OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 1.1. O seguro de automóvel garante as coberturas básicas, conforme a contratação de seguro — quando da apresentação da proposta — pela qual o segurado optar: modalidade de indenização por VALOR DE MERCADO ou modalidade de indenização por VALOR DETERMINADO. 1.1.1. A modalidade valor de mercado garante a reposição do bem conforme o percentual estipulado na apólice de seguro e aplicado sobre o valor da tabela de referência na data de liquidação do sinistro. Esse percentual é escolhido pelo segurado para cobrir o veículo (casco) e está relacionado à região de taxação do risco. 1.1.2. A modalidade valor determinado garante a indenização do montante estipulado na apólice, em caso de sinistro de indenização integral do veículo segurado. 1.1.3. Visto que o seguro é contratado a risco absoluto, a seguradora, em caso de sinistro coberto, responde pelos prejuízos apurados, até o limite máximo de indenização previsto na apólice.
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 1.1. O presente seguro de automóvel pode ser contratado isoladamente e tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização dos prejuízos materiais sofridos, decorrentes de sinistros cujos riscos se encontrem cobertos, na forma prevista na proposta de seguro encaminhada e aceita pela seguradora, limitada aos valores pactuados indicados na referida proposta e aos exatos termos das condições específicas de cada uma das coberturas relativas ao(s) veículo(s) segurado(s), aplicando-se a este seguro e cobertura, além destas condições específicas, as cláusulas comuns constantes destas condições gerais. 1.2. Quando da contratação do seguro pela modalidade VD – Valor Determinado, será considerado como Limite Máximo de Indenização o valor pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice. 1.3. Quando da contratação do seguro pela modalidade VMR – Valor de Mercado Referenciado, será adotada a tabela Fipe (site:xxx.xxxx.xxx.xx) previamente fixada na proposta de seguro, divulgada em jornais de grande circulação ou revistas especializadas, conjugada com o respectivo fator de ajuste, constante da especificação da Apólice. A tabela substituta (segunda tabela de referência), será a Molicar, também estabelecida na proposta, será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente. 1.4. Consideram-se incluídas no Limite Máximo de Indenização (LMI) da Seguradora, pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice, todas as despesas incorridas pelo Segurado para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o veículo segurado.
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 1.1. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV) não poderá ser contratado isoladamente e tem por objetivo garantir, em primeiro risco absoluto, salvo expressa menção em contrário e ressalvado o disposto no subitem 1.3 desta Cláusula, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice, o reembolso ao Segurado por danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo segurado a terceiros, em decorrência: a) das indenizações que o Segurado for condenado a pagar, em virtude de sentença judicial ou arbitral transitada em julgado ou de acordo judicial em qualquer instância, sede, foro ou tribunal, ou extrajudicial, autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais, materiais e/ou morais, causados a terceiros durante a vigência deste Contrato de Seguro e que decorram de risco coberto e sinistro nele previsto;
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 11 2. INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA DA PROPOSTA 11
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. O seguro de automóvel garante as coberturas básicas, conforme a contratação de seguro — quando da apresentação da proposta — pela qual o segurado optar: modalidade de indenização por VALOR DE MERCADO ou modalidade de indenização por VALOR DETERMINADO. 1.1. A modalidade valor de mercado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. 1.1.1. A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior àquele cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as características do veículo e seu estado de conservação 1.2. A modalidade valor determinado garante a indenização do montante estipulado na apólice, em caso de sinistro de indenização integral do veículo segurado. 1.3. Visto que o seguro é contratado a risco absoluto, a seguradora, em caso de sinistro coberto, responde pelos prejuízos apurados, até o limite máximo de indenização previsto na apólice.
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 9 2. ÂMBITO GEOGRÁFICO 9 3. ACEITAÇÃO (INÍCIO DA COBERTURA E RECUSA DA PROPOSTA) 10
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. Dotar 06 (seis) veículos oficiais da frota da pasta, de seguro total, visando resguardar a administração de eventuais gastos com tais situações que oneram e atrasam os serviços desta Secretaria. Pela apólice de Seguro de automóveis, a seguradora garantirá os veículos nela mencionados, os prejuízos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, fixadas pelo segurado, que constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis, de acordo com as condições a seguir enumerados:
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 1.1. Pela presente apólice, a Seguradora garante ao Segurado a indenização ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e relativos ao veículo segurado, conforme o disposto nas condições e limites previstos. 1.2. A Modalidade por Valor de Mercado Referenciado objetivo a reposição do bem de acordo com o valor obtido mediante a aplicação do percentual escolhido pelo Segurado. O ajuste deverá ser realizado de acordo com os valores de opcionais e acessórios. 1.3. A aplicação do percentual escolhido pelo Segurado poderá ser contratada conforme regras de aceitação da Seguradora, para cobrir o veículo sobre o valor que constar na tabela de preços vigente na data da liquidação do sinistro fixada em moeda corrente nacional, estipulada na apólice e relacionada à região de taxação do risco. 1.4. O preço dessa modalidade de seguro poderá ser estabelecido de acordo com as informações prestadas no Questionário de Avaliação do Risco. 1.5. A Modalidade por Valor Determinado objetiva a reposição do bem, no caso de Indenização Integral do veículo segurado, via pagamento do valor determinado na apólice, em quantia fixa e em moeda corrente nacional, estipulado pelo Segurado e aceito pela AIG Seguros no ato da contratação do seguro. 1.6. O Segurado poderá contratar as coberturas de Automóvel, Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidente Pessoal de Passageiros (APP) de forma conjugada. Outra opção é contratar as coberturas de Automóvel e Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) separadamente, conjugados ou não. A cobertura de Acidente Pessoal de Passageiros (APP) poderá ser adquirida, desde que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) seja contratada. 1.7. O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever no va proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 1.8. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para suspensão e a reabilitaçãode cobertura, quando for o caso.
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. Pela presente apólice, a HDI Seguros garante os veículos nela mencionados, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, até o limite de responsabilidade da cobertura básica contratada, especificada na apólice, de acordo com a forma de contratação denominada no item 3.
OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 1.1. O seguro de Automóvel objetiva garantir as coberturas básicas, contratadas conforme a opção do Segurado, na modalidade de indenização por VALOR DETERMINADO. 1.1.1. A Modalidade Valor Determinado objetiva a indenização do Valor Determinado na apólice, em sinistro de Indenização Integral do ve ículo segurado. 1.2. O Segurado poderá contratar as coberturas de Auto, RCF-V e APP de forma conjugada. Outra opção é contratar as coberturas de Auto e RCF-V s e paradamente, conjugadas, ou não, com APP. A cobertura APP não pode ser adquirida isoladamente.