Não Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Não Pagamento. Como única indenização das perdas e danos decorrentes do não pagamento, integral ou parcial, de qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, até a data do seu vencimento, a PARTE devedora deverá pagar à outra PARTE, além do valor em atraso, (i) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor em atraso, (ii) correção monetária calculada de acordo com a PERCENTAGEM MÉDIA DE VARIAÇÃO, desde o DIA seguinte ao do vencimento do respectivo DOCUMENTO DE COBRANÇA até a data da efetiva liquidação da obrigação e (iii) os juros moratórios simples calculados de acordo com a TAXA DE JUROS (incidentes sobre o valor em atraso monetariamente corrigido), desde o DIA seguinte ao do vencimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA até a data da efetiva liquidação da obrigação.
Não Pagamento. Se a Compradora deixar de fazer o pagamento na data de vencimento e após a primeira notificação da Vendedora, à Compradora é devido (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, além de multa de 10% (dez por cento) ao mês calculados sobre o valor não liquidado, desde a data da fatura até o efetivo pagamento e (ii) compensação razoável pelos custos de recuperação. Sem prejuízo de qualquer direito da Vendedora e sem incorrer em qualquer violação ou penalidade, a Vendedora terá o direito de (iii) cancelar ou suspender quaisquer pedidos pendentes e (iv) revogar os períodos de crédito e exigir adiantamentos e/ou garantia de pagamento.
Não Pagamento. Em caso de não pagamento nas datas previstas, a GRAITEC terá o direito de exigir o pagamento imediato de todos os montantes devidos. O eventual atraso no pagamento implicará automaticamente, após o envio da comunicação formal de pagamento por correio registo, a aplicação de juros à taxa contratual de 1,5% ao mês. Se a insolvência do devedor obrigar a GRAITEC a recorrer a um serviço de cobrança de dívidas, o montante devido será automaticamente aumentado por uma compensação de 15% de montante fixo, de modo a cobrir o custo da cobrança da dívida, com um mínimo de 500 euros antes de impostos, o que será independente de quaisquer danos. Se o assunto for a tribunal, o devedor será cobrado pelo imposto graduado do oficial de justiça responsável pela sua recuperação.
Não Pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado na data pré- programa, a fatura ficará pendente por 10 dias após o vencimento e será aplicada multa de 10% sobre o valor do serviço, além de sua suspensão temporária. Após 60 dias, caso a pendência ainda conste em nosso sistema, a conta será encerrada e todos os arquivos vinculados a ela serão excluídos do servidor para sua segurança e privacidade.
Não Pagamento. 15.5.1 Como única indenização das perdas e danos decorrentes do não pagamento, integral ou parcial, de qualquer DOCUMENTO DE COBRANÇA, até a data do seu vencimento, a PARTE devedora deverá pagar à outra PARTE, além do valor em atraso, (i) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor em atraso,
Não Pagamento. (a) A Tomadora se tornar inadimplente no pagamento do principal no vencimento e pagável no vencimento, mediante antecipação ou resgate, ou de outro modo. (b) A Tomadora se tornar inadimplente no pagamento de juros ou de qualquer outro valor no vencimento e pagável, e o inadimplemento continuar por um período de 30 dias civis.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.