OBJETIVO DA COBERTURA. 24 2. DEFINIÇÕES 24
OBJETIVO DA COBERTURA. 1.1. Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, pelo meio de transporte mais adequado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.
OBJETIVO DA COBERTURA. 1.1. Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento, mediante reembolso de despesas ao Segurado ou prestação de serviço, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, até o limite do valor de Capital Segurado contratado, relativos a despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, devidamente comprovadas, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem de acordo com o Plano contratado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio para viagens nacionais ou do país de domicílio, para viagens ao exterior.
OBJETIVO DA COBERTURA. 1.1. A contratação desta Cobertura, com o pagamento do prêmio correspondente, garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do Segurado, por causa natural ou acidental, exceto se decorrente de riscos excluído e observadas as demais Condições Contratuais.
OBJETIVO DA COBERTURA. 48 2. DEFINIÇÕES 48
OBJETIVO DA COBERTURA. Art. 1º. Esta cobertura garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência deste seguro, observados o período de carência, se estabelecido, os riscos excluídos e as disposições contidas nas Condições Gerais e Especiais.
OBJETIVO DA COBERTURA. 51 2. DEFINIÇÕES 51
OBJETIVO DA COBERTURA. 1.1. Esta cobertura tem por objetivo garantir ao próprio Segurado o pagamento de Capital Segurado, limitado ao valor contratado, das despesas relativas aos danos ocasionados à(s) mala(s) do Segurado ocorridos durante Viagem Segurada, desde que sob a responsabilidade da Companhia Aérea ou Marítima e, devidamente comprovado através de apresentação de documento comprobatório.
OBJETIVO DA COBERTURA. 1.1. Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Segurado ou ao(s) Beneficiários o pagamento de uma indenização, até o limite do valor do Capital Segurado contratado, visando ressarci-lo(s) das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagem, tais como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o Segurado de viajar ou continuar viajando, desde que o Cancelamento ou Interrupção da Viagem seja necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusiva de:
OBJETIVO DA COBERTURA. 30.2.1. Garante ao Beneficiário o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Nefrectomia Bilateral 100