OBJETO SEGURADO. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, respon- sabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OBJETO SEGURADO. 4.1. Até o Limite Máximo de Indenização especificado por cultura, este Seguro cobre exclusivamente os danos nas lavouras na quantidade determinada na Proposta de Seguro e especificada na Apólice/Certificado de Seguro como culturas seguradas, contra a diferença que se registre entre a Produtividade Garantida e a Produtividade Obtida dentro da(s) propriedade(s) de responsabilidade do Segurado para cada uma das lavouras especificadas, observados os riscos excluídos e/ou outras deduções que incidirem sobre a cultura segurada. Essa diferença deverá ser em decorrência dos eventos descritos na Cláusula 5 – COBERTURAS DO SEGURO, observadas as coberturas contratadas.
4.2. As culturas passíveis de contratação por esse Seguro são: - Amendoim; - Algodão; - Arroz; - Cana-de-açúcar; - Cevada; - Feijão; - Girassol; - Milho; - Milho Safrinha; - Soja; - Sorgo; e - Trigo.
OBJETO SEGURADO. 3.1 - O objeto deste Seguro são os animais destinados, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda, trabalho por tração, bem como os destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis. O presente Xxxxxx faz parte do grupo 11 Rural/Pecuário, Ramo 03.
OBJETO SEGURADO. É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, respon- Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco.
OBJETO SEGURADO. Uso indevido do aplicativo bancário por terceiros no(s) termo(s) da(s) cobertura(s) con- tratada(s).
OBJETO SEGURADO. Transações indevidas realizadas por terceiros, através do aplicativo bancário instalado no dispositivo móvel do segurado, nos termos do item 3 – Riscos Cobertos destas Con- dições Especiais
OBJETO SEGURADO. Os equipamentos relacionados na apólice.
OBJETO SEGURADO. Este Seguro cobre exclusivamente a redução de preço da cultura segurada e/ou os danos nas lavouras seguradas ocorridos por evento(s) coberto(s) por esse Seguro, fatores estes combinados conforme valores determinados na Proposta de Seguro e especificada na Apólice/Certificado de Seguro. A multiplicação de preço e produtividade resulta no faturamento. A quantificação será a diferença registrada, até o Limite Máximo de Indenização especificado por cultura, entre o Faturamento Garantido e o Faturamento Obtido dentro da(s) propriedade(s) de responsabilidade do segurado para cada uma das lavouras especificadas, observados os riscos não cobertos e/ou outras deduções que incidirem sobre a cultura segurada. Essa diferença deverá ser decorrente dos eventos descritos na CLÁUSULA 5 – COBERTURAS DO SEGURO.
OBJETO SEGURADO. 4.1. Até o limite máximo de indenização especificado por cultura, este seguro cobre exclusivamente os danos nas lavouras na quantidade determinada na proposta de seguro e especificada na apólice/certificado de seguro como culturas seguradas, contra a diferença que se registre entre a produtividade garantida e a produtividade obtida dentro da(s) propriedade(s) de responsabilidade do Segurado para cada uma das lavouras especificadas, observados os riscos excluídos e/ou outras deduções que incidirem sobre a cultura segurada. Essa diferença deverá ser em decorrência dos eventos descritos na Cláusula 5 – COBERTURAS DO SEGURO.
4.2. As culturas passíveis de contratação por esse seguro são:
4.2.1. Amendoim;
4.2.2. Algodão;
4.2.3. Arroz;
4.2.4. Café;
4.2.5. Cana-de-açúcar;
4.2.6. Cevada;
4.2.7. Girassol;
4.2.8. Milho;
4.2.9. Milho-safrinha;
4.2.10. Soja; e
4.2.11. Trigo.
OBJETO SEGURADO. 1. O objeto segurado corresponde às lavouras agrícolas determinadas na Proposta de Seguro e especificadas na Apólice/ Certificado de Seguro como culturas seguradas