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OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

OBJETO CONTRATUALO objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
OBJETO CONTRATUAL. Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos. São Paulo/SP, de de 2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
OBJETO CONTRATUAL. 2.1. O objeto deste Contrato é: 2.1.1. A prestação de serviços pela PRIME PAY ao USUÁRIO, de gestão de pagamentos, por conta e ordem do USUÁRIO, envolvendo a disponibilização da PLATAFORMA PRIME PAY para (i) captura, roteamento, transmissão e processamento de TRANSAÇÕES com cartões de pagamento, (ii) intermediação de transações/operações comerciais, (iii) a transferência de recursos, (iv) a cobrança eletrônica, (v) emissão de carnês de cobrança, (vi) emissão de boletos, (vii) venda digitada através de cartões de crédito, doravante denominados ("SERVIÇOS”). 2.1.2. A administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira ao USUÁRIO do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato. 2.1.3. A coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA PRIME PAY. 2.1.4. A disponibilização ao USUÁRIO de solução de pagamento através de múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL PRIME PAY para consulta e conhecimento. 2.1.5. A PRIME PAY poderá modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação de CARTÕES pelos USUÁRIOS de tempos em tempos para atender a novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES no território brasileiro. Em caso de modificação desses procedimentos ou requisitos, a PRIME PAY notificará por escrito ao USUÁRIO (em meio físico ou eletrônico), imediatamente após ter tido conhecimento das referidas novas regras e regulamentos da INDÚSTRIA DE CARTÕES, que se responsabilizará por informar os USUÁRIOS quanto à modificação em questão. 2.1.6. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de transações comerciais pela PRIME PAY, mediante a criação de ferramenta eletrônica que as viabilize. 2.1.7. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de pagamentos em moeda corrente nacional decorrentes da captação, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas e/ou administradas no território nacional, para USUÁRIOS sediados no território nacional. Em que pese serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, as PARTES declaram-se cientes e concordam que, independentemente do local de onde os SERVIÇOS estejam sendo acessados, a relação entre a PRIME PAY e o USUÁRIO estará sempre,...
OBJETO CONTRATUAL. Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, (assinatura e nome do representante legal) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
OBJETO CONTRATUAL. 1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, COM EMISSÃO DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ATENDIMENTO A DEMANDA NO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC. 1.2. A prestação do serviço ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a necessidade da contratante e mediante solicitação de fornecimento.
OBJETO CONTRATUAL. O presente contrato tem por objeto o Licenciamento do software Microsoft, para as plataformas de servidor e estação de trabalho do pessoal Docente e de Serviços da Universidade de Lisboa (ULisboa).
OBJETO CONTRATUAL. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão Especial de Chamamento Público.
OBJETO CONTRATUAL. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela Comissão Especial de Chamamento Público. INDICADORES DA CAPACIDADE TÉCNICA (NCT) Os atestados de capacidade técnica apresentados serão avaliados considerando a experiência da entidade em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme especificação e pontuação do item abaixo relacionados, sendo a nota atribuída a cada atestado através da fórmula: Fator x Peso. • Experiência em gestão de Hospital Municipal com atendimento em urgência e emergência, conforme tempo e quantidade de atestados envolvidos. Tempo de experiência (em anos) Nº de Atestados 1 a 5 2 1 + de 5 3 1
OBJETO CONTRATUAL. Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, (assinatura e nome do representante legal)
OBJETO CONTRATUAL. Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos. São Paulo/SP, de de 202_. (assinatura e nome do representante legal) Apresenta as seguintes informações: