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Notificações Cláusulas Exemplificativas

Notificações. 16.1 Todas as notificações e outros comunicados aqui estabelecidos deverão ser enviados às Partes por escrito e endereçados, entregues ou transmitidos ao endereço de correio eletrônico estabelecido abaixo ou a outro endereço que venha a ser designado por qualquer Parte por notificação à outra Parte. Qualquer notificação, se enviada pelo correio e corretamente endereçada com porte pré-pago ou se corretamente endereçada e enviada por serviço de entrega expressa pré-pago, será considerada entregue quando recebida; qualquer notificação, se transmitida por correio eletrônico, será considerada entregue quando sua confirmação de transmissão for recebida pelo transmissor: (i) Se para as Fiduciantes: Rua Boa Vista, nº 280, pavimentos 8 e 9 Xxxxxx 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxx / Xxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxx@xxxxx.xxx Rua Boa Vista, nº 280, pavimentos 8 e 9, Xxxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX At.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxx / Xxxxx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxx@xxxxx.xxx (ii) Se para as Fiduciárias: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.052, 13º andar, sala 132, parte, Xxxxx Xxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX At.: Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x° 00, 0° xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 – São Paulo, SP At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (iii) Se para o Agente Administrativo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1052, 13º andar, Itaim Bibi São Paulo/SP At.: Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Notificações. 30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato. 30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
Notificações. As notificações e comunicações serão por escrito, podendo ser enviadas por meio de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação, ou remetidas aos endereços abaixo referidos. As notificações e comunicações reputar-se-ão feitas quando entregues em mãos ou no primeiro dia útil após confirmação de seu recebimento.
Notificações. 3.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato. 3.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
Notificações. Qualquer notificação relativa à arbitragem ou à sentença será efetuada segundo a forma prevista neste Contrato. As partes renunciam a qualquer outra forma de notificação.
Notificações. 9.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx (entrada Rua Ofélia s/nº - Eldorado Business Tower) At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, n.º 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca CEP 22640-102, São Paulo, SP At.: Antonio Amaro/Maria Carolina Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 9.2. As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de recebimento de “aviso de entrega”. Quando for necessário o envio de documentos originais, estes deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) Dias Úteis após o respectivo recebimento da mensagem contendo cópia digitalizada. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada à outra parte pela parte que tiver seu endereço alterado.
Notificações. Todas as notificações relativas ao presente Contrato serão feitas por escrito, exceto conforme estabelecido na Secção 14.3. As notificações serão consideradas como tendo sido feitas pela Apple quando enviadas ao Utilizador para o endereço de e-mail ou endereço postal fornecido durante o processo de inscrição. Exceto consoante estabelecido na Secção 14.3, todas as notificações para a Apple relativas ao presente Contrato serão consideradas como tendo sido feitas (a) quando entregues pessoalmente, (b) três (3) dias úteis após terem sido enviadas por mensageiro com aviso de receção escrito e (c) cinco (5) dias úteis após terem sido enviadas por carta registada com os portes pagos para o seguinte endereço da Apple: Developer Relations Legal, Apple Inc., One Apple Park Way, MS 37-2ISM, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 00000, U.S.A. O Utilizador aceita receber as notificações por e-mail e concorda que tais avisos enviados eletronicamente pela Apple ao Utilizador cumprem os requisitos legais de comunicação. Uma parte pode alterar o respetivo endereço de e-mail ou o endereço postal desde que notifique a outra parte por escrito conforme descrito acima.
Notificações. As notificações e comunicações serão por escrito, podendo ser enviadas por meio de correio eletrônico, desde que garantida a segurança da informação, ou remetidas aos endereços abaixo referidos. As notificações e comunicações reputar-se-ão feitas quando entregues em mãos ou no primeiro dia útil após confirmação de seu recebimento. Qualquer Parte tem o direito de alterar seu endereço a qualquer tempo e/ou designar que cópias de tais notificações sejam dirigidas para outra pessoa em qualquer outro endereço, desde que seja comunicado por escrito a todas as outras Partes. Avenida República do Chile, 65, Xxxx 0000 20031-912 – Rio de Janeiro – RJ, Brasil Atenção: Gerente Geral de Novos Negócios Tel: (00-00) 0000-0000 Fax: (00-00) 0000-0000/3026 <endereço> <CEP> - <cidade> - <UF>, Brasil A/C: <representante> Tel: <telefone> Fax: <fax> E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de Xxxxxxxxx, através de seus representantes legais, na data abaixo, em __ (___________) vias originais de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem. Testemunhas: ___________________________________ ______________________________________ Nome: Nome: Identidade: Identidade CPF: CPF: O Comitê Operacional, instância administrativa e decisória do Consórcio, é composto por representantes da Gestora, do Operador e dos demais Consorciados. O Comitê Operacional será composto por 1 (um) membro titular de cada Consorciado. Cada membro titular poderá ser substituído por 1 (um) membro suplente. Qualquer Consorciado poderá indicar ou substituir seus representantes titulares e suplentes no Comitê Operacional a qualquer tempo. Cada membro titular terá o direito de se fazer acompanhar por consultores em qualquer reunião do Comitê Operacional. O Comitê Operacional será presidido pelo representante da Xxxxxxx. A atuação da Gestora no Comitê Operacional se pautará nos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e impessoalidade, em consonância com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Os atos praticados pela Gestora que afetem direitos dos Contratados serão motivados. Caberá ao Comitê Operacional: deliberar sobre as questões elencadas na Tabela de Competências e Deliberações; zelar pelo integral cumprimento das cláusulas deste Contrato; supervisionar as Operações realizadas; deliberar sobre os planos, programas, relatórios, projetos e demais questões necessárias ao desenvolvimento das Opera...
Notificações. 5.4.1. Todas as notificações referidas neste documento devem ser por escrito.
Notificações. 8.1. Todos os avisos, acordos, renúncias e outras notificações deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, ou enviados por e-mail (nesse caso, mediante confirmação de recebimento), conforme o caso, para os endereços descritos abaixo (ou qualquer outro endereço indicado pelas Partes): (a) Se para o Comprador, deverá ser enviado para: Nome: [--] Endereço: [--] CEP: [--] Cidade/Estado A/C: [--] E-mail: [--] Fax: [--] (b) Se for para a Vendedora, deverá ser enviado para: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 509, 22º andar, Centro Rio de Janeiro – RJ XXX 00000-000 A/C: [--] E-mail: [--] Fax: [--] 8.2. As comunicações e/ou notificações serão consideradas efetivas e devidamente entregues: (i) imediatamente após o envio, quando enviadas por e-mail com confirmação de recebimento ou por telecópia entre 9h00 e 18h00 (horário de Brasília) em qualquer dia útil, e quando enviadas fora do referido horário, às 9h00 (horário de Brasília) no próximo dia útil; (ii) na data em que forem recebidas, quando enviadas em mãos, por serviço expresso (courier) ou carta registrada em qualquer dia útil. Qualquer uma das Partes poderá alterar o endereço para envio das notificações, mediante notificação escrita à outra Parte, nos termos desta Cláusula.