O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Contrato f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente O serviço a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoser adquirido pode ser classificado como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalart. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento do serviço, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega.
1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do Credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesdias úteis.
1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste EditalNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e-mail e dados bancários.
1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do Termo de ContratoPregão.
1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à prestação do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, serviço pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividadeindicação do fabricante/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoprodutor.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de robótica, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital presente Regulamento tem por objeto escopo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAScredenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste EditalRegulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de Transporte Escolarpequeno, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas médio e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Portegrande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do anexo I deste Editalmunicípio, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de UrandiCaldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a da publicação deste Editalregulamento.
1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento dos Serviços de Transporte EscolarCredenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do Credenciamento credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a da publicação do Editaldeste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados as credenciadas poderão ser convidados convidadas a firmar o Termo de ContratoAdesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital Regulamento e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato Adesão ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos de serviços será remunerada ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste EditalRegulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo termo de Contratoadesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo termo de Contrato adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino BásicoRegulamento.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de ContratoAdesão
f) Publicação de Resumo do Termo de ContratoAdesão.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo termo de Contratoadesão.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital presente Regulamento tem por objeto escopo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BACredenciamento de profissionais para prestação de serviços de: Consultor (a); Assessor (a) Técnico (a); Coordenador (a) de Projetos; Facilitador (a) e Mobilizador (a) Social; visando o desenvolvimento de projetos que fortaleçam parcerias, com condutorórgãos governamentais e com organizações da sociedade civil, para a promoção da igualdade de gênero no Estado da Bahia, conforme as especificações e condições constantes deste EditalRegulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- pré-requisitos e valores fixados referenciais para a realização da prestação dos serviçosdo serviço.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.31.1. É assegurada a rotatividade entre todos (as) os credenciados(as) credenciados (as), sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciadocredenciado (a), considerando a técnica a ser empregada, a disponibilidade do
(a) profissional para deslocamentos decorrentes das atividades e duração das atividades.
1.41.2. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado (a) que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoCredenciamento, podendo o qual deverá realizar inscrição inscrição, a partir do décimo quinto dia após a seguinte à publicação deste EditalRegulamento.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.61.3. O prazo de vigência do Credenciamento credenciamento é de 12 02 (dozedois) mesesanos, a contar do décimo quinto dia após a da publicação do Editaldeste Regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os (as) credenciados (as) poderão ser convidados (as) a firmar o Termo de Contratoas contratações, nas oportunidades e quantidades que a Administração Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital Regulamento e as normas demais atos normativos pertinentes.
1.71.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteSecretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia – SPM/BA, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do de Termo de Contrato adesão referente ao Credenciamento.
1.81.5. A prestação dos Os serviços será remunerada serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos no Anexo IV deste EditalRegulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada.
1.91.6. É vedada a cessão ou transferência transferência, total ou parcial do Termo de ContratoAdesão, bem como, a subcontratação parcial do seu objeto.
1.101.7. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato Adesão correrão à por conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação de Políticas para as Mulheres – SPM/BA, demandante das atividades objeto deste Regulamento.
1.8. Eventualmente a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA poderá arcar com as despesas de deslocamentos e hospedagem para o cumprimento das obrigações resultantes do Termo de Adesão, o que demande os será indicado no termo de referência que consubstanciar a convocação, caso em que será observada a tabela de preços constantes no Anexo IV.
1.9. Os serviços objeto deste EditalCredenciamento não poderão sofrer solução de continuidade dentro do prazo de vigência do Termo de Xxxxxx, conforme descrição devendo ser executados pelos (as) profissionais contratados (as), sob a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básicoresponsabilidade destes.
1.111.10. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoterá as seguintes etapas: a)Inscrição; b)Habilitação; c)Classificação; d)Convocação; e)Contratação.
1.121.11. As três primeiras etapas identificadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.10, correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes “d” e “e” à própria execução dos efeitos do credenciamentoCredenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Credenciamento De Profissionais Para Prestação De Serviços De Consultoria E Assessoria Técnica
O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de itens e serviço de tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão toda a legislação afeta à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Editalárea e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte pelos órgãos e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento agências reguladoras competentes e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.também
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O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Serviço de Marketing e divulgação (PJ), Serviço de Designer Gráfico, Software para georreferenciamento, Software de edição de vídeos para sistema operacional Mac OS X. - Final Cut Pro, Consultorias Especializadas em Marketing, Adm e afins, Eletrônico: Leiaute e fabricação de placas de circuito impresso, Serviço de prototipagem de placas de circuito impresso, Assessoria especializada com prestação de serviço de laboratório de microbiologia, Assistência técnica com prestação de serviço de treinamento e manutenção de impressora em impressão 3D, filamento e resina e Serviço deTreinamento e capacitação para formação de instrutores na área de Biossegurança em Odontologia para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produto/serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto/serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produto/serviçor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de mecânicos e hidráulicos para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe-mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de robótica, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/produtor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.1. O Presente Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de serviço de software a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital tem 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos de iniciação tecnológica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASchamadas públicas voltadas às instituições da Rede, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, juntamente com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalentrega.
1.5. A Comissão Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento dos Serviços envio da amostra deverá ser de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis.
1.6. O prazo A Autorização de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Editalpreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas para tanto as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadaabertura do Pregão.
1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do Termo de Contratofabricante/serviçor.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência
O OBJETO. 1.15.1. O Presente Edital tem por objeto do presente CONTRATO é a CONCESSÃO destinada à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, incluindo o CREDENCIAMENTO custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do PARQUE NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASJERICOACOARA, PARA A PRESTAÇÃO unidade de conservação federal regida pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Lei Federal nº 11.486 de 15 de junho de 2007.
5.1.1. As características e especificações referentes à execução do objeto, notadamente os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, são as indicadas neste CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutorENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
5.1.2. As obrigações da CONCESSIONÁRIA estão limitadas à ÁREA DA CONCESSÃO, conforme as especificações e condições constantes deste Editaldescrição contida no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, contemplando os critérios técnicos específicospermanecendo o restante do PNJ sob a gestão do ICMBIO ou da União, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosconforme o caso.
1.25.1.2.1. Poderão participar Os projetos relativos às ações de apoio à conservação, proteção e gestão do Credenciamento dos Serviços PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA previstos na Cláusula 12 desta CONTRATO poderão ser desenvolvidos fora da ÁREA DE CONCESSÃO.
5.1.3. Em decorrência de Transporte Escolaralterações no PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, Pessoa Físicaregularização fundiária ou determinação do PODER CONCEDENTE, Micro Empreendedor Individualnovas áreas não delimitadas no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA que passem a ser de uso público poderão integrar a ÁREA DA CONCESSÃO, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.1.3.1. A incorporação das novas áreas à ÁREA DA CONCESSÃO na forma da subcláusula 5.1.3 será formalizada por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexostermo aditivo ao presente CONTRATO.
1.35.1.4. É assegurada Uma vez incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO, aplicar-se-ão sobre as áreas acrescidas, na forma das subcláusulas 5.1.3, os mesmos deveres e obrigações aplicáveis às áreas que originalmente integravam a rotatividade entre os credenciadosÁREA DA CONCESSÃO, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciadoforma deste CONTRATO e do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, ,durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino BásicoBásico Atividade/Projeto: 2105 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade/Projeto: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental – QSE Atividade/Projeto: 2295 – Outros Programas do FNDE Atividade/Projeto: 2335 – Transporte de alunos do Ensino Superior Atividade/Projeto: 1271 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 000, 000, 000, 000.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi deUrandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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O OBJETO. 1.1. O Presente Edital tem por Constitui objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICASdeste Termo, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BARegistro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com condutor, conforme as especificações a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto).
1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do Credenciamento dos Serviços objeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no “SIASG” ou na Autorização de Transporte Escolarfornecimento, Pessoa Físicaprevalecerá, Micro Empreendedor Individualsempre, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste a descrição no Edital, para fornecimento neste Termo de Referência e prestação seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme AnexosReferência.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado.
1.4. É assegurado acesso permanente Os equipamentos a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoserem adquiridos podem ser classificados como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Editalart. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento das entregas, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega.
1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do Credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentesdias úteis.
1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste EditalNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, e-mail e dados bancários.
1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do Termo de ContratoPregão.
1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à utilização, transporte e acondicionamento dos produtos e embalagens, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes; e também conforme indicação do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividadefabricante/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contratoprodutor.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
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Samples: Termo De Referência