O PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

O PAGAMENTO. A Prefeitura de Lajeado Grande efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos medicamentos.
O PAGAMENTO. A Prefeitura de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário na Agência do Banco do Brasil ou boleto bancário no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais.
O PAGAMENTO. A Prefeitura de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação de forma parcelado,até 30 (trinta) dias após a apresentação do respectivo comprovante fiscal;
O PAGAMENTO. 13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento à vista, após a entrega, com aprovação prévia do Departamento Municipal de Obras Públicas. 13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, o pagamento à vista, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal. 13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em vigor.
O PAGAMENTO. 13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com a autorização de pagamento do setor requisitante (coordenação do CRAS – Departamento Municipal de Ação Social). 13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento mensalmente após os trabalhos efetivamente concretizados, em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota fiscal, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal. 13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
O PAGAMENTO. O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, através de transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou boleto bancário emitido pela contratada, mediante apresentação de atestado de efetiva realização dos serviços executados, assinado pela Secretaria Requisitante, ou, servidor responsável. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022. Durante todo o prazo de validade do contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados do item 6.1 do Edital vinculado a este contrato.
O PAGAMENTOO prazo comum de todos os processos de pagamento da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Pública são de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93 , art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o gestor e o fiscal do contrato atestarem na Nota Fiscal que o fornecedor já cumpriu a sua parte e já pode ser pago. Confira o texto legal:
O PAGAMENTO. O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente ao relatório de serviços prestados, atestado pela Gestora do Fundo, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
O PAGAMENTO. O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação após a prestação dos serviços, obedecendo à ordem cronológica de empenhos e apresentação da respectiva nota fiscal, através de depósito bancário ou transferência online em agência de Banco Oficial, preferencialmente Banco do Brasil, ou mediante pagamento de boleto bancário emitido pela contratada. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022.
O PAGAMENTO. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) do Processo licitatório, observado o que consta no Edital e seus Anexos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e apresentação da nota fiscal na Unidade Administrativa e Financeira. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica e boleto bancário que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número contrato, empenho, acompanhado da liberação da Unidade requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas. (Nome da Empresa) .................................... , CNPJ nº ................................. , estabelecida à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Local e Data.