Não Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Não Pagamento. (a) A Tomadora se tornar inadimplente no pagamento do principal no vencimento e pagável no vencimento, mediante antecipação ou resgate, ou de outro modo.
Não Pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado na data pré- programa, a fatura ficará pendente por 10 dias após o vencimento e será aplicada multa de 10% sobre o valor do serviço, além de sua suspensão temporária. Após 60 dias, caso a pendência ainda conste em nosso sistema, a conta será encerrada e todos os arquivos vinculados a ela serão excluídos do servidor para sua segurança e privacidade.
Não Pagamento. Em caso de não pagamento nas datas previstas, a GRAITEC terá o direito de exigir o pagamento imediato de todos os montantes devidos. O eventual atraso no pagamento implicará automaticamente, após o envio da comunicação formal de pagamento por correio registo, a aplicação de juros à taxa contratual de 1,5% ao mês. Se a insolvência do devedor obrigar a GRAITEC a recorrer a um serviço de cobrança de dívidas, o montante devido será automaticamente aumentado por uma compensação de 15% de montante fixo, de modo a cobrir o custo da cobrança da dívida, com um mínimo de 500 euros antes de impostos, o que será independente de quaisquer danos. Se o assunto for a tribunal, o devedor será cobrado pelo imposto graduado do oficial de justiça responsável pela sua recuperação.
Não Pagamento. 15.5.1 Como única indenização das perdas e danos decorrentes do não pagamento, integral ou parcial, de qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, até a data do seu vencimento, a PARTE devedora deverá pagar à outra PARTE, além do valor em atraso, (i) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor em atraso,
Não Pagamento. Como única indenização das perdas e danos decorrentes do não pagamento, integral ou parcial, de qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, até a data do seu vencimento, a PARTE devedora deverá pagar à outra PARTE, além do valor em atraso, (i) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor em atraso, (ii) correção monetária calculada de acordo com a PERCENTAGEM MÉDIA DE VARIAÇÃO, desde o DIA seguinte ao do vencimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA até a data da efetiva liquidação da obrigação e (iii) os juros moratórios simples calculados de acordo com a TAXA DE JUROS (incidentes sobre o valor em atraso monetariamente corrigido), desde o DIA seguinte ao do vencimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA até a data da efetiva liquidação da obrigação.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.