de comunicação legal. Uma parte poderá alterar seu e-mail ou endereço de correspondência por meio de envio de aviso por escrito à outra parte, conforme descrito acima.