Common use of O OBJETO Clause in Contracts

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Transporte Escolar

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Os equipamentos a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoserem adquiridos podem ser classificados como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do art. 1º, da publicação deste regulamentoLei 10.520, de 2002. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento das entregas, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega. 1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesdias úteis. 1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste RegulamentoNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, excetuandoe-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentomail e dados bancários. 1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetoPregão. 1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à utilização, transporte e acondicionamento dos produtos e embalagens, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes; e também conforme indicação do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamentofabricante/produtor. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe-mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de equipamentos de mecânicos e hidráulicos para atender as demandas, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe-mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.13.1. O OBJETO do presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para CONTRATO é a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária CONCESSÃO para prestação dos serviços públicos de gestão, manutenção e fornecimento conservação, que inclui reforma, expansão, construção e operação de bens34 quiosques e 70 tendas de praia, a serem instalados no Parque da Orla, no trecho localizado entre a Praia Boca do Rio, Praia dos Artistas, praia de Pituaçu e Praia de Patamares, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Salvador/BA, totalizando três mil e quinhentos metros de extensão, nos termos do ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO. 1.63.2. O A execução do OBJETO envolverá, dentre outras, a realização das seguintes atividades, observados, para todos os efeitos, os ANEXOS deste EDITAL e do CONTRATO, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS. a) Elaboração de projetos e planos e a obtenção de licenças, com exceção do convênio com a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, necessários à execução do OBJETO da CONCESSÃO; b) Execução das OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, considerando o prazo de vigência do credenciamento é de 12 máximo 60 (dozesessenta) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, sempre considerando a execução das obras de reurbanização pelo PODER CONCEDENTE; c) Exploração comercial eficiente da publicação deste regulamentoORLA, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades conforme indicado no CONTRATO e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes.seus ANEXOS; 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento d) Implantação de todas as exigências estabelecidasinstalações, bens e equipamentos a serem implantados nos quiosques, conforme o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) ConvocaçãoCONTRATO e seus ANEXOS; e e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de AdesãoPleno atendimento à qualidade dos serviços, conforme previsto no ANEXO II - CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, durante todo o prazo da CONCESSÃO, mediante a realização dos investimentos e obtenção dos recursos necessários. 1.123.2.1. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento características e as três etapas seguintes especificações técnicas referentes à própria execução dos efeitos do credenciamentoOBJETO estão indicadas no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO e demais ANEXOS. 1.133.3. Para a exploração do OBJETO, a ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE. A divulgação obra de reurbanização da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município XXXX será executada em etapas pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA assumirá a ÁREA DA CONCESSÃO em etapas na medida em que as obras de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração reurbanização forem sendo executadas e finalizadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a obrigação DATA DA ORDEM DE INÍCIO de celebrar termo de adesãoacordo com o CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento Presente Edital tem por escopo objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicasCREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, para a prestação de serviços de locação de veículos PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste RegulamentoEdital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicasCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, microempreendedores individuaisPessoa Física, microempresas Micro Empreendedor Individual, Microempresas e empresas Empresas de pequenoPequeno, médio Médio e grande porteGrande Porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - BahiaUrandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentoEdital. 1.5. A Comissão Permanente de CredenciamentoCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento Credenciamento é de 12 (doze) meses, a da contar do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentodo Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas os credenciados poderão ser convidadas convidados a firmar o Termo de AdesãoContrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação de dos serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste RegulamentoEdital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo Termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetoContrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo Termo de adesão, Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento.Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de AdesãoContrato f) Publicação de Resumo do Termo de AdesãoContrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo Termo de adesãoContrato.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de equipamentos de robótica, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento Presente Edital tem por escopo objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicasCREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, para a prestação de serviços de locação de veículos PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste RegulamentoEdital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicasCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, microempreendedores individuaisPessoa Física, microempresas Micro Empreendedor Individual, Microempresas e empresas Empresas de pequenoPequeno, médio Médio e grande porteGrande Porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - BahiaUrandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentoEdital. 1.5. A Comissão Permanente de CredenciamentoCredenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento Credenciamento é de 12 (doze) meses, a da contar do décimo quinto dia após a publicação deste regulamentodo Edital, podendo ser prorrogado por igual período, ,durante o qual as credenciadas os credenciados poderão ser convidadas convidados a firmar o Termo de AdesãoContrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação de dos serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste RegulamentoEdital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo Termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetoContrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo Termo de adesão, Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste RegulamentoEdital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico Atividade/Projeto: 2105 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade/Projeto: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental – QSE Atividade/Projeto: 2295 – Outros Programas do FNDE Atividade/Projeto: 2335 – Transporte de alunos do Ensino Superior Atividade/Projeto: 1271 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 000, 000, 000, 000. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de AdesãoContrato f) Publicação de Resumo do Termo de AdesãoContrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-deUrandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo Termo de adesãoContrato.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de materiais para atender as demandas, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe-mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de equipamentos Drones e GPS para atender as demandas, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e norms técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de materiais e serviços para atender as demandas relacionadas à tecnologia da informação, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente O serviço a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoser adquirido pode ser classificado como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, podendo realizar inscrição a partir do art. 1º, da publicação deste regulamentoLei 10.520, de 2002. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendoOptou-se à rotatividade necessária pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento do serviço, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para prestação dos serviços e fornecimento de bensa entrega. 1.6. Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de vigência do credenciamento é envio da amostra deverá ser de 12 até 3 (dozetrês) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesdias úteis. 1.7. A contratação Autorização de Fornecimento será firmada enviada, preferencialmente, por ato formal da autoridade administrativa competentee-mail, após o reconhecimento do cumprimento de todas para tanto as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste RegulamentoNa nota fiscal, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotadano campo “dados adicionais/informações complementares” as empresas deverão informar seus telefones, excetuandoe-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentomail e dados bancários. 1.9. É vedada O preço estimado poderá sofrer alteração até a cessão ou transferência data de abertura do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetoPregão. 1.10. As despesas decorrentes da execução licitantes vencedoras deverão atender a toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes à prestação do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamentoserviço pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do fabricante/produtor. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de Serviço de Marketing e divulgação (PJ), Serviço de Designer Gráfico, Software para a georreferenciamento, Software de edição de vídeos para sistema operacional Mac OS X. - Final Cut Pro, Consultorias Especializadas em Marketing, Adm e afins, Eletrônico: Leiaute e fabricação de placas de circuito impresso, Serviço de prototipagem de placas de circuito impresso, Assessoria especializada com prestação de serviços serviço de locação laboratório de veículos microbiologia, Assistência técnica com condutorprestação de serviço de treinamento e manutenção de impressora em impressão 3D, relacionados filamento e resina e Serviço deTreinamento e capacitação para formação de instrutores na área de Biossegurança em Odontologia para atender as demandas, a programas, fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produto/serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe-mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe-mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produto/serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produto/serviçor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de equipamentos de robótica, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/produtor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicas, para eventual aquisição de serviço de software a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto nº 138 denominado “Edital 05/2020 – Empreendedorismo inovador” de veículos com condutor, relacionados a programas, Apoio ao desenvolvimento de projetos e ações educacionais de iniciação tecnológica no âmbito da Secretaria Municipal Rede Federal de Educação do Município Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Caldeirão Grande – Bahia, destinados Apoio ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações Desenvolvimento da Ciência e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos serviços, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência toda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos serviçoS, pelos órgãos e agências reguladoras competentes e também conforme indicação do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objetofabricante/serviçor. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Termo De Referência

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Credenciamento de pessoas jurídicas profissionais para prestação de serviços de: Consultor (a); Assessor (a) Técnico (a); Coordenador (a) de Projetos; Facilitador (a) e pessoas físicasMobilizador (a) Social; visando o desenvolvimento de projetos que fortaleçam parcerias, com órgãos governamentais e com organizações da sociedade civil, para a prestação promoção da igualdade de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais gênero no âmbito Estado da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados referenciais para a realização da prestação dos serviçosdo serviço. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.31.1. É assegurada a rotatividade entre todos (as) os credenciados(as) credenciados (as), sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciadocredenciado (a), considerando a técnica a ser empregada, a disponibilidade do (a) profissional para deslocamentos decorrentes das atividades e duração das atividades. 1.41.2. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado (a) que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamentoCredenciamento, podendo o qual deverá realizar inscrição inscrição, a partir da do dia seguinte à publicação deste regulamentoRegulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.61.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 02 (dozedois) mesesanos, a contar da publicação deste regulamentoRegulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas os (as) credenciados (as) poderão ser convidadas convidados (as) a firmar o Termo de Adesãoas contratações, nas oportunidades e quantidades que a Administração Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas demais atos normativos pertinentes. 1.71.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteSecretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia – SPM/BA, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do de Termo de Adesão adesão referente ao Credenciamento. 1.81.5. A prestação de Os serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos no Anexo IV deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa ao valor do serviço, em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.91.6. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesãotransferência, total ou parcialparcial do Termo de Adesão, bem como como, a subcontratação parcial do seu objeto. 1.101.7. As despesas decorrentes da execução do termo Termo de adesão, Adesão correrão à por conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços de Políticas para as Mulheres – SPM/BA, demandante das atividades objeto deste Regulamento. 1.111.8. Eventualmente a Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA poderá arcar com as despesas de deslocamentos e hospedagem para o cumprimento das obrigações resultantes do Termo de Adesão, o que será indicado no termo de referência que consubstanciar a convocação, caso em que será observada a tabela de preços constantes no Anexo IV. 1.9. Os serviços objeto deste Credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade dentro do prazo de vigência do Termo de Xxxxxx, devendo ser executados pelos (as) profissionais contratados (as), sob a responsabilidade destes. 1.10. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesãoterá as seguintes etapas: a)Inscrição; b)Habilitação; c)Classificação; d)Convocação; e)Contratação. 1.121.11. As três primeiras etapas identificadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.10, correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes “d” e “e” à própria execução dos efeitos do credenciamentoCredenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

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Samples: Credenciamento De Profissionais Para Prestação De Serviços De Consultoria E Assessoria Técnica

O OBJETO. 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento Constitui objeto deste Termo, Registro de pessoas jurídicas Preços para futura e pessoas físicaseventual aquisição de itens e serviço de tecnologia da informação, para a prestação fim de serviços dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de locação coordenação do Projeto n. 140, denominado “Formação em Educação Profissional e Tecnológica”, sob contrato n. 36/2019 com a Fundação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviçosTecnologia (Facto). 1.2. Poderão participar As condições, descrições e quantidades estão estabelecidas neste Termo de Referência. Havendo divergências entre a descrição do credenciamento pessoas físicasobjeto constante deste edital e o descrito no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br, microempreendedores individuaisno “SIASG” ou na Autorização de fornecimento, microempresas prevalecerá, sempre, a descrição no Edital, neste Termo de Referência e empresas seus anexos. As descrições constantes na nota fiscal deverão estar conforme descrições deste Termo de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme AnexosReferência. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Solicitamos que na determinação da demanda por credenciadodescrição complementar (site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br) sejam apresentadas todas as informações do item cotado. 1.4. É assegurado acesso permanente Optou‐se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento da entrega dos produtos, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o período exato para a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamentoentrega. 1.5. A Comissão Permanente Caso seja necessário, serão solicitados prospectos e/ou amostras dos itens à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o apresentado para análise, a licitante será desclassificada, sendo exigido do segundo colocado e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório. O prazo de Credenciamento, observada a periodicidade máxima envio da amostra deverá ser de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bensaté 3 (três) dias úteis. 1.6. O prazo A Autorização de vigência do credenciamento é de 12 (doze) mesesFornecimento será enviada, a da publicação deste regulamentopreferencialmente, podendo ser prorrogado por igual períodoe‐mail, durante o qual para tanto as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentesempresas devem atualizar suas informações cadastrais no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx‐br. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competenteNa nota fiscal, após o reconhecimento do cumprimento de todas no campo “dados adicionais/informações complementares” as exigências estabelecidasempresas deverão informar seus telefones, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamentoe‐mail e dados bancários. 1.8. A prestação O preço estimado poderá sofrer alteração até a data de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamentoabertura do Pregão. 1.9. É vedada As licitantes vencedoras deverão atender a cessão ou transferência do termo de adesãotoda a legislação afeta à área e normas técnicas em vigor correspondentes aos produtos, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento pelos órgãos e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.agências reguladoras competentes e também

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Samples: Termo De Referência