Common use of OBJETO Clause in Contracts

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Formador De Mercado, Contrato Para Prestação De Serviços De Formador De Mercado, Contrato Para Prestação De Serviços De Formador De Mercado

OBJETO. 4.1 O presente Contrato tem por objeto do CONTRATO é a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)delegação, por meio de concessão administrativa, da realização prestação dos serviços de ofertas ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção do conjunto de compra equipamentos que compõem a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nela incluídos todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados dentro dos limites territoriais do MUNICÍPIO, de acordo com o CONTRATO e seus ANEXOS. 4.2 Compõem o objeto do presente CONTRATO, as seguintes atividades: i. instalação, desenvolvimento, expansão e modernização: elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços necessários à atualização, adequação e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para atendimento das obrigações, especificações e parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e ANEXOS, incluída a implantação de SISTEMA DE TELEGESTÃO na forma prevista no CADERNO DE ENCARGOS; ii. eficientização energética: elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA necessários ao atendimento das metas de redução da carga instalada previstos no CADERNO DE ENCARGOS; e iii. operação e manutenção: atividades operacionais e de venda com o objetivo MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para atendimento das especificações e parâmetros de fomentar a liquidez dos qualidade previstos no CONTRATO e seus ANEXOS. 4.3 O objeto acima será implementado observando as seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003FASES: i. FASE 0 – Preliminar; ii. FASE I – Transição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; iii. FASE II – MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)e iv. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaFASE III – Operação DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão

OBJETO. 4.1. O presente Contrato tem por objeto do CONTRATO é a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)delegação, por meio de concessão administrativa, dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS de apoio e infraestrutura à operação da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no MUNICÍPIO, sem prejuízo, na forma do CONTRATO, da realização de ofertas outros investimentos e serviços obrigatórios, ou do desempenho, pela CONCESSIONÁRIA, de compra atividades inerentes, acessórias ou complementares, na forma das diretrizes e especificações mínimas constantes deste CONTRATO e dos ANEXOS. 4.1.1. O objeto do CONTRATO prevê a construção, modernização e operação de venda com o objetivo serviços em três tipos de fomentar equipamentos de saúde: UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), POLOS DE ACADEMIA DA CIDADE (PAC) e CENTRO DE ACOLHIMENTO E ACESSO À SAÚDE MATERNO-INFANTIL (CAASMI), conjuntamente denominadas UNIDADES DE SAÚDE, conforme definição contida no ANEXO 13. 4.1.2. O ANEXO 4.1 do CONTRATO estabelece as diretrizes para a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia realização e o Formador cronograma de Mercado declaramimplantação das OBRAS, para todos as quais deverão ser concluídas gradualmente em até 27 (vinte e sete) meses a contar da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, levando em consideração o cronograma identificado no ANEXO 6 do CONTRATO. 4.1.3. As OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO deverão ser executados de modo adequado, pautando-se pela não onerosidade ao USUÁRIO, regularidade, continuidade, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA ao atendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, constante do ANEXO 8 do CONTRATO e observada a alocação de riscos estabelecida neste CONTRATO. 4.1.4. Sem prejuízo do previsto no ANEXO 5.1 do CONTRATO, no qual são estabelecidos detalhadamente os fins admitidos indicativos e especificações dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS a serem prestados ela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a seguir, na medida em direitoque se aplicam a cada uma das UNIDADES DE SAÚDE, que está cientecom exceção do CAASMI, concorda no qual serão executados tão somente SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, inclui-se no objeto contratual o seguinte: (i) A prestação gratuita e adere ao inteiro teor universal dos serviços de atenção primária à saúde dos USUÁRIOS, no âmbito do SUS e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384forma do CONTRATO, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNpela CONCESSIONÁRIA, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016incluindo análise das informações finalísticas das UNIDADES DE SAÚDE, bem como interação com OUTROS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE e ou ENCAMINHAMENTOS; (ii) A ação de cadastramento das informações da POPULAÇÃO CADASTRADA nas demais regras POLIGONAIS DE ATENDIMENTO, que representam o público-alvo dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; (iii) Aquisição, operação, manutenção e nos procedimentos aplicáveis reposição de MATERIAIS E MEDICAMENTOS (MAT/MED) para as UNIDADES DE SAÚDE, de acordo com a lista referencial e PLANO DE AQUISIÇÃO DE MAT/MED descritos detalhadamente no ANEXO 5.1 do CONTRATO; (iv) A contratação, gestão e garantia de disponibilidade de profissionais assistenciais de todas as áreas concernentes à operação das UNIDADES DE SAÚDE, bem como responsabilidade pela composição, atribuições e atividades específicas de cada EQUIPE DA SAÚDE; (v) Gestão, compartilhamento e incorporação das informações das UNIDADES DE SAÚDE frente às necessidades e ao exercício PODER CONCEDENTE; e (vi) Atividades relacionadas à EDUCAÇÃO NA SAÚDE, composta por obrigações e responsabilidades nas ações que visem a formação de suas profissionais da saúde e outras possíveis atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratoserem exploradas neste contexto. 4.1.4.1. O Formador ANEXO 5.1 do CONTRATO também é responsável por apresentar a consolidação das diretrizes, prazos e obrigações de Mercado todos os PLANOS E PROGRAMAS ASSISTENCIAIS a serem elaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA, relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. 4.1.5. Sem prejuízo do previsto no ANEXO 5.2 do CONTRATO, no qual são estabelecidos detalhadamente os indicativos e especificações dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS a serem prestados ela CONCESSIONÁRIA, inclui-se obriga no objeto contratual o seguinte: (i) Serviços voltados para a atuar com estrita observância conservação, operação e segurança das edificações e suas instalações, necessários para operação nas UNIDADES DE SAÚDE, compreendendo manutenção predial, manutenção hospitalar e gases medicinais; (ii) Serviços voltados para a conservação, operação, gestão e fornecimento de água, esgoto e energia, nas UNIDADES DE SAÚDE; (iii) Serviços de engenharia clínica abrangendo o gerenciamento de equipamentos de saúde em todas as etapas do ciclo de vida dos equipamentos médicos necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (iv) Serviços de limpeza e desinfecção de superfícies necessárias à operação das UNIDADES DE SAÚDE, incluindo serviços de jardinagem e controle de pragas; (v) Gerenciamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos gerados nas dependências internas e externas, necessários à operação das UNIDADES DE SAÚDE; (vi) Serviços de recepção dos USUÁRIOS (pacientes e visitantes), necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (vii) Serviços gerais administrativos relacionados à gestão das UNIDADES DE SAÚDE; (viii) Serviços relacionados ao gerenciamento e operação da vigilância patrimonial e eletrônica das dependências das UNIDADES DE SAÚDE; (ix) Serviços de gestão de estoque e distribuição de MATERIAIS E MEDICAMENTOS para as áreas demandantes para operação das UNIDADES DE SAÚDE; (x) Fornecimento, disponibilização, lavagem, reparo, processamento de uniformes e enxovais, distribuição e controle dos enxovais, necessários a operação das UNIDADES DE SAÚDE; (xi) Fornecimento dos insumos, materiais clínicos, equipamentos, infraestrutura e equipe para elaboração dos serviços de esterilização de materiais das UNIDADES DE SAÚDE; (xii) Serviços relacionados às diversas atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação necessárias à operação das UNIDADES DE SAÚDE, compreendendo subgrupos de infraestrutura, softwares e funcionalidades, GESTÃO DE DADOS ASSISTENCIAIS, telemedicina, central de impressões, telefonia, transparência e segurança da informação; (xiii) Serviços de centralização da operação, compreendendo a centralização da comunicação relacionados aos Regulamentos serviços da PPP para solicitação de serviços e ou esclarecimentos; para comunicação interna das UNIDADES DE SAÚDE e para os USUÁRIOS; e para planejamento e gestão de desempenho da PPP; 4.1.5.1. O ANEXO 5.2 do CONTRATO também é responsável por apresentar a manter elevados padrões éticos consolidação das diretrizes, prazos e obrigações de conduta todos os PLANOS E PROGRAMAS NÃO ASSISTENCIAIS a serem elaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA, relacionados aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS. 4.2. O detalhamento das atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA relativamente aos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, incluindo os prazos e requisitos mínimos de execução, encontram-se previstos nos ANEXOS 5 e 6 do CONTRATO, devendo ser observados em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação integralidade pela CONCESSIONÁRIA. 4.3. O objeto acima será implementado observando as seguintes fases, conforme detalhadamente exposto no mercado de valores mobiliáriosANEXO 6 do CONTRATO: (i) FASE DE SETUP; (ii) FASE DE TRANSIÇÃO; e (iii) FASE DE OPERAÇÃO INTEGRAL. 4.4. A Companhia declara a inexistência CONCESSIONÁRIA poderá realizar, ainda, ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos previstos na Cláusula 21 do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaCONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. 1.1. O presente Contrato TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto objetivo a atuação execução de atividades de atenção à saúde na Atenção Primária à Saúde do Formador Município de Mercado no mercado Porto Alegre, em mútua cooperação, nas Unidades de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilSaúde detalhadas, Bolsaconforme Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial (ANEXO I) e demais anexos ao presente, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramque dele fazem parte integrante, para todos garantir a continuidade e ampliação dos serviços de saúde e para manutenção de habilitações e adesão a novas habilitações de equipes de Atenção Primária perante o Ministério da Saúde. 1.1.1. Para efeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, as Unidades com descritivo SAÚDE NA HORA deverão ter funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais, podendo horário de funcionamento ser das 8 horas às 20 horas ou 7 horas às 19 horas, ininterruptamente, conforme critérios do Ministério da Saúde. 1.1.2. Para efeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, as Unidades com descritivo SAÚDE NOITE E DIA deverão ser mantidas em funcionamento seguindo os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda preceitos da Secretaria Municipal de Saúde e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384do Decreto n° 20.414, de 17 29 de março Novembro de 2003; no Regulamento para Credenciamento 2019 ou de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores respectivos regulamentos que venham a substituíalterá-los serão aplicáveis automaticamentelo ou complementá-lo. 1.1.3. Para efeitos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independentemente a Unidade com descritivo CONSULTÓRIO NA RUA deverão ter atuação multiprofissional e composição de equipe conforme critérios do Ministério da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaSaúde.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

OBJETO. 1.1. Contratação de Assinatura DIGITAL ou IMPRESSA. 1.1.1. A opção do CLIENTE de contratação da Assinatura DIGITAL autoriza o CLIENTE a ter, exclusivamente, acesso a versão digital. 1.1.2. Como cortesia a contratação da Assinatura IMPRESSA autoriza o CLIENTE, durante a vigência da assinatura, a ter acesso gratuito da versão digital. Esta autorização poderá ser revista pelo VE, a seu critério e a qualquer momento. 1.1.3. A modalidade de contratação, preço e início do período de vigência da Assinatura será de escolha exclusiva do CLIENTE, nos termos das cláusulas e sub cláusulas 2 e 3 do presente Contrato. 1.1.4. O presente Contrato tem por objeto a atuação Valor PRO e o Valor Internacional não fazem parte da Assinatura seja DIGITAL ou IMPRESSA. 1.2. A Assinatura DIGITAL permite ao CLIENTE o acesso ao conteúdo de propriedade do Formador VE e de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)seus fornecedores, por meio da realização meios digitais de ofertas transmissão de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384informações, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016acordo com cada APARELHO ELETRÔNICO utilizado pelo CLIENTE. 1.3. O acesso à Assinatura DIGITAL, bem como a entrega da Assinatura IMPRESSA - dependendo da modalidade contratada pelo CLIENTE - ocorrerá no prazo estabelecido nas demais regras cláusulas 3.2. e 3.2.1. do presente Contrato. 1.4. No caso de não entrega de algum exemplar da Assinatura IMPRESSA no endereço indicado pelo CLIENTE, exceção feita a casos fortuitos, força maior ou na hipótese de incorreções nos procedimentos aplicáveis dados fornecidos pelo CLIENTE, o VE providenciará a remessa do exemplar faltante, ou, na hipótese de inexistência de disponibilidade do exemplar, haverá prorrogação do prazo de término do Contrato pelo mesmo número de dias correspondentes aos exemplares faltantes. Queixas deverão ser formuladas em até 30 (trinta) dias da ocorrência. 1.5. Para o acesso à Assinatura DIGITAL, o VE disponibilizará ao exercício CLIENTE uma licença não exclusiva, não onerosa, e por prazo determinado de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações APLICATIVO para a finalidade exclusiva de acesso ao conteúdo digital que ocorrerem lhe será licenciando para utilização privada e não comercial, nos Regulamentos ou a publicação estritos limites fixados nos Termos de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteUso e Licenciamento de Conteúdo dos fabricantes e detentores dos direitos dos APARELHOS ELETRÔNICOS, independentemente da realização de aditamentos a este Contratoutilizados pelo CLIENTE. 1.6. O Formador CLIENTE tem ciência que dependendo do modelo do APARELHO ELETRÔNICO que utilizar o acesso ao conteúdo DIGITAL somente se dará mediante APLICATIVO, cabendo exclusivamente ao CLIENTE a sua instalação e manutenção no APARELHO ELETRÔNICO durante o período de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos Assinatura, isentando o VE de qualquer responsabilidade caso tal exigência não seja por ele observada. 1.7. O acesso ao conteúdo digital e a manter elevados padrões éticos utilização do APLICATIVO, poderão ser suspensos ou cancelados a qualquer momento pelo VE, caso o CLIENTE não observe as exigências constantes dos Termos de conduta Uso ou venha a infringir os dispositivos legais ou contratuais aqui elencados. 1.8. Fica desde já estabelecido que a proposta de Xxxxxxxxxx IMPRESSA será analisada pelo VE e, caso o VE não realize a distribuição da edição IMPRESSA na região de entrega solicitada pelo CLIENTE , este será comunicado da impossibilidade de conclusão do processo de efetivação da Assinatura. Este procedimento também ocorre em sua atuação como Formador caso de Mercado e demais atividades associadas alteração de endereço de entrega. 1.9. Caso ocorra a suspensão e/ou interrupção da distribuição da Assinatura IMPRESSA no endereço de entrega do CLIENTE, a Assinatura será automaticamente cancelada, sem que qualquer multa e/ou indenização, de qualquer natureza, sejam imputadas ao VE. Nesta hipótese, caso o pagamento tenha sido realizado, o VE se compromete a devolver o valor pago pelo CLIENTE de forma proporcional à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosutilização. A Companhia declara devolução será efetuada na mesma modalidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE e em seu nome. No caso de boleto bancário a inexistência devolução será realizada na conta corrente do titular da assinatura a ser indicada por este. 1.10. Os cadernos e suplementos especiais, anuários e revistas serão enviados aos CLIENTES que estiverem com a Assinatura IMPRESSA ativa na ocasião de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição cada publicação e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaonde houver distribuição destes.

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Samples: Assinatura Do Jornal, Assinatura Do Jornal

OBJETO. 4.1. O presente Contrato tem por objeto do CONTRATO é a atuação CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Formador Município de Mercado Itajubá. 4.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se nos ANEXOS, em especial no mercado ANEXO 5 – Caderno de bolsa administrado pela B3 S.A. Encargos da Concessionária e ANEXO 12 BrasilDiretrizes para a Iluminação de Destaque. 4.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, Bolsaainda, Balcão o disposto no ANEXO 9 – Diretrizes Ambientais Mínimas. 4.1.3. Nos termos do ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária, a CONCESSIONÁRIA deverá: (B3)i) promover a modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no prazo de 5 (cinco) anos contados do início da Subfase II – Modernização; e (i) realizar um segundo ciclo de modernização e eficientização da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio com duração máxima de 5 (cinco) anos, a partir do 13º (décimo terceiro) ano contado do início da realização FASE DE OPERAÇÃO, considerando- se a substituição de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os componentes das FONTES DE LUZ, na forma descrita no ANEXO 5 – Caderno de Encargos da Concessionária. 4.2. Incluem-se entre os SERVIÇOS atribuídos à CONCESSIONÁRIA a iluminação dos monumentos e locais de relevância histórica e arquitetônica no Município de Itajubá elencados no ANEXO 12 – Diretrizes para a Iluminação de Destaque. 4.3. Para fins admitidos em direitodeste CONTRATO, que está cientea REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é composta por 10.996 (dez mil novecentos e noventa e seis) FONTES DE LUZ na data de assinatura do CONTRATO, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; conforme descrito no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário ANEXO 10 - Cadastro de Referência da CompanhiaRede de Iluminação Pública. 4.3.1. Caso o CADASTRO TÉCNICO referido na subcláusula 5.4, comprove variação superior a 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, entre o número de FONTES DE LUZ efetivamente existe e o indicado na subcláusula 4.3, as PARTES farão jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

OBJETO. O presente Contrato 5.1 Este CONTRATO tem por objeto a atuação delegação, por meio de CONCESSÃO, das OBRAS e SERVIÇOS necessários à construção, gestão, operação, conservação e manutenção de 40 (quarenta) novas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UEIs da Rede Pública Municipal de Educação do Formador Município do Recife na forma regulada neste CONTRATO e em seus ANEXOS. 5.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização das OBRAS das UEIs e pela prestação dos SERVIÇOS necessários ao pleno funcionamento das UEIs, a fim de Mercado viabilizar o oferecimento à COMUNIDADE ESCOLAR, pelo PODER CONCEDENTE, dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS. 5.2.1 Os SERVIÇOS PEDAGÓGICOS a serem prestados nas UEIs que compõem o objeto deste CONTRATO permanecerão sob exclusiva tutela e prestação do PODER CONCEDENTE. 5.2.2 O escopo da presente CONCESSÃO não abrange os SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, os quais serão prestados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE. 5.2.3 O escopo da presente CONCESSÃO não abrange o fornecimento de materiais integrantes do KIT GESTOR, KIT PROFESSOR, KIT ESCOLAR DO ESTUDANTE, UNIFORMES ESCOLARES e fraldas descartáveis. 5.2.4 Os INDICADORES DE DESEMPENHO, bem como as metas a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA ao longo da execução do presente CONTRATO, estão dispostos no mercado ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 5.2.5 A outorga da CONCESSÃO não modifica a natureza jurídica dos bens públicos da CONCESSÃO e nem transfere a propriedade destes à CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA, tão somente, executar os SERVIÇOS e as OBRAS autorizadas por este CONTRATO. 5.3 A presente CONCESSÃO tem por metas: i. promover a implantação das OBRAS e a devida prestação dos SERVIÇOS, em conformidade com os princípios de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasiltransparência, Bolsaregularidade, Balcão (B3)continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, cortesia, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico e respeito à COMUNIDADE ESCOLAR e ao cidadão do Município do Recife; ii. maximizar o volume de investimentos na Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Educação do Recife, a fim de proporcionar aos alunos acesso à educação de qualidade; e iii. promover, por meio da realização disponibilização das OBRAS e SERVIÇOS, condições para que o PODER CONCEDENTE atenda às determinações do Plano Nacional de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramEducação, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições conforme dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM Lei 38413.005, de 17 25 de março junho de 2003; 2014, cuja Meta 1 determina ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no Regulamento para Credenciamento mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de Formador até 3 (três) anos até o fim do ano de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia2024.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de tecnologia, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, para a habilitação e integração do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, por meio do qual a WENOV realizará: (a) Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, habilitando-o a realizar TRANSAÇÕES com CARTÕES e outros MEIOS DE PAGAMENTO disponíveis; (b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO, que sejam decorrentes de TRANSA- ÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, desde que cumpridas todas as condições deste CONTRATO; (c) Fornecimento de tecnologia e PRODUTOS relacionados a MEIOS DE PAGAMENTOS; (d) Comercialização de EQUIPAMENTOS ao ESTABELECIMENTO, mediante compra ou locação. 1.2. A disponibilização dos serviços pela WENOV ao ESTABELECIMENTO poderá ser operacionalizada mediante TRANSAÇÕES, na modalidade física, com CARTÃO presentes e na modalidade digital, com CARTÃO não pre- sente. 1.2.1. Para o caso de o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES com cartão não presente, aplicar-se-ão as disposições previstas no ANEXO IV, as quais irão prevalecer às condições previstas neste CONTRATO. 1.3. As TRANSAÇÕES com CARTÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO e capturadas pelo SISTEMA WENOV serão roteadas para processamento pela credenciadora determinada exclusivamente pela WENOV. 1.4. Caso as TRANSAÇÕES venham a ser realizadas por meio de CONTA DE PAGAMENTO, a WENOV será responsá- vel pela gestão e custódia de valores de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantidos perante a WENOV, nos termos da Circular 3.680/2013 do Banco Central do Brasil; de acordo com os termos e condições que forem especificados em ANEXO específico a este CONTRATO. 1.5. Se o ESTABELECIMENTO tiver sido indicado para credenciamento ao SISTEMA WENOV por um PARCEIRO CO- MERCIAL, este CONTRATO, no que couber, também produzirá efeitos perante o PARCEIRO COMERCIAL. 1.6. Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO: (a) Fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS, quando as características do EQUIPAMENTO assim permitir, e do RESUMO DE VENDAS pelo PORTAL DO LOJISTA; e (b) Coordenação e a atuação manutenção adequada da operacionalidade do Formador SISTEMA WENOV, possibilitando a captura de Mercado TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES emitidos por múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no mercado PORTAL DO LOJISTA, para consulta e conhecimento. 1.7. Os serviços e atividades de bolsa administrado que trata essa cláusula são prestados e/ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pela B3 S.A. – BrasilWENOV e por seus parceiros (dentre eles, Bolsa, Balcão (B3EMISSORES e BANDEIRAS), por meio intermédio da realização WENOV, cabendo a cada um deles, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela de ofertas de compra e de venda com TAXA DE DESCONTO, da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou, conforme o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384caso, de 17 outras formas de março remuneração previstas neste CONTRATO. 1.8. Os documentos abaixo indicados são parte integrante deste CONTATO na qualidade de 2003“ANEXOS”: (a) ANEXO I – Definições: estabelece as definições dos termos utilizados no CONTRATO; (b) ANEXO II – Contrato de Locação de Equipamentos: estabelece as condições para a locação de EQUIPA- MENTOS, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO; (c) ANEXO III – Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios: estabelece as condições para RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, caso venha a ser solicitado pelo ESTABELECIMENTO e aceito pela WENOV; (d) ANEXO IV – Transações Online ou Sem Cartão Presente: estabelece as condições para o ESTABELECIMEN- TO que pretenda realizar TRANSAÇÕES por meio online ou sem Cartão presente; e (e) ANEXO V – Contrato de Compra e Venda de Equipamentos: estabelece as condições para a compra de EQUIPAMENTOS, pelo ESTABELECIMENTO. 1.9. Também são partes integrantes deste CONTRATO, o TERMO DE ADESÃO ou documento equivalente para cre- denciamento do ESTABELECIMENTO, e quaisquer instrumentos específicos relacionados aos PRODUTOS dispo- níveis no Regulamento para Credenciamento SISTEMA WENOV, os quais podem ser acessados por meio do PORTAL DO LOJISTA. 1.10. Em caso de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNconflito entre referidos ANEXOS e documentos e este CONTRATO, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DPprevalecerá o CONTRATO, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e a me- nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)que um ANEXO ou instrumento específico altere expressamente esta condição. 1.11. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do Este CONTRATO não gera nenhum direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão exclusividade às Partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da CompanhiaWENOV. A Companhia declara Da mesma forma, a WENOV poderá contratar com outros estabelecimentos, ainda que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiadiretamente concorrentes.

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Samples: Credenciamento E Adesão, Credenciamento E Adesão

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação Contratação de serviços continuados de Intervenção técnica, compreendendo as atividades de gestão, ações preventivas e corretivas do Formador parque tecnológico instalado nas unidades hospitalares de Mercado no mercado Santo Andre, Centro Hospitalar Municipal Dr. Newton da costa Brandão – CHMSA e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx - HMMJSS com disponibilização de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilequipe técnica dedicada especializada, Bolsasistema de gerenciamento de informações, Balcão (B3)serviços de aferição, por meio da realização calibração, teste de ofertas segurança elétrica, qualificação de compra desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de venda prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, sendo: Item Unidade 01 Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton Da Costa Brandão - CHMSA 02 Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXX 1.1. Os serviços a serem prestados têm caráter continuado e incluem o fornecimento de mão de obra com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratoespecialização técnica. 1.2. O Formador contrato terá vigência pelo período de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos 12 meses , podendo ser prorrogado por interesse das partes nos limites da legislação vigente. 1.3. A prestação dos serviços não implicará na geração de vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a manter elevados padrões éticos administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.R$ VALOR TOTAL R$ 1 12 MES Contratação de conduta em sua atuação como Formador serviços continuados de Mercado Intervenção técnica, compreendendo as atividades de gestão, ações preventivas e demais atividades associadas à sua atuação no mercado corretivas do parque tecnológico instalado nas unidades hospitalares de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência Santo Andre, Centro Hospitalar Municipal Dr. Newron da Costa Brandão – CHMSA e Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – HMMJSS, com disponibilização de acordo ou contrato celebrado com o Formador equipe técnica dedicada especializada, sistema de Mercado regulando o exercício do direito gerenciamento de voto ou informações, serviços de aquisição aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e alienação aplicação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiapeças/acessórios.

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Samples: Service Agreement, Contract for Services

OBJETO. 4.1. O presente Contrato tem por objeto do CONTRATO é a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)delegação, por meio de concessão administrativa, da realização prestação dos serviços de ofertas iluminação pública no Município de compra Soure/PA, incluídos o desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção do conjunto de venda com o objetivo de fomentar equipamentos que compõem a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaraminfraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para nela incluídos todos os fins admitidos em direitoPONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizadas dentro dos limites territoriais do Município de Soure/PA, que está ciente, concorda na forma das diretrizes e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e especificações mínimas constantes nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016ANEXOS, bem como nas demais regras a classificação de vias do município e nos procedimentos aplicáveis o atendimento aos parâmetros do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 4.2. Compõem o OBJETO do presente CONTRATO, observadas as especificações do CONTRATO e ANEXOS, as seguintes atividades: 4.2.1. Desenvolvimento, expansão e modernização: elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços necessários à atualização, adequação e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, para atendimento das obrigações, especificações e parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e ANEXOS; 4.2.2. Eficientização Energética: elaboração dos planos, projetos, aquisição de equipamentos e execução das obras e serviços na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA necessários ao exercício atendimento das metas de suas redução de consumo de energia elétrica; 4.2.3. Operação e manutenção: atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação operacionais e de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente manutenção preventiva e corretiva da realização REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para atendimento das especificações e parâmetros de aditamentos a este Contratoqualidade previstos no CONTRATO e seus ANEXOS. 4.3. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos OBJETO acima será implementado observando as seguintes fases, nos termos das Cláusulas 13, 14, 15 e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários16 deste CONTRATO: 4.3.1. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.FASE 0 – PRELIMINAR;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. O presente Contrato tem Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia sanitária, para execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana. 7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por objeto qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilPMFS, Bolsaquer com outros órgãos e entidades da Administração Pública. 7.3. Em consonância com a Lei Estadual nº. 9.433/05, Balcão (B3)em seu art. 200, por meio da realização de ofertas de compra fica impedida departicipardesta licitação e de venda contratar com o objetivo aAdministração Pública,apessoajurídicaconstituídapor membros de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramsociedade que, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas data anterior à sua atuação no mercado criação, hajasofrido penalidade de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício suspensão do direito de voto licitarecontratarcomaAdministraçãooutenhasidodeclaradainidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, naturezaoucondição, celebrarcontratoscomaAdministraçãodiretaouindireta,porsioucomorepresentantede terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05. 7.5. Conforme determina o Art. 18, I, da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de aquisição obras ou serviços e alienação do fornecimento de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que bens a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante eles necessários, o autor do Formulário de Referência da Companhiaprojeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

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Samples: Licitação Pública, Licitação Pública

OBJETO. 1. O Senhorio declara, nos termos e condições referidos no presente contrato, que a propriedade DISPOSITION apartment No. X no endereço Xxxxxxxxx Xxx. 00, Xxxxxx, 00000, Xxxxxxxx (doravante também denominadas “Imóvel”) será utilizado pelo Arrendatário para uso temporário e este Contrato tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilé celebrado apenas para fins habitacionais. 2. O Senhorio deve ceder as Imóvel ao Arrendatário para uso temporário, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador Arrendatário deve pagar a renda no valor de Mercado declaram€ 1 000 a cada 30 dias (doravante também denominado “Renda”). 3. O arrendamento é celebrado por um período determinado, de 01.01.2018 a 31.12.2018, na medida em que é celebrado para todos Habitação Não Permanente/Fins Transitórios, tais como Razões Profissionais, Educacionais ou Turísticas. 4. As Partes reconhecem que o contrato celebrado foi mediado pela FLATIO®. As informações sobre esta aplicação cujo proprietário e operador é Flatio, s.r.o., n.º de identificação da sociedade: 038 88 703, (doravante também designada por “Operador”) e os fins admitidos Termos e Condições Gerais (doravante também denominados T&C) encontra-se no site do Operador. 5. As Partes comprometem-se a comparecer para a entrega do Imóvel às 14:00 locais do primeiro dia estipulado no contrato de arrendamento, e comprometem-se a comparecer para a devolução do imóvel às 11:00 locais do último dia do prazo estipulado no contrato de arrendamento, salvo se as Partes acordarem expressamente por escrito outro horário. Se a lei prevê uma forma escrita para a validade do presente contrato, as partes são obrigadas a assiná-lo eletronicamente ou a imprimi-lo e a assiná-lo pessoalmente o mais tardar no dia da entrega do imóvel. 6. As Partes comprometem-se a celebrar um auto de receção, cuja minuta está disponível para descarregamento em FLATIO®. 7. O Arrendatário nas condições de Flatio For Business (F4B) pode conceder temporariamente o imóvel arrendado às pessoas que colaboraram (por exemplo, aos seus funcionários) sem o consentimento prévio do Senhorio, sujeito às seguintes condições: a. O Arrendatário não poderá alugar o imóvel sem o consentimento prévio por escrito do Senhorio; b. O número máximo de pessoas que poderão residir no imóvel não poderá ultrapassar o número especificado pelo Senhorio no FLATIO®. c. O Senhorio tem o direito à informação sobre as pessoas que utilizam o imóvel (nome, data de nascimento, profissão e residência) e o Arrendatário é obrigado a especificar esta informação através da FLATIO®. 8. O Arrendatário é totalmente responsável pelos danos por ele causados na Imóvel e é obrigado a pagar a totalidade do valor do dano ao Senhorio o mais tardar no final do arrendamento e devolução da Imóvel. Caso a Arrendatária não o faça, a Senhorio tem direito, que está cientea partir do terceiro dia contado do término do arrendamento, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384pagamento de juros de mora, cujo valor é de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)0,1%/dia do valor devido. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este partes contratantes podem providenciar uma caução para cobrir possíveis danos ocorridos durante o arrendamento. Os detalhes são apresentados no Anexo n° 2 do presente Contrato. O Formador Se o caução for de Mercado se obriga 0 €, nenhuma das disposições do Anexo nº 2 será aplicável. 9. Salvo acordo em contrário das partes, o Senhorio tem o direito de entrar no objeto do contrato para efeitos de inspeção dois dias de calendário antes do termo do contrato, entre as 17 e as 18 horas, hora local. As partes determinam a atuar com estrita observância aos Regulamentos forma e a manter elevados padrões éticos data de conduta em sua atuação como Formador retificação de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaeventuais anomalias.

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Samples: Lease Agreement, Lease Agreement

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador Justificativa(*) 2.1. A contratação visa dar suporte às solenidades realizadas pelo Tribunal de Mercado Justiça no mercado âmbito da Comarca de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoRio Branco, que está cienteexijam caráter especial, concorda em horário e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384local apropriados, de 17 de março de 2003; durante todo o período no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016qual estejam sendo realizadas as atividades jurisdicionais objetivando o atendimento as demandas sociais, bem como nas demais regras solenidades, palestras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício cursos pelo período de suas atividades divulgados 12 meses. Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 eDecreto 5.452/2005. Optou-se pelo registro de preço em virtude das demandas constantes dos bens.Ressalta-se, ainda, que pela B3 natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Justifica-se o agrupamento para que se possa evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Nessa linha, acrescento que lidar com um único fornecedor diminui ocusto administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Ainda mais, o agrupamento possibilitará a montagem de eventos com a utilização de mais de um item do grupo, por exemplo: evento de coquetel para 80 pessoas – poderá ser utilizada 01 (Regulamentosuma) unidade de serviço do item 03 (evento para 30 pessoas) e 01 (uma) unidade de serviço do item 04 (evento para 50 pessoas). As alterações Cabe observar, ainda, que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamentesegundo jurisprudência do TCU, independentemente da "inexiste ilegalidade na realização de aditamentos a este Contratopregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si". O Formador de Mercado (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário). Aplica-se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiatalassertiva ao procedimento ora inquinado.

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Samples: Contratação De Serviços

OBJETO. O presente Contrato tem por 3.1. É objeto desta licitação a atuação do Formador contratação pelo MUNICÍPIO DE IRARÉ, de Mercado no mercado empresa privada, pelo prazo inicial de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão 05 (B3cinco anos), por meio da realização para a Outorga de ofertas Concessão onerosa de compra Prestação de Serviço de implantação, exploração e administração de venda com o objetivo estacionamento rotativo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia veículos em áreas, vias e o Formador logradouros públicos do Município de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016ITARARÉ - SP, bem como nas demais regras a implantação e manutenção dos a) O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, definirá os locais de estacionamento, podendo ter sua zona de abrangência alterada conforme a demanda e conveniência ao interesse público, em conformidade com a Lei Municipal 3.841 de dezembro de 2017 e Decreto n.º 02, de 03 janeiro de 2018, nos procedimentos aplicáveis períodos compreendidos entre 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sábado, ressalvadas as áreas não inclusas no sistema rotativo constantes consoante à legislação em referência. 3.2. A concessão autorizada será onerosa. 3.3. Todas as obras construídas e benfeitorias físicas que vierem a ser realizadas durante a concessão pela concessionária, ainda que úteis ou voluptuárias, passarão a integrar, ao exercício final do contrato de suas atividades divulgados concessão, o patrimônio municipal. 3.4. Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela B3 (Regulamentos)futura concessionária, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itararé - SP. 3.5. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado, decorrentes de casos fortuitos, bem como as decorrentes de catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e sem ônus para a publicação Prefeitura Municipal de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este ContratoItararé - SP. 3.6. O Formador índice adotado para a taxa de Mercado se obriga ocupação representa o resultado prático encontrado nas cidades brasileiras que já operam com sistemas eletrônicos de estacionamento rotativo em vias públicas e representam as melhores taxas estimadas de projetos e editais observados. 3.7. A implantação do Sistema Rotativo Remunerado de Vagas será realizada em sua totalidade em até 90 (noventa) dias contados a atuar com estrita observância aos Regulamentos partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, compreendendo a apresentação do projeto complementar de sinalização viária da área abrangida e toda a implantação, sendo que, o projeto deverá ser apresentado no máximo em até 15 (quinze dias) da assinatura da ordem de serviço e a manter elevados padrões éticos implantação obedecer ao prazo total já mencionado. 3.8. Por acordo entre as partes, após análise e estudos de conduta em sua atuação como Formador viabilidade operacional, econômica e de Mercado motivado interesse público, o aumento ou supressão do número de vagas, o modo, forma e demais atividades associadas à sua atuação no mercado condições de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício prestação do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaserviço poderão ser alterados.

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Samples: Concessão De Serviço Público

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem processo consiste no REGISTRO DE PREÇO para possível aquisição de computadores do tipo Desktop e Notebook, bem como, outros equipamentos diversos de informática para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da administração municipal da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante – RN, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades, constantes no tópico 4 deste Termo de Referência. 1.2. A contratada deverá ter como premissa o fornecimento de equipamentos de excelente qualidade, observando sempre as técnicas, melhores práticas e recomendações dos modelos COBIT, ITIL, PMBOK, Normas ABNT, ISO Séries 9000, 20000 e 27000 e evoluções, transformações ou substituições. 1.3. A contratada deverá seguir sempre as diretrizes da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante – RN, que será representada neste ato pela Secretaria Municipal de Educação, que por objeto sua vez será auxiliada nos assuntos de cunho técnico pelo setor de TI da referida secretaria. 1.4. Este processo licitatório adotará os critérios do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02; 1.4.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do tópico 4 deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a atuação participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4.2. Será considerada vencedora, a(s) empresa(s) que apresentar(em) em sua(s) proposta(s) MENOR VALOR POR ITEM, pelos equipamentos ora licitados, devidamente especificados nos tópicos 4 e 5 deste Termo de Referência. 1.4.3. Os equipamentos objetos deste processo licitatório, deverão ser obrigatoriamente novos, de primeiro uso e com garantia, de acordo com as especificações técnicas do Formador item 5 deste Termo Referência. 1.4.4. A garantia de Mercado que trata o subitem anterior, estão claramente especificadas no mercado tópico 6 deste Termo de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Referência. 1.4.5. NÃO serão aceitos equipamentos que contenham substâncias perigosas como mercúrio (B3Hg), por meio chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários recomendada na diretiva RoHS (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (RegulamentosRestriction of Certain Hazardous Substances). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. O objeto do presente Contrato tem por objeto Projeto Básico é a atuação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. Tais fluxos de água são de grande importância, pois recebem as contribuições provenientes do Formador sistema de Mercado no mercado microdrenagem do Município de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilItaguaí, Bolsae as conduzem para outro fluxo de água à jusante, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com até que todo o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e volume seja escoado até o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoseu destino final, que está cientevem a ser a Baía de Sepetiba. Os serviços de limpeza, concorda desassoreamento e adere estabilização de taludes serão executados ao inteiro teor longo dos córregos, valas, canais e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384afins, do Município de Itaguaí, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou modo a publicação de normativos posteriores que venham a substituímantê-los serão aplicáveis automaticamentecom suas seções plenas, independentemente da realização livre de aditamentos a este Contratoobstáculos naturais ou não, e com seus taludes marginais estabilizados, garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto Básico estão apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer as intervenções de limpeza, desassoreamento, e estabilização. O Formador mesmo foi elaborado com base em histórico de Mercado se obriga manutenções realizadas em período pretérito, sob a atuar com estrita observância aos Regulamentos supervisão da Secretaria de Meio Ambiente e a manter elevados padrões éticos Planejamento. Os serviços em questão ocorrerão pelo período de conduta 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaseus anexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: Aquisição de Forma Gradual de Gás de Cozinha (GLP) Botijão com 13kg, e Agua Mineral Botijão com 20 litros, destinados as todas as secretarias do município de Riacho dos Cavalos/PB.. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, Pregoeiro Oficial até as 14:30 horas do dia 25 de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro Fevereiro de 2015; e , no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 58 - Centro - Riacho dos Cavalos - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. O presente Contrato 1.1. A Concessão tem por objeto a atuação contratação, de empresa apta à prestação dos Serviços de Saneamento Básico no Município de Gaspar, que compreendem a delegação da gestão e execução das seguintes atividades: 1.1.1. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais domiciliares, produzidos e gerados dentro do Formador Município de Mercado no mercado Gaspar. 1.1.2. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais recicláveis (coleta seletiva) e resíduos da coleta especial, produzidos e gerados dentro do Município de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Gaspar. 1.1.3. Implantação e Operação do Sistema de Triagem (B3), até o 2º ano do Contrato) e da Compostagem (até o 4º ano do Contrato) por meio de uma estrutura ou unidade operacional que resulte na valorização e comercialização do material reciclável e do composto orgânico, incluindo o aproveitamento energético da realização fração orgânica. 1.1.4. Disponibilização, higienização, manutenção e operação dos contêineres de ofertas superfície para a coleta domiciliar e coleta seletiva. 1.1.5. Disponibilização, higienização, manutenção e operação dos contêineres soterrados (subterrâneos) para a coleta domiciliar e coleta seletiva. 1.1.6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em Aterro Sanitário. 1.1.7. Estrutura administrativa local, a ser instalada dentro do município de compra Gaspar – SC, para o gerenciamento do Contrato de Concessão. 1.2. Os resíduos sólidos provenientes de geradores do setor comercial, público, industrial e de venda com o objetivo prestadores de fomentar a liquidez serviços, farão parte da prestação do serviço objeto deste Edital, desde que tenham características de resíduos domiciliares. 1.3. Excetuam-se dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia serviços os resíduos de saúde e o Formador congêneres, industriais, tóxicos, entulhos, sobras de Mercado declarammaterial de construção e aparas de vegetação, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda resíduos provenientes de limpeza de córregos e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016valas, bem como os serviços de varrição manual e esvaziamento dos cestos existentes nas demais regras vias públicas, animais mortos e nos procedimentos aplicáveis ao exercício outros que não atendam as características de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)domiciliares. 1.4. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou A prestação do Serviço Público deverá respeitar, com rigor, todas as disposições, prazos e diretrizes técnicas constantes da legislação aplicável, do Edital e do Contrato. 1.5. O Termo de Referência, o presente Edital e seus Anexos, assim como a publicação Documentação da Licitante Vencedora, farão parte do Contrato de normativos posteriores que venham Concessão a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteser celebrado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiatranscrição.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. O presente Contrato tem por Constitui objeto desta licitação a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA E CAPINA, BolsaCOM LIMPEZA DE TERRENO E RETIRADA DE RESÍDUOS, Balcão NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S (B3CRECHES), por meio da realização NOS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS - CEM’S (ESCOLAS), NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, mediante Contrato, como descritos e especificados nos Anexos I e II, deste instrumento convocatório. A empresa contratada será a responsável pelo fornecimento de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitomateriais e pessoal necessários à execução dos serviços; pela retirada dos entulhos ou resíduos oriundos do processo; pela limpeza final dos locais, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, desimpedindo-os de 17 restos ou xxxxxxxxx de março de 2003materiais provenientes dos serviços executados a cada prestação; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras pelos deslocamentos e nos procedimentos aplicáveis ao exercício transportes de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamentemaquinário, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos pessoal e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosmateriais. A Companhia declara periodicidade da prestação dos serviços pela empresa será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante a inexistência verificação "in loco" das necessidades, podendo ser emitidas até 04 (quatro) ordens de acordo ou contrato celebrado com serviço por unidade, durante o Formador período de Mercado regulando o exercício vigência do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhiacontrato. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários Os serviços serão prestados em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaconformidade ao Memorial Descritivo.

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Samples: Licensing Agreements

OBJETO. O presente Contrato Esta Convenção Coletiva de Trabalho, fundamentada no artigo 611 e seguinte da CLT, obedecida à orientação normativa da Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco, por sua Comissão fiscalizadora especial, para Acordos e convenções Coletivos de Trabalho e demais normas legais aplicáveis à espécie, tem por objeto finalidade a atuação do Formador concessão de Mercado reajuste de salários e a estipulação de condições especiais de trabalho, no mercado âmbito das respectivas representações e bases territoriais, especificamente quanto às relações individuais e coletivas de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasiltrabalho mantidas entre as empresas cujas atividades são consideradas de CARÁTER PERMANENTE - de acordo com o disposto no Decreto Lei n.º 27.048, Bolsade 12.08.49, Balcão (B3)que disciplinou a Lei n.º 605, de 05.01.49, que, por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar sua vez, regulamenta a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; relação das exceções previstas no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; art. 1º e no Ofício Circular 106/2016Parágrafo Único do art. 6º, considerando ser a atividade Hoteleira de Caráter Permanente, nos termos da Relação Prevista no Art. 7º, inserindo-DPa no Ramo II (Comércio) e indicando-a no item 11, sob a denominação de 08 “Hotéis, Restaurantes, Pensões, Bares, Cafés, Confeitarias, Leiterias, Sorveterias, Bombonieres e Empresas Similares”, analogamente, Casas de novembro Diversões, Parques de 2016Diversões, bem Parques Aquáticos, Parques Temáticos, Casas de Bingo, Jogos Eletrônicos, Casas de Massagens, Boates, Casas de Shows, Empresas de Locação de Vídeos e Dvds e Casas Similares e os seus empregados, como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaseguir definidos.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

OBJETO. Representar a outorgante na Concorrência 01/2018 Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. São Paulo, de de 2018. Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário, comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima. PROCESSO Nº 135.642/2017 CONTRATO Nº /2018 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO. O Estado de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)São Paulo, por meio sua Casa Civil, e esta por intermédio da realização Subsecretaria de ofertas de compra Comunicação, inscrita na CNPJ nº 10.979.446/0001-63, com sede nesta Capital, na Avenida Morumbi, nº 4.500, neste ato representada por , no uso da competência conferida pelo , doravante denominado CONTRATANTE, e de venda com a , neste ato representada por seu , a seguir designada CONTRATADA, em face da adjudicação efetuada na Concorrência nº , conforme despacho exarado às fls. , do Processo CC nº 135.642/2017, celebram o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declarampresente contrato, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e sujeitando-se às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384normas da Lei federal n° 8.666, de 17 21 de março junho de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN1.993, da Lei n° 6.544, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 22 de novembro de 20161989, bem como nas Resolução SGGE – 68, de 27.10.1999, demais regras normas regulamentares aplicáveis à espécie, e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações às seguintes cláusulas e condições que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos reciprocamente outorgam e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.aceitam:

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Samples: Contract for Press Advisory Services

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere ao inteiro teor informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 10 de conduta em sua atuação como Formador Setembro de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2021, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 05 (cinco) dias úteis antes da Companhiadata fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.

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Samples: Licitação

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DO MUNICÍPIO DE REMIGIO, COM CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES, IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA SELETIVA ATRAVÉS DE PEV E REALIZAÇÃO DE SEIS OFICINAS TEMÁTICAS TOTALIZANDO 64 HORAS/AULAS, NECESSÁRIO PARA ATENDER DEMANDA DESTA SECRETARIA COM PÚBLICO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere ao inteiro teor informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DO MUNICÍPIO DE REMIGIO -, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou 2.1.Os envelopes contendo a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos documentação relativa à habilitação e a manter elevados padrões éticos proposta de conduta preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 05 de Julho de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosque foi protocolizada a petição. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício 2.5.Decairá do direito de voto impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhiaexpediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. O presente Contrato Termo de Referência tem por objeto a atuação do Formador CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURAS DE MEDIDORES DE CONSUMOS DE ÁGUA/ESGOTO COM IMPRESSÕES E ENTREGAS SIMULTÂNEAS DE CONTAS E COMUNICADOS E SUPRESSÕES (CORTES) E RELIGAÇÕES (RESTABELECIMENTOS) DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFE- RÊNCIA, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 1.2. A contratação versa sobre a prestação de Mercado no mercado serviços de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), leitura de hidrômetro por meio da realização de ofertas dispositivo móvel com tecnologia de compra e transmissão de venda com o objetivo dados (telemetria) ou por meio de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384concentrador, de 17 leitura de março medidores de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNefluentes, de 15 emissão e repasse simultâneos de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; contas e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016comunicados aos usuários, bem como nas demais regras de serviços técnicos especializados de supressões (cortes) e nos restabelecimentos (religações) do fornecimento de água, em consonância com as diretrizes, normas e procedimentos aplicáveis ao exercício estabelecidos pelo município de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Potim, envolvendo fornecimento de mão de obra especializada e capacitada, integrante do quadro de funcionários da CONTRATADA, necessários e suficientes para a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteexecução quantitativa e qualitativa dos serviços propostos, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo com as metas e limites estabelecidos e gerados pelo MUNICÍPIO DE POTIM e transmitidos à CONTRATADA, por intermédio de respectivas Ordens de Serviços (O.S.) e/ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaArquivos Eletrônicos, para as respectivas execuções.

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Samples: Contract for Services

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA OS SETORES DA PREFEITURA DE REMIGIO. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere ao inteiro teor informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL -, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 09:00 horas do dia 31 de conduta em sua atuação como Formador Outubro de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2017, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. O presente Contrato tem objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA WEB EM FORMATO SAAS PARA GESTÃO DA COMUNICAÇÃO DIGITAL INTERNA E EXTERNA, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE 240 USUÁRIOS, CONTENDO MÓDULOS PARA MEMORANDO, CIRCULAR, PROTOCOLO, CENTRAL DE ATENDIMENTO, PEDIDO DE E-SIC, WORKLOW E APLICATIVO MÓVEL. Aquisição dos itens relacionados de acordo com tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO CATSER APROX. QTD. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR PARA 12 MESES 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA WEB EM FORMATO SAAS PARA GESTÃO DA COMUNICAÇÃO DIGITAL INTERNA E EXTERNA, COM ACESSO SIMULTÂNEO DE 240 USUÁRIOS, CONTENDO MÓDULOS PARA MEMORANDO, CIRCULAR, PROTOCOLO, CENTRAL DE ATENDIMENTO, PEDIDO DE E-SIC, WORKLOW E APLICATIVO MÓVEL. 26077 240 Usuários / mês R$ 36,16 (por usuário) R$ 8.678,40 R$ 104.140,80 (Ano) O preço acima definido engloba os custos de implantação, treinamento e manutenção do sistema. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser renovado conforme dispõe a lei. Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 231/2023. O serviço é enquadrado como continuado, sendo a atuação vigência plurianual mais vantajosa considerando a economia de escala e a redução de custos operacionais com novos editais. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1. Sistema informatizado em formato SaaS para gerenciamento eletrônico de documentos multiuso, PARA USO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) USUÁRIOS; 2. Toda e qualquer despesa decorrente da entrega do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilobjeto, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para inclusos todos os fins admitidos em direitocustos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos incidam direta ou indiretamente na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA; 3. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.Módulos:

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Samples: Contratação De Serviço

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSISTINDO EM: LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM CONVÊNIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA, OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a atuação do Formador promoção de Mercado no mercado atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilplanejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, Bolsanão será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Balcão (B3)nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por meio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da realização LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de ofertas preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 06 de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro Abril de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAÚLICA E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE LUCENA DURANTE O presente Contrato tem por EXERCÍCIO DE 2017. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, Bolsaque será processada nos termos deste instrumento convocatório, Balcão (B3)especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, por meio quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da realização de ofertas devida efetivação de compra para suprir demanda específica - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRAÚLICA E OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE LUCENA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017. -, considerada oportuna e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:30 horas do dia 10 de conduta em sua atuação como Formador Maio de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2017, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. A partir da Data de Início e durante o Prazo do presente Contrato, a CORRETORA cede ao CLIENTE, a título oneroso, o direito de utilizar o Software denominado “Calculadora de IR”, observadas as demais condições previstas no presente Contrato. 1.2. O presente Contrato Software Calculadora de IR tem por objeto funcionalidades: i. a atuação do Formador apuração e consolidação dos resultados das seguintes operações realizadas pelo CLIENTE em Bolsa de Mercado Valores no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Segmento Bovespa (B3), “operações”) por meio intermédio da realização de ofertas de CORRETORA: a) compra e venda de venda com ações nos mercados à vista e de opções; c) day-trade de ações nos mercados à vista e opção; e) compra a termo, liquidação de termo antecipada e no vencimento; f) exercício de opção; e g) proventos em quantidade sobre as ações. ii. o objetivo cálculo do imposto de fomentar renda mensal devido pelo CLIENTE; e iii. a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia compensação das perdas sofridas pelo CLIENTE, exclusivamente para os mercados da BM&FBOVESPA 1.3. O cálculo do IR realizado pelo Software Calculadora de IR somente contemplará as operações do CLIENTE iniciadas e terminadas por intermédio da CORRETORA. 1.3.1. Para fins de apuração e cálculo do IR será considerado o Formador período selecionado pelo CLIENTE no momento da adesão ao presente instrumento, observada a modalidade contratada, conforme Cláusula 2ª abaixo. 1.4. Caso o CLIENTE possua mais de Mercado declaramum código de cliente para operar por intermédio da CORRETORA, para no cálculo do IR realizado pelo Software Calculadora de IR serão considerados todos os fins admitidos em direitocódigos do CLIENTE com relação às operações realizadas pelo CLIENTE por intermédio da CORRETORA. 1.5. A CORRETORA está devidamente autorizada pelo Licenciante Tema Sistemas S/A, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384a sublicenciar, de 17 forma onerosa e enquanto viger o contrato de março licença firmado com a Tema, o Software “Calculadora de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosIR”. 1.6. A Companhia declara a inexistência Tema Sistemas S/A, como titular e Licenciante do Software Calculadora de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação IR, é a constante responsável por todos os serviços de suporte técnico, manutenção do Formulário Software, e detentora dos direitos de Referência da Companhiapropriedade industrial sobre o Software Calculadora de IR.

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Samples: Câmbio E Valores Mobiliários

OBJETO. 1.1. O objeto da presente Contrato tem CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO é, em conjunto com a assinatura do CONTRATO, regular os termos e condições gerais da locação do Veículo por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)assinatura, por meio da realização qual a LOCADORA aluga, por prazo determinado, veículo de ofertas de compra sua propriedade e/ou posse, com seus acessórios e de venda equipamentos, conforme descrito na PROPOSTA COMERCIAL/PEDIDO e/ou no CONTRATO, com o objetivo pacote de fomentar quilometragem contratado, com a(s) PROTEÇÃO(ções) contratada(s), sem motorista e sem o fornecimento de combustível, sendo que o Veículo será entregue pela LOCADORA na condição de zero quilômetro, exceto se ajustado previamente de forma diversa com o CLIENTE, devendo o CLIENTE, ao final do prazo da locação, devolvê-lo nas condições previstas na Cláusula 3 destas CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO, salvo se outro período tenha sido negociado entre as Partes. 1.2. A presente locação destina-se a liquidez dos seguintes valores mobiliários utilização do Veículo pelo CLIENTE e/ou CONDUTOR ADICIONAL para fins pessoais, SENDO VEDADO O CADASTRO E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PERANTE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU CARGAS POR MEIO DE APLICATIVO (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramEXEMPLO: UBER, para todos os fins admitidos em direito99 POP, que está cienteCABIFY, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384LADY DRIVER, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016ETC.), bem como vedado o uso para fins diversos da destinação específica constante do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e/ou no MANUAL DO FABRICANTE/PROPRIETÁRIO, sob pena de perda da PROTEÇÃO contratada, rescisão motivada do CONTRATO e aplicação das penalidades aqui estabelecidas. 1.2.1. Para fins do disposto na Cláusula 1.2 acima, o CLIENTE e/ou CONDUTOR ADICIONAL autoriza(m), de maneira irrevogável, durante a vigência do CONTRATO, a LOCADORA a diligenciar perante às empresas prestadoras de serviços de transporte privado urbano acima exemplificadas, com objetivo de realizar a consulta da placa do Veículo objeto desse CONTRATO nas demais regras referidas plataformas. 1.2.2. A LOCADORA se reserva no direito de realizar rescisão motivada do CONTRATO se constatado o descumprimento da Cláusula 1.2., de forma imediata, sem prejuízo da aplicação das penalidades e nos procedimentos aplicáveis ao exercício adoção das medidas estabelecidas na Cláusula 3.8 no presente TERMO. 1.3. São requisitos mínimos para a Contratação da Locação: i) ser pessoa física, com idade mínima de suas atividades divulgados pela B3 18 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos dezoito) anos; ii) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória ou definitiva e válida para a publicação categoria B ou superior definitiva; iii) estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de normativos posteriores que venham trânsito vigente; iv) apresentar documentos pessoais (RG, CPF e CNH) e comprovante de residência atualizado do CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO; v) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à LOCADORA o direito de promover a substituíanálise cadastral do CLIENTE, do CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO a seu critério; vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do CLIENTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com limite disponível para captura da PRÉ-los serão aplicáveis automaticamenteAUTORIZAÇÃO e pagamento dos Alugueres, independentemente da realização de aditamentos a este ContratoITENS ADICIONAIS e despesas extras. O Formador titular do cartão de Mercado crédito deverá comparecer no momento da retirada do veículo; e vii) possuir outro meio de pagamento permitido pela LOCADORA, se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos aplicável. 1.3.1. Nos casos de CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO estrangeiro, é necessário: i) ser residente e a manter elevados padrões éticos possuir endereço fixo no Brasil; ii) possuir Cadastro Pessoa Física – CPF; iii) ter idade mínima de conduta em sua atuação como Formador 18 (dezoito) anos; iv) apresentar Passaporte original acompanhado de Mercado e demais atividades associadas Visto válido quando cabível e/ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;; v) POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PROVISÓRIA E/OU DEFINITIVA E VÁLIDA PARA A CATEGORIA B OU SUPERIOR; vi) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com LOCADORA o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto promover a análise cadastral do CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO a seu critério; vii) possuir cartão de aquisição crédito válido de titularidade do CLIENTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com limite disponível para captura da PRÉ-AUTORIZAÇÃO e alienação pagamento dos Alugueres, ITENS ADICIONAIS e despesas extras. O titular do cartão de valores mobiliários crédito deverá comparecer no momento da retirada do veículo; e viii) possuir outro meio de emissão da Companhiapagamento permitido pela LOCADORA, se aplicável. 1.3.2. O CLIENTE que apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória deverá obrigatoriamente incluir o CONDUTOR ADICIONAL com CNH definitiva no CONTRATO. 1.3.3. O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaLOCADORA IRÁ EXIGIR, NO MÍNIMO, A DOCUMENTAÇÃO ACIMA PARA ANALISAR SE O PERFIL E O CRÉDITO DO CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL E/OU DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO ESTÃO DE ACORDO COM AS SUAS POLÍTICAS E DIRETRIZES, SENDO FACULTADO À LOCADORA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO: (I) APROVAR A CONTRATAÇÃO; (II) EXIGIR MAIS DOCUMENTOS; OU, AINDA, (III) NEGAR A CONTRATAÇÃO, NÃO PODENDO O CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO PLEITEAR QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO OU DIREITO SOB O PRETEXTO DA NEGATIVA E/OU EXIGÊNCIAS ADICIONAIS DA LOCADORA NA NEGOCIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo Por Assinatura

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem objeto do contrato é a AQUISIÇÃO DE 20.000 KG DE PEIXE, TIPO CORVINA (CONGELADO) PARA DISTRIBUÍÇÃO AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DA SEMANA SANTA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM OBJETO QUANT. UNIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 PESCADO TIPO CORVINA: Peixe corvina congelado, inteiro com vísceras, pele e cabeça, pesando entre 900g a 1.000 g por objeto a atuação do Formador unidade, livre de Mercado no mercado manchas, parasitas e fungos, acondicionados em saco plástico transparente, embalado em caixa de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilpapelão, Bolsareforçado com rótulo contendo informações de data de validade, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra marcas e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384carimbos oficiais, de 17 acordo com as portarias do Ministério de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNAgricultura, dipoa n°304, de 15 22 de março abril de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP1998 e da resolução da ANVISA N°105 de 19 de maio de 1999. Instrução Normativa MAPA nº 21, de 08 31 de outubro maio de 2015; 2017 As embalagens que acondicionam o produto devem ser resistentes á umidade e no Ofício Circular 106/2016-DPa incidência de luz, com alta barreira ao oxigênio e ao vapor d'agua, resistência mecânica, mantida sob temperatura de 08 - 18°. Obs.: Os custos com transporte e acondicionamento em condições adequadas de novembro de 2016, bem como nas demais regras higienização e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)conservação até o local definido pelo o contratante serão por conta da contratada. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Os produtos jamais poderão ser descongelados e recongelados. 20.000 KG R$ 13,87 R$ 277.400,00 1.3. São anexos a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteeste instrumento e vinculam esta contratação, independentemente da realização de aditamentos a este Contratotranscrição: 1.3.1. O Formador Termo de Mercado se obriga Referência que embasou a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliárioscontratação; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício Proposta do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da CompanhiaContratado; e 1.3.4. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaEventuais anexos dos documentos supracitados.

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Samples: Contrato Administrativo

OBJETO. 1.1.1 Constitui objeto deste documento, anexo ao CONTRATO MASTER, estabelecer as regras de oferta e alocação da CAPACIDADE DISPONÍVEL para contratação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL pelo CARREGADOR HABILITADO junto à TSB, para a periodicidade anual, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B. 1.1.2 O presente Contrato tem por objeto SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL será contratado pelo CARREGADOR HABILITADO e a atuação TSB segundo os termos e condições do Formador CONTRATO MASTER. O CONTRATO MASTER e seus Anexos foram previamente homologados pela ANP e encontram-se disponíveis para consulta no SÍTIO ELETRÔNICO DO TRANSPORTADOR. 1.1.3 Este PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL confere publicidade, transparência e isonomia de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra acesso e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, ALOCAÇÃO DA CAPACIDADE DISPONÍVEL para todos os fins admitidos em direitointeressados na contratação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B, nos termos da regulamentação vigente. 1.1.3.1 A CAPACIDADE DISPONÍVEL para prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE ANUAL, segundo as características dos PRODUTOS ANUAIS definidos no item 3.2 deste Anexo I-B, será ofertada pela TSB aos CARREGADORES HABILITADOS. Sua contratação efetiva se dará por meio de um ou mais CONTRATOS DE TRANSPORTE, na forma substancialmente igual ao do Anexo III ou Anexo IV do CONTRATO MASTER, que está cientedeverão ser celebrados de forma irrevogável e irretratável pelo CARREGADOR HABILITADO que obtenha CAPACIDADE ALOCADA, concorda observado o item 7.1.1 e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício a CAPACIDADE SOLICITADA por ele realizada e os critérios do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE aqui estabelecido. 1.1.4 O PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL será conduzido pela TSB, sob a supervisão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários ANP, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1.1.5 Os termos em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiamaiúsculas utilizados neste PROCESSO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE ANUAL terão seu significado atribuído no CONTRATO MASTER.

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Samples: Regulamento Para O Processo De Oferta E Contratação De Capacidade Anual

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado Contratada se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos fornecer gêneros alimentícios, higiene e limpeza, para atender as necessidades do hospital municipal “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx”. Referente: CARTA CONVITE Nº 08/2014 Valor Total: R$ 22.902,21 (Vinte e dois mil, novecentos e dois reais e vinte e um centavos) Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a manter elevados padrões éticos serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de conduta em sua atuação como Formador Contas do Estado de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado São Paulo, de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado conformidade com o Formador artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de Mercado regulando o exercício do direito 14 de voto ou janeiro de aquisição e alienação 1993, iniciando-se, a partir de valores mobiliários de emissão da Companhiaentão, a contagem dos prazos processuais. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA. Contrato Administrativo n° 49/2014. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA Contratada: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.

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Samples: Contract for Supply

OBJETO. 1.1. O presente Contrato Pregão tem por objeto a atuação do Formador Contratação de Mercado no mercado empresa para o prestação de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilserviços de solução de impressão/reprografia com disponibilização dos equipamentos e assistência técnica (preventiva e corretiva) de equipamentos reprográficos (multifuncionais) novos, Bolsa, Balcão (B3)para a prestação de serviços de impressão, por meio da realização digital e/ou cópias de ofertas documentos, com fornecimento de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos INCLUINDO PAPEL que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas serão disponibilizados nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, Secretarias Municipais bem como nas demais regras seus setores, conforme especificações contidas no Anexo I “Formulário e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Cotação de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Preços”, parte integrante deste Edital, a publicação pedido da Secretaria Municipal de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteAdministração e Recursos Humanos – SEMARH, independentemente da realização conforme autorização no processo nº 0799/2021 de aditamentos a este Contrato19/02/202, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos. 1.2. O Formador objeto desta licitação será executado rigorosamente de Mercado se obriga acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor e Fiscalizador a atuar com estrita observância aos Regulamentos Secretaria Municipal de Administração e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosRecursos Humanos – SEMARH. 1.3. A Companhia declara Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a inexistência conta do Orçamento vigente, a saber: Órgão 050 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH Unidade 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH Dotação 050001.0412200022.018 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEMARH Elemento de acordo ou contrato celebrado com o Formador Despesa 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA Fonte de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.Recurso 10010000000 RECURSOS ORDINÁRIOS

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O objeto do presente Contrato tem por Termo de Referência é nortear a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita conformidade com os planos aprovados pela Prefeitura de Água Boa, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo. Os resíduos sólidos apresentam uma grande diversidade em relação as suas características físicas, químicas e biológicas, variando de acordo com sua atividade geradora. De acordo com a atuação do Formador Lei nº. 12.305/2010 podemos entender os resíduos sólidos como: “Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilatividades humanas em sociedade, Bolsacuja destinação final se procede, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016estados sólido ou semissólido, bem como nas demais regras os gases contidos em recipientes e nos procedimentos aplicáveis líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente viáveis em face da melhor tecnologia disponível.” De acordo com a Lei 12.300/2010 entende-se por rejeito: “Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição ambientalmente adequada.” A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 10.004/2004 classifica os resíduos da seguinte maneira: ⮚ Resíduos Perigosos Classe I: apresenta periculosidade, que em função das suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas podem apresentar risco a saúde pública e/ou ao exercício meio ambiente como: inflamabilidade, corrisividade, reatividade, toxicidade, ou patogenicidade. Possuem peculiaridades diferentes conforme sua variação e também necessitam de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)tratamento diferenciado bem como serviço de Logística Reserva. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ⮚ Resíduos Não Inertes – Classe II A: esse tipo de resíduo não se enquadra entre os perigosos ou inertes, e podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, sendo eles: orgânicos, resíduos de óleos comestíveis, recicláveis, resíduos de obras de construção e rejeitos. Os resíduos/rejeitos a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a serem gerenciados no Aterro Sanitário definidos por este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário Termo de Referência da Companhiaserão do tipo Não Inertes – Classe II A. A discriminação e os detalhes dos serviços a serem executados para os atendimentos das alíneas acima, se encontram no Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, o qual fica fazendo parte deste Termo de Referência.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

OBJETO. O presente Contrato tem Contratação de empresa na prestação de serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por objeto diária, tipo passeio, com seguro total e quilometragem livre cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no termo de referência em anexo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DATA LIMITE DE ENVIO DA PROPOSTA Dia 05/09/2024 CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item. A FASI – Fundação De Atenção À Saúde De Itabuna, pessoa jurídica constituída de forma fundacional, de interesse público, a atuação teor da Lei Municipal 1.942 de 27 de julho de 2004; ente da Administração Pública do Formador Município de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilItabuna, BolsaEstado da Bahia, Balcão (B3)com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Nossa Senhora das Graças, Itabuna, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público aos interessados que realizará Dispensa de Licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da realização autorização constante no Processo Administrativo nº 052/2024, subordinada aos ditames da Lei nº 14.133/2021, destinada à Contratação de ofertas empresa na prestação de compra serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com seguro total e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramquilometragem livre cujas especificações técnicas, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado quantidades e demais atividades associadas à sua atuação condições encontram-se detalhados no mercado termo de valores mobiliários. A Companhia declara referência em anexo, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara contar desta Publicação, oportunidade em que a quantidade administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da Proposta de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário Preços: Até o Dia 05/09/2024. Todas as referências de Referência da Companhiatempo no Aviso de Contratação Direta, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.

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Samples: Contratação De Serviços

OBJETO. O objeto do presente Termo de Aditamento é prorrogação por mais 90 (noventa) dias, dos prazos de execução e vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato ASJUR/PRES nº 523/2010, contados a partir de 08/11/2013 e 07/01/2014, respectivamente, para a execução das adequações visando o atendimento aos pré-requisitos e créditos necessários à certificação LEED, não ocasionando alteração do valor do Contrato Principal, e que tem por objeto a atuação execução de obras e serviços visando à adequação às exigências da FIFA para reforma e ampliação da capaci- dade de público do Formador Estádio Nacional de Mercado Brasília, consistindo nos trabalhos de desenvolvimento de projeto executivo dos sistemas especiais de tecnologia, “broad-casting”; execução das obras civis de recuperação estrutural da atual estrutura de arquibancadas, obras civis para adaptação e ampliação das novas arquibancadas, rebaixamento do nível do gramado, construção dos demais ambientes contidos no mercado projeto executivo de bolsa administrado engenharia, assim como, a execução das instalações e dos sistemas elétricos, hidráulicos, ar-condicionado e de segurança, em Brasília – DF. DO VA- LOR: O valor total do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 523/2010 com este Aditivo permanece em R$ 1.170.281.188,51 (um bilhão, cento e setenta milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Considerando os Termos de Aditamento “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”,“O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, “T”, “U”, “V” e “X” do Contrato ASJUR/PRES nº 523/2010. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 523/2010, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 04/11/2013. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. PELO CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. do art. 57 da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: Termo de Adit. Do Contrato de Prestação de Serviços D.A. ASJUR/PRES nº “B” - 735/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Autarquia TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 735/2011, contado a partir de 17/11/2013, e que tem por objeto a co- mercialização, pela B3 S.A. – BrasilCONTRATADA, Bolsade Créditos Eletrônicos de Vale Transporte aos empregados da NOVACAP. DO PRZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 735/2011, Balcão com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 17/11/2014. VALOR: O valor correspondente aos serviços a serem prestados durante o prazo prorrogado por este aditivo é de R$ 1.149.528,00 (B3um milhão, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais). RECURSOS: A despesa decorrente do presente aditivo, fixada na cláusula anterior, correrá por conta do Programa de trabalho nº 15.122.6004.8504.0001, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 100, conforme Dispo- nibilização Orçamentária de fls. 99, no valor de R$ 1.149.528,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais) do processo/NOVACAP nº 112.002.919/2011, emitida em 14/10/2013, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 735/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 14/11/2013. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dos Reis. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.835/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea “b” do inciso I c/c o § 1º, todos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.O.E. ASJUR/PRES “G” 522/2012. CONTRA- TANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e o CONSÓRCIO ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a suplementação ao valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 522/2012, e que tem por objeto o fornecimento e instalação, pelo CONTRATADO, de cobertura do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília-DF. DO VALOR: Fica suplementado ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 522/2012 a importância de R$ 29.282.436,74 (vinte nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), por meio necessários para o restabelecimento do equilíbrio econômico- -financeiro do contrato ora em questão, devido ao material utilizado na estrutura metálica da realização cobertura do Estádio Nacional de ofertas Brasília, passando o valor total do contrato de compra 209.376.483,74 (duzentos e nove milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), para R$ 238.658.920,48 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). DOS RECURSOS: A presente despesa será custeada com recursos procedentes do Convênio: 130/2011 – TERRACAP/ NOVACAP, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, de venda com 13 de dezembro de 2011, página 104, conforme consta no Quarto Termo Aditivo, aprovado na Decisão nº 1.669 da Diretoria da TERRACAP em sua 2.882ª sessão realizada em 06/12/2013, constante às fls. 1.460/1.470 do Processo NOVACAP nº 112.001.835/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 522/2012, aqui não expressa- mente alteradas ou modificadas, do qual este Xxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 20/12/2013. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.002.423/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea “b” do inciso I c/c o objetivo § 1º, todos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia 21/06/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.O.E. ASJUR/PRES “H” 522/2012. CONTRA- TANTES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e o Formador CONSÓRCIO ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR. OBJETO: O objeto do presente Termo de Mercado declaramAditamento é a suplementação ao valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 522/2012, para todos os fins admitidos em direitoe que tem por objeto o fornecimento e instalação, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384pelo CONTRATADO, de 17 cobertura do Estádio Nacional de março Brasília, em Brasília-DF. DO VALOR: Fica suplementado ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 522/2012 a importância de 2003; no Regulamento R$ 2.925.905,15 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e quinze centavos), necessários para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012o restabelecimento do equilíbrio econômico-DNfinanceiro do contrato ora em questão, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas devido à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com diferença entre o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou custo de aquisição e alienação de valores mobiliários fabricação das estruturas de emissão membrana da CompanhiaCobertura do Estádio Nacional de Brasília, passando o valor total do contrato de R$ 238.658.920,48 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, nove- centos e vinte reais e quarenta e oito centavos), para R$ 241.584.825,63 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). DOS RECURSOS: A Companhia declara que presente despesa será custeada com recursos procedentes do Convênio: 130/2011 – TERRACAP/NOVACAP, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, de 13 de dezembro de 2011, página 104, conforme consta no Quarto Termo Aditivo, aprovado na Decisão nº 1.669 da Diretoria da TERRACAP em sua 2.882ª sessão realizada em 06/12/2013, constante às fls. 1.501/1.509 do Processo NOVACAP nº 112.002.423/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 522/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 20/12/2013. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.984/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “A”- 566/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADO- RA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a quantidade firma ETEC – EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de Valores Mobiliários em circulação Aditamento é a constante prorrogação, por mais 60 (sessenta), dias corridos, do Formulário prazo de Referência execução e 59 (cinquenta e nove), dias corridos, do prazo de vigência, fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 566/2013, contados a partir de 01/11/2013 e 11/06/2014, respectiva- mente e que tem por objeto a reabilitação, pela CONTRATADA, de vias urbanas com execução dos serviços (fresagem, recapeamento asfáltico, microrrevestimento, meios-fios, drenagem e sinalização horizontal) em vias e logradouros públicos em Brasília - DF, nos seguintes locais: Parte da Companhia.L3 Sul (maior parte) e outras vias sem nome. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 566/2013, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 30/12/2013 e a vigência até 08/08/2014. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 566/2013, aqui não expressamente alteradas ou modifica- das, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 11/11/2013. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. PELA CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx. PROCESSO: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.536/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “A”- 586/2013. CONTRATANTES: COMPANHIA URBANIZADO- RA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma SERTERRA-TRANSPORTES, ESCAVAÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 45 (quarenta e cinco), dias corridos, do prazo de execução e 42 (quarenta e dois), dias corridos, do prazo de vigência, fixados na Cláu- sula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 586/2013, contados a partir de 03/12/2013 e 07/03/2014, respectivamente e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de ciclovias na Via EPVB – Quadras: Q.14, Q. 19, Q. 21, Q. 23 e Q. 25; Via SMPW Quadras: Q. 27, Q. 29 e

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: Aquisição parcelada de material e instrumentais odontológicos destinados a atender as demandas operacionais do Município. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, Bolsaque será processada nos termos deste instrumento convocatório, Balcão (B3)especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, por meio quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da realização de ofertas devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Aquisição parcelada de material e de venda com o objetivo de fomentar instrumentais odontológicos destinados a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia atender as demandas operacionais do Município –, considerada oportuna e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 10:00 horas do dia 20 de conduta em sua atuação como Formador Abril de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2021, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 14:00 horas. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da Companhiadata fixada para recebimento das propostas. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.

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Samples: Licitação

OBJETO. O presente Contrato tem 1.1 - Constitui objeto de licitação: 1.1.1– CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA – ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, NA COMUNIDADE DE CASQUILHO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, CONFORME PROJETOS, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTO, PARA ATENDIMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Nº 1261000603/2020. 1.2 - Critério de julgamento: menor valor global; 1.3 - Regime de execução: Empreitada por objeto preço unitário; 1.4 - É facultativa a atuação VISITA TÉCNICA dos licitantes ao MUNICÍPIO (LOCAL DA OBRA). Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento as Informações e das Condições do Formador local”. 1.4.1 - A finalidade da visita é a complementação de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda informações com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o Formador conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 1.4.2 - A “declaração de Mercado declaramconhecimento das informações e das condições do local” para o cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preço nº04/2020 – MODELO 8 do Edital (ACÓRDÃO Nº 2.159⁄2008, TCU), independente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”, e deverá ser apresentado juntamente com o envelope de – “Documentação de Habilitação”. 1.4.3 - As visitas poderão acontecer até o dia útil anterior à data marcada para todos protocolizar os fins admitidos em direitoenvelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, que está cientedevendo ser agendadas no Setor de Licitações e Contrato do MUNICÍPIO instalada no 2º andar do Edifício da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Telefones (37)3276-11.10, nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384dias úteis, de 17 8h00min às 11h e de março 13h às 16h. 1.4.4 - O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de 2003; no Regulamento documento, com autorização para Credenciamento realizar a visita técnica em companhia de Formador servidor do Setor de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaEngenharia deste Município.

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Samples: Contract for Public Works

OBJETO. 1.1 O objeto do presente contrato (adiante designado “Contrato”) é o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pela JAFplus, Lda, (adiante designado “Comercializador”) ao Cliente nos termos e condições constantes nas Condições Gerais, Condições Particulares e/ou no ANEXO I - Ficha de Informação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, nos pontos de consumo aí identificados. 1.2 O presente Contrato tem por objeto pode ainda incluir a atuação prestação ao Cliente de serviços adicionais, caso a respetiva opção conste indicada nas Condições Particulares, e/ ou no ANEXO I - Ficha de Informação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, sendo neste caso também aplicáveis as condições gerais do Formador serviço adicional contratado. 1.3 Este Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o Cliente ser o utilizador efetivo da energia fornecida, sendo-lhe vedado o uso distinto daquele para o qual foi contratado, não podendo ceder a energia, aliená-la ou colocá-la à disposição de Mercado no mercado terceiros ou de bolsa administrado pela B3 S.A. outras instalações ou pontos de consumo, ainda que da titularidade do Cliente. 1.4 Do contrato de fornecimento de energia elétrica e/ou do gás natural, fazem parte integrante os seguintes documentos: As presentes Cláusulas Contratuais Gerais, as Condições Particulares, o ANEXO I, BrasilFicha de Informação Normalizada de Oferta de Fornecimento de Energia, Bolsao ANEXO II - Autorização de Débito Direto SEPA, Balcão (B3), por meio da realização o ANEXO III - Informação sobre Proteção de ofertas Dados Pessoais e Declaração de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia Consentimento e o Formador ANEXO IV – Modelo de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaLivre Resolução. 1.5 Em caso de dúvida ou contradição, as Condições Particulares prevalecem sobre as Condições Gerais, e as Condições de Preço Regulado, prevalecem sobre as Condições Gerais e Particulares deste contrato.

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Samples: Condições Particulares Do Contrato De Fornecimento De Energia

OBJETO. O presente Contrato tem “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”. ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilCIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, Bolsaaté julgamento final e sua publicação e, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra se for o caso e de venda nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 17 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. LOCAL e DATA: CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. Diante da justificativa e necessidade de a “ Concessão de direito de uso de espaço físico comercial de 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx”, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal da Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana, através do ofício nº 029/2017-SEC-ADM, datada de 14 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN2017. No mesmo sentido, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara concluímos que a quantidade modalidade licitatória escolhida é adequada e atende ás normas legais, podendo o certame ser processado conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZO a instauração de Valores Mobiliários procedimento licitatório, visando à Licitação para locação dos 08 ( oito ) box no Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx observando as disposições legais, em circulação é especial a constante do Formulário de Referência da CompanhiaLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. O É objeto desta licitação a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO, conforme TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II. 1.1. Constituem obrigações do Município: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à Licitante Vencedora as condições necessárias à regular execução do contrato; c) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Município,através da Secretaria de Obras ou por representante especialmente designado. 1.2. Constituem obrigações da Licitante Vencedora: a) Prestar os serviços na forma descrita no presente Contrato tem Edital e Termo de Referência; b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente Edital; c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato. f) A Licitante Vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilcontrato em que se verificarem vícios, Bolsa, Balcão (B3), por meio defeitos ou incorreções resultantes da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaexecução.

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Samples: Tomada De Preços

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO REVEILLON 2017/2018 DO MUNICÍPIO DE REMIGIO. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere ao inteiro teor informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - LOCAÇÃO DE PALCO PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO REVEILLON 2017/2018 -, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:30 horas do dia 22 de conduta em sua atuação como Formador Dezembro de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2017, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. O presente Contrato Termo de Referência tem por objeto a atuação do Formador contratação emergencial de Mercado instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social em Saúde, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos atendimentos dos casos de covid­19 e/ou síndromes respiratórias agudas em regime 24 horas/dia, no mercado "Hospital de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoCampanha ­ Covid 19 / Formosa", que está cientefuncionará nas dependências do Hospital Municipal de Formosa, concorda localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, número 450, Parque Laguna II, CEP 73801­430, Formosa/Goiás, pelo período de até 180 (cento e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384oitenta) dias. 1.2. Considerando: a. A declaração da Organização Mundial de Saúde, de 17 em 11 de março de 2003; 2020, que decreta situação de pandemia no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNque se refere à infecção pelo novo coronavírus; b. A Lei nº . 13.979, de 15 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; c. A necessidade referenciada pelo Ministério da Saúde sobre a necessidade de internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva na ordem de 5% e em leitos de enfermaria na ordem de 10% dos pacientes confirmados para infecção pelo novo coronavírus; d. O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019­nCoV). e. Lei municipal nº 539, de 08 28 de outubro agosto de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de área pública, do Hospital Municipal de Formosa ao Estado de Goiás; f. Resolução nº 028 ­ CIB, de 08 01 de novembro abril de 20162020, que aprova em reunião extraordinária, a transferência da gestão e gerência do Hospital Municipal de Formosa, para a Secretaria de Estado da Saúde; g. Despacho nº 1303/2020 ­ GAB que determina o prosseguimento da contratação emergencial da organização social para gerenciamento da unidade hospitalar. h. Lei estadual nº 20.769, de 16 de abril de 2020, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública hospitalar dos municípios de Formosa, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos. i. O avanço do número de casos em todo o país e a necessidade de fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde, com acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde para qualquer indivíduo do Estado, de forma a assegurar agilidade e celeridade no atendimento, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente eficiência da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaassistência.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. O Representar a Outorgante no Pregão n° 12/2022 – Município de Areia Branca. PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato tem por objeto mandato junto a atuação este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Formador Pregão n° 12/2022. , de Mercado de 2022. , inscrita no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)CNPJ n° , por meio intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da realização Carteira de ofertas de compra Identidade n° e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramdo CPF n° , para todos os fins admitidos DECLARA, em direitoatenção ao disposto no art. 4º, que está cienteVII, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM da Lei Federal 38410.520, de 17 de março julho de 2003; no Regulamento 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para Credenciamento a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 12/2022 do Município de Formador Areia Branca. EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNpreços, nos termos do edital e anexos. LOTE DESCRIÇÃO UNID. QTD. V. UNIT. (R$) V. MENSAL (R$) V. GLOBAL (12 MESES) (R$) Veículo tipo ônibus Urbano, com capacidade para 46 passageiros sentados, em perfeitas condições de 15 uso, janelas de março emergência identificadas, cintos de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DPsegurança, pneus novos, inclusive estepe, chave de 08 rodas, macaco, triângulo de outubro segurança e demais Diária 250 - equipamentos de 2015; segurança exigidos pelo CONTRAM, para atender a diversas demandas do Munícipes (eventos esportivos e no Ofício Circular 106/2016-DPreligiosos, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentosfunerais). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação Motorista pela contratada e combustível pela contratante Veículo tipo ônibus Urbano, com capacidade para 46 passageiros sentados, em perfeitas condições de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteuso, independentemente da realização janelas de aditamentos a este Contrato. O Formador emergência identificadas, cintos de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos segurança, pneus 1 novos, inclusive estepe, chave de conduta em sua atuação como Formador rodas, macaco, triângulo de Mercado segurança e demais atividades associadas à sua atuação no mercado equipamentos de valores mobiliáriossegurança exigidos pelo CONTRAM, para atender ao programa feira Unid/ mês 1 cidadão, com franquia de rodagem mensal de 1.500Km. A Companhia declara a inexistência Motorista e combustível por conta da contratada Veículo tipo ônibus Urbano, com capacidade para 46 passageiros sentados, em perfeitas condições de acordo ou contrato celebrado uso, janelas de emergência identificadas, cintos de segurança, pneus novos, inclusive estepe, chave de rodas, macaco, triângulo de segurança e demais equipamentos de segurança exigidos pelo Unid/ mês 1 CONTRAM, para atender ao programa transporte cidadão, com o Formador franquia de Mercado regulando o exercício rodagem mensal de 2.500Km. Motorista e combustível por conta da contratada Veículo tipo ônibus Urbano, com capacidade Unid/ 1 para 46 passageiros sentados, em perfeitas mês condições de uso, janelas de emergência identificadas, cintos de segurança, pneus novos, inclusive estepe, chave de rodas, macaco, triângulo de segurança e demais equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAM, para atender ao programa transporte do direito trabalhador, com franquia de voto ou rodagem mensal de aquisição 2.000Km. Motorista e alienação combustível por conta da contratada Veículo tipo ônibus Urbano, com capacidade para 46 passageiros sentados, em perfeitas condições de valores mobiliários uso, janelas de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade emergência identificadas, cintos de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário segurança, pneus novos, inclusive estepe, chave de Referência da Companhia.rodas, macaco, triângulo de segurança e demais equipamentos de segurança exigidos pelo Unid/ mês 1 CONTRAM, para atender ao programa PETI (Pavoado Caroba/Sede/Povoado Caroba), com franquia de rodagem mensal de

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O presente Contrato tem Contratante: Prefeitura Municipal de Taubaté Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilCIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, Bolsaaté julgamento final e sua publicação e, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra se for o caso e de venda nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o objetivo artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de fomentar 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a liquidez partir de então, a contagem dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador prazos processuais. Taubaté, aos de Mercado declaramde 201 . ANEXO IX ATESTADO DE VISTORIA Declaramos para fins de participação da Concorrência Nº 05-I/18, para todos os fins admitidos em direitoda PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, que está cientea empresa (razão social da licitante) , concorda e adere ao inteiro teor e às inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço na cidade de , visitou nesta data os locais onde serão implantados os serviços, onde tomou conhecimento das condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384para execução dos serviços objeto desta licitação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Taubaté, de 17 de março 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Secretaria de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 Mobilidade Urbana (RegulamentosNome do responsável). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. O 1.1. Constitui objeto do presente Contrato tem por objeto CONTRATO a atuação Parceria Público-Privada, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para implantação, manutenção e operação do Formador Sistema de Mercado no mercado Esgotamento Sanitário da Parte Alta de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilMaceió, Bolsaconstituída pelos setores 25, Balcão 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Unidade de Negócios de Benedito Bentes (B3“ÁREA DA PPP”), por meio acrescida da realização prestação de ofertas SERVIÇOS complementares (“SERVIÇOS”), de compra e de venda acordo com o objetivo que abaixo se especifica e com os ANEXOS deste CONTRATO: 1.1.1.Implantação, operação e manutenção do Sistema de fomentar a liquidez Esgotamento Sanitário dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia setores 25, 26, 27, 31, 34 e 35 da Parte de Alta de Maceió; 1.1.2.Operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário dos setores 30, 32 e 33 da Parte Alta da Cidade de Maceió, nas condições previstas na cláusula 4.3 do CONTRATO; 1.1.3.Realização de serviços complementares relativos à Leitura de Hidrômetros, Fiscalização, Cobrança e Gestão Comercial visando o Formador incremento de Mercado declaramarrecadação da CASAL nos setores da ÁREA DA PPP. 1.1.4.Como Parte Alta da Cidade de Maceió entende-se o recorte geográfico composto pelos setores 25, para todos os fins admitidos em direito26, que está ciente27, concorda 30, 31, 32, 33, 34 e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 38435 da Unidade de Negócios de Benedito Bentes da CASAL; 1.2. Os SERVIÇOS deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, de 17 forma a otimizar a gestão de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNseus recursos - quer humanos, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; quer materiais - com vistas à qualidade dos SERVIÇOS e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras à satisfação do interesse público a ser atingido pela CASAL. 1.3. A CONCESSIONÁRIA assume todas as responsabilidades e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituíencargos relacionados à execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO devendo executá-los serão aplicáveis automaticamentede modo a garantir que o objeto do presente CONTRATO seja efetivado nas datas constantes do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DOC. IV, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos respeitadas as condicionantes referentes à disponibilidade dos imóveis e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaáreas.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. 1.1. O presente Contrato Termo de Referência tem por objeto a atuação contratação emergencial de instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social em Saúde, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e a execução dos atendimentos dos casos de covid­19 e/ou síndromes respiratórias agudas em regime 24 horas/dia, no Hospital de Campanha que funcionará nas dependências do Formador Hospital Regional de Mercado no mercado Luziânia, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, sem número, Parque Estrela D'alva VII, Luziânia­GO, CEP: 72820­200, pelo período de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilaté 180 (cento e oitenta) dias. 1.2. Considerando: a. A declaração da Organização Mundial de Saúde, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 11 de março de 2003; 2020, que decreta situação de pandemia no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNque se refere à infecção pelo novo coronavírus; b. A Lei nº . 13.979, de 15 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; c. A necessidade referenciada pelo Ministério da Saúde sobre a necessidade de internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva na ordem de 5% e em leitos de enfermaria na ordem de 10% dos pacientes confirmados para infecção pelo novo coronavírus; d. O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019­nCoV). e. Resolução nº 030 ­ CIB, de 08 01 de outubro abril de 2015; 2020, que aprova em reunião extraordinária, a transferência da gestão e no Ofício Circular 106/2016-DPgerência do Hospital Regional de Luziânia; f. Lei municipal nº 4.199, de 08 30 de novembro março de 20162020, que dispõe sobre a doação do Hospital Municipal de Luziânia para a governança do Estado de Goiás; g. Lei estadual nº 20.769, de 16 de abril de 2020, que autoriza o Estado de Goiás a absorver as atividades ofertadas em unidade pública dos municípios de Formosa, Jataí, Luziânia e São Luís de Montes Belos; h. O avanço do número de casos em todo o país e a necessidade de fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde, com acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde para qualquer indivíduo do Estado, de forma a assegurar agilidade e celeridade no atendimento, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente eficiência da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaassistência.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto 2.1. Contratação de empresa especializada para a atuação do Formador prestação de Mercado no mercado serviços de bolsa administrado pela B3 S.A. implantação e operação de sistema de comunicação, compreendendo a execução das atividades técnicas e operacionais, incluindo o fornecimento de equipamento à TV CÂMARA, EM SINAL DIGITAL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARÍ BrasilCMC, BolsaSEGUNDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS NO TERMO DE REFÊRENCIA E NO EDITAL. 2.2. Os serviços contratados, Balcão (B3)de caráter educativo, por meio da realização de ofertas de compra cultural, informativo e de venda orientação social objetivam, através da linguagem televisiva jornalística, oferecer à população informações diárias sobre as atividades e ações parlamentares e conferir um amplo alcance no Município de Camaçarí, à política de prestação de contas do Poder Legislativo Municipal. 2.3. Também serão de responsabilidade da Licitante vencedora, a produção dos programas, o gerenciamento técnico-operacional, a gestão administrativa, a cobertura e transmissão ao vivo dos eventos, tais como: sessões plenárias e solenes, os trabalhos das Comissões, as audiências públicas, seminários, debates e outros concernentes às atividades legislativas. 2.4. Eventos externos serão cobertos com o objetivo a utilização de fomentar Unidade Móvel de TV, a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): serem geridos e fornecidos pela contratada, conforme especificações contidas no Anexo II do Edital. 2.5. A Companhia programação da TV CÂMARA CAMAÇARÍ será gravada e o Formador de Mercado declaramao vivo em sinal Digital, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384com PADRÃO HD, de 17 forma a ocupar o espaço legalmente reservado ao Poder Legislativo Municipal, em canal próprio, como determina a legislação federal. 2.6. A TV CÂMARA CAMAÇARÍ atenderá a política de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNcomunicação social do Poder Legislativo Municipal, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DPorientada por princípios basilares como a informação e a transparência dos procedimentos, de 08 de outubro de 2015; a eficiência e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016a racionalidade na aplicação dos recursos, bem como nas demais regras a avaliação sistemática dos resultados. 2.7. Despesas com deslocamento, alimentação e nos procedimentos aplicáveis hospedagem (DIÁRIAS) dos profissionais da CONTRATADA referente ao exercício local para acontecimento de suas atividades divulgados pautas externas, serão ressarcidas pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteCONTRATADA, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação conforme especificações contidas no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício Anexo II do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaEdital.

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Samples: Licensing Agreements

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere ao inteiro teor informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica - EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA -, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou 2.1.Os envelopes contendo a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos documentação relativa à habilitação e a manter elevados padrões éticos proposta de conduta preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 29 de Agosto de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. 2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosque foi protocolizada a petição. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício 2.5.Decairá do direito de voto impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhiaexpediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Morais, 96 - Centro - Remigio - PB. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. O presente Contrato Pregão tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. Justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a atuação necessidade de serem executados de forma frequente, com entregas parceladas, sem a previsão da quantidade de demandas a serem adquiridas por mais de uma secretaria municipal. II. A aquisição deste objeto justifica-se pela necessidade contínua de manutenção dos serviços e atividades desenvolvidas nos programas e ações das diversas Secretarias Municipais. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas que são desempenhadas pelo Município de Itagibá, e que sem a aquisição dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública. III. Considerando que à eventual e futura aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Formador Município, através do Sistema de Mercado Registro de Preço, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais deste município solicitaram o Prefeito, a autorização para instauração do processo administrativo, visando tal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa. A contratação é necessária para que possamos atender aos nossos munícipes, oferecendo um atendimento público de qualidade, fazendo com os recursos possam ser revestidos de forma clara e objetiva em prol dos que mais precisam. IV. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no mercado futuro. ” V. Desta forma a futura e eventual contratação de bolsa administrado pela B3 S.A. empresa, visando à eventual aquisição de material Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 BrasilTelefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, Bolsapois, Balcão (B3)apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005. II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário. 1.4. Justificativa para a contratação por Item. I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de ofertas forma global. III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de compra Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame. IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração. 1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos. I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de venda qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Itagibá para manutenção desta administração, a fim de cumprirmos com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos trabalhos designados a este ContratoSetor. O Formador Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 III. Em caso de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BNC e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaas especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O Representar a Outorgante no PREGÃO n° XX/20xx – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - Tocantins. PODERES: Para apresentar em sessão publica os documentos relativos à CREDENCIAL, PROPOSTA COMERCIAL, HABILITAÇÃO, formular e desistir de lances, participar de sessões públicas de credenciamento, abertura e disputa de preço, documentos de habilitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador mandato. _, _de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil20xx. NOME/CARGO OBS: (esse documento só terá validade se apresentado com reconhecimento da assinatura em cartório) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO (Nome da empresa) , Bolsa, Balcão CNPJ Nº sediada _ (B3endereço completo), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramdeclara, para todos os fins admitidos em direitodo disposto no inc. VII, do art. 4º da lei 10.520/2002, De 17 julho de 2002, que está cientecumpre plenamente os requisitos da habilitação do Pregão nº XXX/20xx. Local e Data Assinatura e identificação do declarante ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - TO DECLARACAO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITACAO; DECLARACAO DE EMPREGADOS MENORES; DECLARACAO DE DISPONIBILIDADE PARA A EXECUCAO DO OBJETO DO CONTRATO; DECLARACAO DE SUPERVENIENCIA DE FATO IMPEDITIVO; DECLARACAO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR COM ORGAO PUBLICO; DECLARACAO INERENTE A SERVIDOR PUBLICO(Modelo) (licitante) , concorda inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° _e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384do CPF n° , de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.DECLARA que:

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O presente 2.1. Por meio deste Segundo Aditamento, a Cessionária e a Cedente, de comum acordo, resolvem: (i) Em elação à Identificação Dos Contratos De Locação disposta no Anexo II da Cessão Fiduciária, incluir os contratos (a) “Contrato tem por objeto de Locação de Equipamentos e Outras Avenças”, celebrado em 22 de junho de 2022 entre a atuação do Formador Cedente e a Usina Petribú S.A., com prazo de Mercado no mercado vigência de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil36 (trinta e seis) meses; e (b) ““Contrato de Locação de Equipamentos e Outras Avenças”, Bolsafirmado com a Bandeirante Florestal S.A., Balcão (B3)com prazo de vigência de 60 meses, bem como, incluir o seu aditamento, formalizado em 28 de maio de 2021, por meio do “Aditivo ao Contrato de Locação de Equipamentos e Outras Avenças”, firmado com a Corus Agloflorestal S.A. e Arbo Gestão e Serviços Florestais Ltda.; e (ii) Em relação à Identificação Dos Contratos De Locação disposta no Anexo II da realização Cessão Fiduciária, atualizar o “Contrato de ofertas Locação de compra Equipamentos e Outras Avenças”, celebrado entre a Cedente e a Associação dos Plantadores de venda com o objetivo Cana do Médio Tietê, pelo seu aditamento, formalizado em 28 de fomentar setembro de 2022, por meio do “Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação e Outras Avenças Firmado em 21/09/2021”. 2.2. Tendo em vista as alterações acima dispostas, as Partes resolvem consolidar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramCessão Fiduciária, para todos os fins admitidos valer, em direitoseu lugar, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. o Anexo A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiadeste Segundo Aditamento.

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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios

OBJETO. 2.1. - O presente Contrato pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, DESTOCAMENTO, RETIRADA DE VEGETAÇÃO, SUPRESSÃO E REMOÇÃO DE ÁRVORES COM PROBLEMAS FITOSSANITÁRIOS, MORTAS, EM DECLÍNINIO FISIOLÓGICO, COM RISCO DE QUEDA OU INADEQUADAS AO LOCAL, QUE ESTEJAM CAUSANDO INTERFERÊNCIAS; PAISAGISMO, RECOLHIMENTO, TRANSPORTE, FRAGMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PARA ATERRO, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX. 3.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. Em relação ao serviço de remoção de resíduos deverá ser observado o critério de medição previsto no item 10.2 do Termo de Referência do Anexo IX. 3.1.1. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a atuação apresentação da nova nota fiscal devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores. 3.1.2. A detentora da Ata deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda FGTS juntamente com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramnota fiscal, para todos os fins admitidos em direitode comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente XIII da realização de aditamentos a este ContratoLei Federal 8.666/93. 3.1.3. O Formador não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de Mercado se obriga 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos ser aplicado por dia de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com atraso até o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaefetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PESSOA FÍSICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DO ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O presente Contrato tem por EXERCÍCIO DE 2017. 0.0.Xx especificações do objeto a atuação do Formador ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoReferência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que está cienteserá processada nos termos deste instrumento convocatório, concorda especificações técnicas e adere informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica na locação de veículos destinados ao inteiro teor transporte do escolar, considerada oportuna e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. A demanda atende ao disposto na legislação. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos preços e a manter elevados padrões éticos habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 10:00 horas do dia 31 de conduta em sua atuação como Formador Julho de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação 2017, no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Licitação

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Garantidor, em caráter fiduciário, cede ao Itaú Unibanco, nos termos do artigo 66- B da Lei n.º 4.728/65, com a atuação redação dada pela Lei n.º 10.931/04, do Formador Decreto Lei n.º 911/69 e posteriores alterações os títulos de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilcrédito ou direitos creditórios descritos e caracterizados na contratação da Operação, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramdesignados “Títulos”, para todos os fins admitidos garantir o cumprimento de todas e quaisquer obrigações pecuniárias, inclusive as referentes à restituição de principal e ao pagamento de juros, encargos, comissões, tarifas, multas e encargos moratórios, assumidas pelo Cliente na contratação da operação, denominadas como “Obrigações Garantidas”. 1.1. O Garantidor autoriza o Itaú Unibanco a creditar o produto da cobrança dos referidos créditos na Conta Vinculada (“Conta Vinculada”). 1.2. Os Títulos serão relacionados em direitodemonstrativos emitidos pelo Itaú Unibanco, que está cientefarão parte deste Termo. 1.3. Caso os Títulos sejam de titularidade do Garantidor e a Conta Vinculada seja de titularidade do Cliente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado o Garantidor se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos entregar tais Títulos devidamente endossados ao Cliente, para que este os endosse ao Itaú Unibanco, outorgando ao Itaú Unibanco, neste ato, poderes para realizar tal endosso nos Títulos eventualmente entregues sem essa formalidade. 1.3.1. Nos casos do subitem 1.3, acima, o Garantidor compromete-se a comunicar os devedores dos Títulos acerca do endosso mencionado. 1.3.2. O Cliente e o Garantidor comprometem-se a manter elevados padrões éticos reembolsar o Itaú Unibanco pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de conduta exercício desta garantia em sua atuação como Formador razão da não realização dos endossos nos termos deste subitem. 1.4. O Garantidor autoriza o Itaú Unibanco a selecionar os Títulos, podendo recusar qualquer um deles e, a qualquer tempo, pedir a substituição de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado Títulos anteriormente aceitos, nos termos do item 4. 1.5. O Garantidor não poderá dar os Recebíveis em garantia de valores mobiliáriosoutras operações de crédito, até a final liquidação das Obrigações Garantidas, sob pena de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. 1.6. A Companhia declara a inexistência solicitação pelo Cliente do encerramento da Conta Corrente mantida no Itaú é hipótese de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição vencimento antecipado das Obrigações Garantidas. 1.7. As Obrigações Garantidas têm as características descritas na Cédula indicada no item 1, da qual este Termo é parte integrante e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiainseparável.

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Samples: Cédula De Crédito Bancário

OBJETO. 1.1. O presente Contrato contrato tem por objeto a atuação do Formador prestação de Mercado no mercado de bolsa administrado serviços educacionais, pela B3 S.A. – BrasilTrainee vip, Bolsaao ALUNO, Balcão relativamente ao curso livre, na modalidade a distância (B3online), por meio da realização de ofertas de compra cuja carga horária, programação e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários conteúdo será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram"site"), para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 página do Curso escolhido pelo ALUNO (Regulamentos"Curso"). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. 1.2. O Formador de Mercado ALUNO se obriga a atuar observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas e procedimentos previstos na ficha técnica do Curso, disponível no site, que passa a integrar o presente instrumento. 1.3. O ALUNO tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com estrita observância aos Regulamentos conexão à Internet, cujos requisitos mínimos de configuração exigidos para a visualização das aulas via internet encontram-se descritos no site. 1.4. Para a efetivação da matrícula, o ALUNO deverá realizar o cadastro completo no site, contendo os seus dados pessoais e/ou outros exigidos pela Trainee. Realizado o cadastro, o aluno será direcionado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou sustes relacionados a empresa Eventize e deverá realizar o pagamento do Curso na forma e prazos estabelecidos. 1.5. Efetivada a manter elevados padrões éticos matrícula, a Trainee Vip disponibilizará ao ALUNO acesso ao ambiente virtual do Curso, cujo acesso será realizado através de conduta em sua atuação como Formador login e senha, os quais serão de Mercado uso pessoal e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosintransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. A Companhia declara a inexistência senha garantirá acesso somente ao conteúdo e no prazo de acordo ou contrato celebrado com duração do Curso contratado, sendo bloqueada imediatamente após expirado o Formador prazo previsto para duração do Curso. 1.6. O ALUNO concorda e declara-se ciente de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade efetivação da matrícula significará integral concordância com os termos e condições deste Contrato, à ficha técnica do Curso e aos requisitos mínimos de Valores Mobiliários em circulação é configuração do computador, exigidos para a constante do Formulário visualização das aulas. 1.7. O ALUNO poderá esclarecer as suas dúvidas e obter atendimento através dos canais de Referência atendimento da CompanhiaTrainee, disponíveis no site.

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Samples: Educational Services

OBJETO. 1.1. O presente Contrato pregão tem por objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta com a atuação finalidade de contratação de empresa especializada no tratamento e eliminação de microorganismos nocivos á saúde das crianças e que comumente estão presentes nas areias dos parquinhos de praças e unidades escolares. O tratamento atenderá os parquinhos das seguintes unidades escolares: EMPEIEF Pendanga, EMEI Xxxxxx Xxxxxxx, CEI Branca de Neve, CEI Cachinho de Ouro e EMEIEF Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, conforme autorização no processo administrativo de nº 5611/2019 de 11/10/2019, a pedido da Secretaria Municipal de Educação - SEME, de acordo com as especificações constantes do Formador Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Mercado no mercado Preços”. 1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilacordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Educação - SEME. 1.3. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia não haverá prévia reserva orçamentária e o Formador de Mercado declaramquantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, para todos os fins admitidos em direitofunção do consumo mensal ou anual, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; sendo a dotação orçamentária indicada somente no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente momento da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosefetiva contratação dos serviços. 1.4. A Companhia declara Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício conta do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que Orçamento vigente, a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.saber: ÒRGÃO 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME UNIDADE 01- MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DOTAÇÃO 090001.1236500302.060- MANUTENÇÃO E REGÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA 33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS 1111000000 – MDE

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 5.1 Contratação de empresa para elaboração de projeto básico de arquitetura e projetos executivos complementares, com detalhamento em escalas adequadas para futura execução das obras de reformas e ampliação da sede do Conselho Federal de Medicina e reformulação da distribuição dos diversos conjuntos funcionais, tendo com objetivo atender a um novo programa de necessidades e a novas formas de articulação entre as diversas atividades exercidas no órgão. 5.2 O presente Contrato tem por objeto a atuação novo projeto deverá conter as seguintes diretrizes: 5.2.1 Ampliação do Formador Auditório para acomodar cerca de Mercado no mercado 250 (duzentas e cinquenta) pessoas; 5.2.2 Criação de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilsaída de emergência; 5.2.3 Reforma do pátio interno: foyer e jardim, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar facilitar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia circulação e o Formador acolhimento do público; 5.2.4 Remanejamento de Mercado declaramtodos os pavimentos da sede atual para acomodar um novo programa de necessidades, de acordo com inovações a serem introduzidas no modo de funcionamento do Conselho; 5.2.5 Redesenho da suíte da presidência: sala de reunião, assessorias e apoio técnico. 5.2.6 Novos ambientes para câmaras; 5.2.7 Transferir a Biblioteca para o pavimento térreo; 5.2.8 Acomodar todas as atividades do conselho ao redor do pátio interno, criando- se novo pavilhão para as atividades tecno-administrativas; 5.2.9 Criar nesse pavilhão, novos ambientes de escritórios, para todos bem acomodar as áreas tecno-administrativas: setor jurídico, assessoria de imprensa, tesouraria, secretaria, contabilidade etc.; 5.2.10 Criar ambiente de repouso dos conselheiros; 5.2.11 Criar ambiente de estar e recreação, com cafeteria no pavimento térreo ou em subsolo; 5.2.12 Criar estacionamentos sob pilotis ou em subsolo, conforme previsto na legislação urbanística e edilícia em vigor; 5.2.13 Reformular os fins admitidos em direitocompartimentos para infraestrutura técnica: controle predial, que está cienteinstalações, concorda climatização e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiamanutenção.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. 2.1. O presente Contrato pregão tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, BolsaREPARAÇÕES, Balcão ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM TELHADOS, COBERTURAS, LAJES DE COBERTURA E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (B3HOSPEDARIA), por meio da COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL. 2.2. A avaliação prévia do local é imprescindível para o conhecimento pleno das peculiaridades do objeto a ser contratado e das condições onde serão necessárias intervenções, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de ofertas vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, proporcionandomelhores meios para a apresentação de compra proposta condizente, conforme ANEXO VIII. 2.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da 2.4. A vistoria prévia será realizada de venda com 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 15h, o objetivo dia útil anterior à data da licitação, mediante agendamento prévio na engenharia do hospital, através do telefone 0000-0000 / 8132; 2.5. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitodeclaração firmada pelo responsável técnico, que está cientepossui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384sob penade inabilitação, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosconforme ANEXO IX. 2.6. A Companhia declara a inexistência não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de acordo desconhecimento dasinstalações, dúvidas ou contrato celebrado com esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhiacontratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 2.7. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário Os detalhamentos das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Xxxxx XX – Especificações Técnicas da CompanhiaSolução.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador 1.1. Concessão da exploração comercial de Mercado no mercado espaços publicitários nas dependências da TRENSURB, com exclusividade, mediante remuneração e encargos de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilimplantação, Bolsaoperação, Balcão manutenção e administração. 1.2. Considera-se espaços publicitários aqueles espaços disponíveis nas estações, trens, passarelas operacionais, ao longo da via férrea e em terrenos de propriedade da TRENSURB, conforme “Inventário Disponível para Concessão” (B3Anexo I), por meio ao qual totalizam 11.347m². 1.3. Os espaços publicitários, conforme Inventário, nas estações, trens, passarelas operacionais, ao longo da realização via férrea e em terrenos serão liberados na forma em que se encontram, sendo necessária a adequação das instalações para sua utilização, incluindo a substituição/instalação de ofertas novos equipamentos. 1.4. Não integram o objeto: 1.4.1. A exploração de compra mídia digital indoor, através de monitores de mídia nas estações e nos trens, conforme Contrato de venda com o objetivo Concessão de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários Uso nº 07.003.042/2012; 1.4.2. Os espaços comerciais nas estações para lojas, quiosques, ações promocionais, feiras temáticas, sessões de fotografia ou filmagens publicitárias, mediante licitação e/ou Regulamento Comercial; 1.4.3. Os espaços existentes nas estações e trens destinados às informações operacionais e culturais; 1.4.4. Os direitos de nomenclatura das estações (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramNAMING RIGHTS). 1.5. Poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA, para todos os fins admitidos em direitosua utilização na execução do objeto, desde que prévia e expressamente autorizado pela TRENSURB: 1.5.1. A inclusão de até 10% do total da metragem de 11.347m² de espaços publicitários constante do Inventário, sem acréscimo na remuneração; 1.5.2. Mediante acréscimo da Remuneração Mínima Mensal Garantida: 1.5.2.1. Ampliação, acima de 10% do total da metragem de 11.347m² de espaços publicitários constante do Inventário; 1.5.2.2. Ampliação dos espaços publicitários oriundos da expansão da rede metroviária, sob gestão operacional e comercial da TRENSURB. 1.5.3. Novos produtos a serem instalados, que está cientenão ampliem a metragem quadrada definida no item 1.2, concorda não ocasionarão acréscimo na Remuneração Mínima Mensal Garantida, estando sujeito a remuneração variável (30% sobre o valor faturado). 1.6. A oferta de WI-FI aos usuários e adere ao inteiro teor a possível exploração publicitária do mesmo integra as obrigações do CONCESSIONÁRIO, conforme item 15.1.2; 1.7. Deverão ser reservados, 5% do Inventário para a exibição de mensagens de interesse da TRENSURB (mensagens institucionais e/ou operacionais) de forma quinzenal ou mensal. 1.7.1. A instalação, manutenção e às condições dispostas nas regras retirada das campanhas operacionais e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384institucionais da TRENSURB serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A produção/impressão das peças é de responsabilidade da TRENSURB, conforme especificação técnica da CONCESSIONÁRIA. 1.8. Para a inclusão de novos produtos e novos espaços, deverá ser apresentado projeto para aprovação da TRENSURB, mediante acréscimo de remuneração caso ultrapasse o limite de 10% do total da metragem de 11.347m² de espaços publicitários constante do Inventário, sendo que o cálculo de acréscimo deverá utilizar o critério da proporcionalidade. 1.9. Em caso de redução da oferta de espaços publicitários por decisão e proposta da CONCESSIONÁRIA não haverá redução do valor a ser pago para a TRENSURB. 1.10. A TRENSURB poderá solicitar a CONCESSIONÁRIA por escrito, a realocação dos espaços/produtos destinados à exibição de mensagens publicitárias, em função de relevantes motivos e imperiosa necessidade operacional, para localizações alternativas de mesmo valor comercial, de 17 forma a preservar o equilíbrio econômico e financeiro inicial do Contrato. 1.11. No caso de março limpeza, manutenção e/ou ocorrências que deixem os trens ou estações inoperantes, não caberá à CONCESSIONÁRIA nenhum tipo de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaindenização.

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Samples: Consulta Pública

OBJETO. 6.1. Disciplinar a relação entre as PARTES na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste CONTRATO, a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS. 6.2. O presente Contrato tem por SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL compreende a EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA, A RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ATÉ AS LIGAÇÕES PREDIAIS E SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AINDA A COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO E/OU A COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, INCLUINDO SEUS DISTRITOS E POVOADOS. 6.3. O SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO objeto deste CONTRATO também abrange: infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a atuação do Formador captação, onde quer que ela ocorra, tratamento até as ligações prediais e respectivos instrumentos de Mercado medição; o SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta e afastamento e, se for o caso, transporte e/ou coleta e afastamento, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no mercado meio ambiente. E também: o projeto, construção, operação, ampliação e manutenção das infraestruturas e instalações dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização abastecimento de ofertas de compra água potável e de venda com esgotamento sanitário, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos, o objetivo de fomentar atendimento e a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016cobrança direta aos usuários, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador desta Ata é o Registro de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilPreços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Bolsa, Balcão COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (B3GENUÍNA/PRIMEIRA LINHA), por meio DOS VEÍCULOS OFICIAIS (FROTA) DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº 081/2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da realização Licitação. 1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de ofertas Registro de compra Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores Contratos que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, independentemente da realização através Secretaria Municipal de aditamentos a este Contrato. 1.3. O Formador A existência de Mercado se preços registrados não obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e a manter elevados padrões éticos dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de conduta em sua atuação como Formador de Mercado até 25% (vinte e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão art. 65 da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaLei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O objeto do presente Contrato tem por Termo de Referência é nortear a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA. Os serviços que constituem o objeto desta Concorrência deverão ser executados em estrita conformidade com os planos aprovados pela Prefeitura de Água Boa, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo. Os resíduos sólidos apresentam uma grande diversidade em relação as suas características físicas, químicas e biológicas, variando de acordo com sua atividade geradora. De acordo com a atuação do Formador Lei nº. 12.305/2010 podemos entender os resíduos sólidos como: “Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilatividades humanas em sociedade, Bolsacuja destinação final se procede, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016estados sólido ou semissólido, bem como nas demais regras os gases contidos em recipientes e nos procedimentos aplicáveis líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente viáveis em face da melhor tecnologia disponível.” De acordo com a Lei 12.300/2010 entende-se por rejeito: “Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição ambientalmente adequada.” A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR 10.004/2004 classifica os resíduos da seguinte maneira: ⮚ Resíduos Perigosos Classe I: apresenta periculosidade, que em função das suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas podem apresentar risco a saúde pública e/ou ao exercício meio ambiente como: inflamabilidade, corrisividade, reatividade, toxicidade, ou patogenicidade. Possuem peculiaridades diferentes conforme sua variação e também necessitam de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos)tratamento diferenciado bem como serviço de Logística Reserva. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ⮚ Resíduos Não Inertes – Classe II A: esse tipo de resíduo não se enquadra entre os perigosos ou inertes, e podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, sendo eles: orgânicos, resíduos de óleos comestíveis, recicláveis, resíduos de obras de construção e rejeitos. Os resíduos/rejeitos a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a serem gerenciados no Aterro Sanitário definidos por este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário Termo de Referência da Companhiaserão do tipo Não Inertes – Classe II A. A discriminação e os detalhes dos serviços a serem executados para os atendimentos das alíneas acima, se encontram no Caderno II – Estudos de Infraestrutura e Operação, o qual fica fazendo parte deste Termo de Referência.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato tem por objeto instrumento é a atuação do Formador contratação de Mercado no mercado serviços continuado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilagenciamento de viagens, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização sem fornecimento de ofertas mão de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramobra exclusiva, para todos os fins admitidos em direitoemissões de bilhetes para voos domésticos e internacionais, destinados ao atendimento às necessidades de deslocamento de servidores, autoridades e colaboradores eventuais no desempenho das atividades institucionais do Ministério do Trabalho e Previdência, que está cienteserão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, concorda anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteà proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da realização contratação: GRUPO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Compreende CATSER Unidade de aditamentos a este ContratoMedida Quantidade Anual 1 Emissão de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS Assessoria, cotação, reserva e emissão bilhetes de passagem. O Formador 3719 Unidade 7.039 1 2 Emissão de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos bilhetes de passagem - VOOS INTERNACIONAIS Assessoria, cotação, reserva e a manter elevados padrões éticos emissão de conduta bilhetes de passagem; cotação e emissão de seguro viagem internacional. 3719 Unidade 324 3 Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS Cancelamento, alteração e reembolso. 3719 Unidade 565 4 Repasse - VOOS DOMÉSTICOS Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em sua atuação como Formador razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de Mercado bilhetes de passagens adquiridos em voos domésticos. 3719 Unidade 7.039 5 Repasse - VOOS INTERNACIONAIS Valores das tarifas, taxas de embarque e demais atividades associadas à sua atuação no mercado outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de valores mobiliáriosbilhetes de passagens adquiridos em voos internacionais. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia3719 Unidade 324 6 Repasse - SEGURO VIAGEM Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.3719 Unidade 162

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

OBJETO. O presente Contrato tem CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - RSS DOS GRUPOS “A”, “B” e “X” XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 358/2005, RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº. 306/2004, RESOLUÇÃO Nº. 33/2006, PORTARIA CVS N° 21, DE 10/09/2008 E LEI PAULISTA Nº 15.413/14. Tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, a contratação de empresa para Prestação de Serviços Contínuos de Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E” gerados no Município de Serrana / SP, em conformidade com a Resolução CONAMA Nº. 358/2005, Resolução RDC ANVISA Nº. 306/2004, Resolução Nº. 33/2006, PORTARIA CVS n° 21, DE 10/09/2008 e Lei Paulista Nº. 15.413/14, se faz imprescindível por objeto tratar-se de serviço público contínuo e indispensável, sendo necessária a atuação contratação de empresa para a realização do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra serviço devido ao fato deste município não possuir os equipamentos e de venda com o objetivo de fomentar os funcionários necessários e imprescindíveis para a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016sua realização, bem como nas demais regras não ter área disponível e nos procedimentos aplicáveis ao exercício autorizada para a destinação final dos RSS. Será de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou responsabilidade total da empresa contratada para prestação dos serviços objeto desta licitação, a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteintegral e perfeita execução do objeto ora licitado, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos conforme definição do respectivo edital e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado seus anexos, devendo ser atendidas todas as disposições legais pertinentes e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiavigentes.

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Samples: Contratação De Serviços

OBJETO. O presente Contrato tem 1.1. Os presentes Termos e Condições disponíveis em xxx.xxx.xx e em xxx.xxx.xx regulam os termos aplicáveis à Parceria EDP Comercial | NOS (doravante designada "Parceria") acordada entre a EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, com o número de pessoa coletiva 503 504 564 e com o capital social de € 20.879.585 (doravante designada "EDP Comercial") e a NOS Comunicações, S.A., com sede na Rua Actor Xxxxxxx Xxxxx, n.º 9, Xxxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com o número de pessoa coletiva 502 604 751 e com o capital social de €576.326.759,00 (doravante designada por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3“NOS”), e em conjunto designadas por meio da realização “Empresas Parceiras”. 1.2. Os presentes Termos e Condições são exclusivamente destinados a clientes que simultaneamente sejam ou venham a ser titulares de ofertas um contrato de compra fornecimento de energia com a EDP Comercial e de venda um contrato para prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos da NOS, nos termos e nas condições abaixo definidos (doravante designados por “Clientes”), consistindo num conjunto de benefícios para os Clientes, no âmbito do fornecimento de energia e da prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos. Consideram-se Clientes os clientes residenciais e empresariais com o objetivo mesmo número de fomentar identificação fiscal e morada em ambos os contratos. 1.3. A adesão à presente Parceira não implica, em nenhum momento: a) a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia exclusão da aplicação das Condições Particulares e Gerais próprias do serviço EDP Comercial no que respeita ao contrato de fornecimento de energia entre o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos cliente e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado EDP Comercial; b) a exclusão da aplicação das Condições Gerais, Condições Específicas da NOS e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do respetivos Formulário de Referência Adesão (doravante designado por “Formulário”) e Modelo Resumo do Contrato (doravante designado por “MRC”) no que respeita ao contrato para prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos da CompanhiaNOS.

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Samples: Partnership Agreements

OBJETO. 1.1 Prestação do SMP pela Claro ao Assinante habilitado, podendo receber e originar chamadas nas localidades atendidas pela Claro, em sua área de autorização. 1.1.1 As chamadas originadas e recebidas, a cobrar ou não, locais ou de longa distância, se processam de acordo com a Regulamentação do SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e com o Plano de Serviço escolhido pelo Assinante. 1.2 Chama-se Estação Móvel (“EM”) o aparelho celular que possua certificação e homologação expedida e aceita pela Anatel, com chip de identificação do Assinante (“Chip”), observados seus limites de acesso do presente Contrato. 1.3 O Assinante declara que recebeu informações do Plano de Serviço contratado, bem como declara conhecer o Regulamento do SMP, os Planos de Serviços ofertados, inclusive o Plano Básico de Serviço, e as formas de faturamento e cobrança, constantes do Guia Claro e dos folhetos explicativos que integram o presente e que estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, lojas e agentes Claro. 1.4 O Assinante tem ciência de que se for constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa pelo Assinante, este Contrato tem por objeto pode ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação e de outras medidas cabíveis. 1.5 Seremos enviados ao Assinante que efetuar a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado contratação dos serviços ofertados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)Claro à distância, por meio do televendas ou da realização internet, cópia do Contrato de ofertas de compra e de venda Prestação do SMP com o objetivo de fomentar aparelho celular adquirido, se for o caso, ou em até 48 horas após a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramcontratação do serviço, para todos os fins admitidos casos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, não houver a aquisição de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaaparelho celular.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

OBJETO. 1.1 O presente Contrato tem por objeto edital visa o credenciamento de interessados em atuarem na prestação de serviços para a atuação do Formador população Paulinense nas áreas de Mercado Dança, Música e Esportes habilitados em “JAZZ, BALLET, SAPATEADO E DANÇA LIVRE, BATERIA/PERCUSSÃO, CANTO CORAL, SOPRO E METAIS, TECLADO, VIOLÃO, VIOLA CAIPIRA, VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO, TEATRO, ATLETISMO, BASQUETE, FITNESS, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, FUTEVÔLEI, GINÁSTICA ARTÍSTICA, HANDEBOL, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA, POLIESPORTES, TÊNIS DE CAMPO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL DE QUADRA, VÔLEI DE PRAIA E QUALIDADE DE VIDA”, de acordo com a demanda atual e futura, vide carga horária – ANEXO V de cada área e modalidade e cronograma desenvolvido pela SMECULTE, nas condições previstas neste edital e seus anexos. 1.2 Os profissionais deverão apresentar proposta (Ficha de Inscrição – XXXXX X, ANEXO VIII E ANEXO IX (preenchidos)) e comprovar conhecimento e experiência de no mercado mínimo 2 (dois) anos na respectiva área e modalidade que atuará. 1.3 Os projetos serão desenvolvidos nos locais onde a SMECULTE atua com suas atividades voltadas aos moradores de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilPaulínia, Bolsarealizada em parques, Balcão espaços de dança, praças, ginásios e parcerias (B3onde não possuímos o espaço físico adequado para realização da modalidade), com o compromisso do acesso à pratica de atividades físicas e culturais, bem estar e qualidade de vida. As aulas serão ministradas por meio da realização profissionais devidamente credenciados, sob modalidade de ofertas educação não-formal, de compra duração variada e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários acesso livre à população (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, desde que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados atenda aos requisitos exigidos pela B3 (RegulamentosSMECULTE). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Credenciamento Público

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763, 502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a atuação do Formador classificação de Mercado serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4.490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801 1.1. O espaço destinado a um Restaurante, será entregue em alvenaria, estrutura de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilconcreto, Bolsacom piso e rodapé em granitina branca, Balcão (B3)exceto piso e paredes da cozinha que são revestidos em cerâmica, bancada da cozinha revestido em granito, com duas pias em inox, área interna fechada com vidro em fumê, forro de gesso, três elevadores, sendo um de serviço, sistema de tubulação de gás, sistema de ar condicionado central, sistema de combate a incêndio, sistema de exaustão, iluminação fluorescente, ponto de energia elétrica, de rede de cabeamento estruturado e medidor individualizado de energia, água e gás, dois banheiros privativos, uma cozinha, varanda, área climatizada, dois jardins suspensos, área descoberta, com padrão de acabamento normal. 1.2. O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, incluindo os feriados, com almoço e jantar, das 08:00 às 24:00 horas, calendário que poderá vir a ser alterado em virtude dos eventos, por meio da realização solicitação do gestor do CCON ou por necessidade de ofertas ajuste de compra e interesses comuns entre as partes no que tange a melhoramento de venda com o objetivo atendimento de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere qualidade ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratopúblico. 1.3. O Formador espaço objeto da presente concessão de Mercado uso onerosa é de propriedade do Estado de Goiás e se obriga encontram sob a atuar com estrita observância aos Regulamentos administração do Chefe do Gabinete de Gestão do CCON, pertencente e a manter elevados padrões éticos estrutura da Secretaria de conduta em sua atuação como Formador Estado da Casa Civil do Governo de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaGoiás.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPAROS, PINTURAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS, LOCADOS E CONVENIADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM GERAL E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a atuação do Formador promoção de Mercado no mercado atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilplanejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, Bolsanão será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Balcão (B3)nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por meio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da realização LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de ofertas preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:00 horas do dia 14 de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro Junho de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - PB. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto representar a atuação do Formador outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO PROCESSO LICITATÓRIO 140/2021 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilque o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, BolsaEstadual e Municipal, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia Seguridade Social e o Formador Fundo de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, Garantia do Tempo de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas demais regras sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e nos procedimentos aplicáveis quaisquer documentos indispensáveis ao exercício bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA, de suas atividades divulgados pela B3 de 2021. Nome, Ass. CPF/CNPJ Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Ao Setor de Licitações Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2021 Prezados Senhores, (RegulamentosNOME DA LICITANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Carteira de Identidade n° Órgão Expedidor , e do CPF n° , endereço , DECLARA, para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a publicação ocorrência de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratoqualquer evento impeditivo posterior. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos (Local e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.Data) (NOME DA LICITANTE) CPF/CNPJ

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Samples: Concessão Administrativa

OBJETO. 1.1. Contratação de serviço comum de engenharia para a reparação das balsas do Porto Flutuante do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, localizado na cidade de Ma- naus/Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instru- mento e seus anexos. 1.2. O presente Contrato objeto da licitação tem por objeto a atuação do Formador natureza de Mercado no mercado serviço comum de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilengenharia, Bolsaconforme o art. 6º, Balcão (B3), por meio Inciso II da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384Lei 8.666, de 17 1993 e manifestação fundamentada no Termo de março Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de 2003; Referência. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens do objeto são os descriminados na Apêndice I-F (Planilha Orçamentária). 1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitá- rio conforme justificado no Regulamento para Credenciamento Termo de Formador Justificativas Técnicas Relevantes, apêndice deste Termo de Mercado Referência. 1.5. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. 1.6. O contrato terá vigência 365 dias corridos. 1.7. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ordem de serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, edital. 1.8. Este documento fará parte de 15 contratos que vierem a ser celebrados pelo Exército Brasileiro para a execução de março serviços comuns de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteengenharia, independentemente de transcrição. No ato de assinatura do contrato, o representante da realização CONTRATADA deve rubricar todas as suas páginas como prova de aditamentos a este Contratoseu assentimento ao que nelas se achar contido. 1.9. O Formador Devem ser utilizadas neste documento, além das já consagradas pelo uso, as seguintes ex- pressões e abreviaturas: 1.9.1 CECMA – Centro de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos Embarcações do Comando Militar da Amazônia. 1.9.2 CONTRATANTE – Centro de conduta em sua atuação como Formador Embarcações do Comando Militar da Amazônia. 1.9.3 FISCALIZAÇÃO – Engenheiro ou preposto encarregados de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado fiscalizar o andamento da execução do serviço de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaengenharia.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as clausulas e condições gerais para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA E O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DE REPOSIÇÃO COM PADRÕES DE QUALIDADE E GARANTIA E QUE DISPONHA DE SERVIÇO DE GUINCHO (B3REBOQUE), por meio DURANTE 24 HORAS EM PEDRÃO/BA E EM UM RAIO DE 200KM ASSIM COMO OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÃO, conforme Anexo I do Edital da realização licitação em epígrafe. ITENS NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO UND QTD VLR.UNIT TOTAL Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de ofertas de compra cumprimento deste instrumento e de venda com da(s) futura(s) Contratação(ões) que venha(m) a ser firmado(s) entre o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia PROMITENTE FORNECEDOR e o Formador MUNICÍPIO. A existência de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se preços registrados não obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e Administração Pública Municipal a manter elevados padrões éticos firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de conduta outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em sua atuação como Formador igualdade de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiacondições.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. 1.1. O presente Contrato pregão tem por como objeto a atuação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS NECESSIDADES APRESENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NAS UNIDADES DE ENSINO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR – SC. 1.1.1. Por ser licitação do Formador tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a proponente fica obrigada a cotar todos os itens necessários à execução completa do serviço, objeto desta licitação, e os preços cotados não poderão ser superiores ao estabelecido nos orçamentos, sendo que as propostas que deixarem de Mercado no mercado apresentar a cotação de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilalgum item serão totalmente desclassificadas. 1.1.2. A proponente vencedora, Bolsa, Balcão quando do recebimento da Autorização de Fornecimento (B3AF), por meio da realização deverá agendar com a Secretaria Municipal de ofertas de compra Educação, data(s) e de venda horário(s) com o objetivo propósito de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia se dirigir ao(s) local(is) agendado(s), conforme definição da Secretaria e o Formador Termo de Mercado declaramReferência, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta tratar do objeto licitado em sua atuação como Formador íntegra, sendo daquela a responsabilidade pelo transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de Mercado impostos, taxas, encargos e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriostributos que incidirem. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.CARDÁPIO TIPO DE CARDÁPIO NÚMERO ESTIMADO PARA 2022/2023 Nº DE REFEIÇÕES POR CARDÁPIO NÚMERO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS DIAS LETIVOS TOTAL DE CARDÁPIOS PERÍODO DE 12 MESES VALOR REFERENCIAL MÉDIA TOTAL

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Samples: Licitação E Contratos

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado Contratada se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos fornecer 02 (dois) Equipamentos Cardioversores completo atender o hospital Municipal. Referente: CARTA CONVITE Nº 22/2013 Valor Total: R$ 35.800,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos reais). Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a manter elevados padrões éticos serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de conduta em sua atuação como Formador Contas do Estado de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado São Paulo, de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado conformidade com o Formador artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de Mercado regulando o exercício do direito 14 de voto ou janeiro de aquisição e alienação 1993, iniciando-se, a partir de valores mobiliários de emissão da Companhiaentão, a contagem dos prazos processuais. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA. Contrato Administrativo n° 80/2013. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXX - ME

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Samples: Contract for Supply

OBJETO. 1. O presente Contrato Edital tem por como objeto a atuação escolha, em Processo Seletivo Simplificado, de Arrendatário Transitório para Área Disponível do Formador Terminal de Mercado Granéis Minerais, Minério de Ferro e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, (TGM) (IMB 06) do Porto de Imbituba, conforme Plano Mestre e PDZ do Porto, e totalizando 55.307,90 m² (cinquenta e cinco mil, trezentos e sete, vírgula noventa metros quadrados) - Greenfiled, com pequenas benfeitorias oriundas de ocupação no mercado Modelo de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilAutorização de Uso Precário (RS. 53/2020/SCPAR PIMB) vigente, Bolsa, Balcão nos termos dos artigos 46 e 47 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016. 2. A eventual instalação de armazéns e ou outras benfeitorias inerentes à execução do negócio ou originárias de exigência de órgãos de controle (B3Órgãos Intervenientes), por meio da realização será realizada às expensas do arrendatário transitório, não cabendo qualquer tipo de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados indenização ou ressarcimento pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos Autoridade Portuária ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratopela União; 3. O Formador TGM do Porto Organizado de Mercado se obriga Imbituba está destinado à armazenagem e distribuição de minério de ferro a atuar granel e outros minerais compatíveis com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos área de conduta em sua atuação como Formador armazenagem, estando devidamente licenciado para tal atividade pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado Santa Catarina (Licença Ambiental de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência Operação nº 4247/2018, emitida pelo Instituto de acordo ou contrato celebrado com o Formador Meio Ambiente de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.Santa Catarina);

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Representar a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio OUTORGANTE perante a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA NA CONCORRÊNCIA 002/2020 PODERES: Para pronunciar-se em nome da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016<NOME DA EMPRESA>, bem como nas assinar as respectivas atas, assinar contratos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais regras atos inerentes a Sessão Pública do Certame. OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e nos procedimentos aplicáveis ao exercício art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666, de suas atividades divulgados pela B3 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999. OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (RegulamentosNome da Empresa), CNPJ nº XXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins, que se compromete em informar a qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, relativa à CONCORRÊNCIA 002/2020 OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Instituição, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (Nome da Empresa) , CNPJ , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que NÃO possui no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Joaçaba – SC de de 2020. OBJETO : A presente Licitação tem como objeto a publicação seleção de normativos posteriores que venham proposta mais vantajosa para a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteInstituição, independentemente da realização objetivando a contratação de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

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Samples: Licitação

OBJETO. 2.1 O objeto do presente Contrato tem por objeto é a atuação sublocação do Formador veículo descrito na anexa Folha de Mercado Abertura de Contrato de Locação (“Folha de Abertura do Contrato”) constante na folha de rosto do presente Contrato pela Tarhun ao Cliente, devidamente revisado, limpo, abastecido e em condições de uso, conforme a vistoria realizada no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilmomento da entrega (“Veículo”). 2.2 A presente locação destina-se à utilização do Veículo pelo Cliente, Bolsacom fim primordialmente empresarial, Balcão (B3), por meio da sendo possível utilizar o Veículo para realização de ofertas serviço de compra e transporte particular vinculado a aplicativos de venda com o objetivo tecnologia exclusivamente dentro do território do estado de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): São Paulo. 2.2.1 A Companhia e o Formador utilização do Veículo pelo Cliente fora do território do estado de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoSão Paulo está condicionada à autorização prévia por escrito da Xxxxxx, que está cientepoderá negá-la, concorda independentemente de justificativa, sob pena de rescisão contratual, com perda da Garantia (conforme definição contida na Cláusula 3.3 infra) e adere não obstante de eventuais perdas e danos que a Tarhun venha a sofrer. 2.2.2 O Cliente é o único e exclusivo responsável pela condução do Veículo, não podendo sublocar, emprestar, ceder ou de qualquer outra forma permitir que terceiro utilize o Veículo, exceto na condição de passageiro. Caso, ainda assim, o Cliente disponibilize o Veículo objeto deste Contrato para terceiros, ficará caracterizado o descumprimento contratual, sujeito à rescisão do Contrato e à perda da Garantia, a critério da Tarhun, independentemente da responsabilização direta do Cliente pelas perdas e danos que decorrerem do mau uso pelo tempo em que o Veículo estiver sob sua responsabilidade. 2.4 A Tarhun poderá, a qualquer momento, solicitar ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e Cliente (i) a substituição do Veículo por outro da mesma categoria; (ii) a devolução do Veículo a título de desmobilização, nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384casos em que a locadora proprietária do Veículo solicitar a devolução daquele Veículo à Tarhun. 2.4.1 Nos casos em que as solicitações acima não forem atendidas pelo Cliente, a Tarhun reserva-se no direito de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNrescindir o Contrato, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016com perda da Garantia, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenterecuperar o Veículo da posse do Cliente, independentemente de prévia notificação, inclusive mediante bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3, ficando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos pela Tarhun na recuperação da realização posse do Veículo, incluindo o valor do guincho e equipe de aditamentos recolha. 2.5 Qualquer assunto relacionado a este Contrato. O Formador Contrato e, principalmente, ao Veículo, deve ser tratado única e exclusivamente com a Tarhun, sendo expressamente proibido o contato de Mercado se obriga qualquer natureza com a atuar com estrita observância aos Regulamentos locadora proprietária do Veículo, sob pena de rescisão do Contrato e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão perda da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaGarantia.

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Samples: Sublocation Agreement

OBJETO. O 2.1. Constitui o objeto da presente Contrato tem por objeto a atuação licitação para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS, COM TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, conforme características constantes do Formador Anexo I - Termo de Mercado Referência, parte integrante e indissociável deste Edital. 2.2. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração, deverá (ão) atender às seguintes exigências: 2.2.1. Iniciar o fornecimento, em conformidade com o especificado no mercado Termo de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilReferência deste edital, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda acordo com o objetivo as Ordens de fomentar Fornecimento emitidas pelas Secretarias demandantes. 2.2.2. As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas; 2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município materiais diferentes do exigido nesta licitação. 2.2.4. A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador prestação de Mercado declaram, para todos os fins admitidos serviço a qualquer tempo em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras for solicitada e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNnão podendo, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DPportanto, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta estipular em sua atuação como Formador proposta de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado preços, prazos mínimos ou máximos para os serviços do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaReferência.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

OBJETO. O presente Contrato 1. Este CONTRATO tem por objeto a atuação objeto: i. regular os direitos e obrigações das Partes relativamente às operações (genericamente chamadas de “Operações”) efetuadas pela CORRETORA por conta e ordem do Formador de Mercado CLIENTE no mercado à vista de bolsa administrado pela títulos e valores mobiliários, mercadorias e demais ativos financeiros negociados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3” ou “Bolsa”), incluindo, mas não se limitando a aplicação, resgate e negociação de cotas de Fundos de Investimentos, Fundos de Índice ETF e Títulos Públicos Federais. ii. regular os direitos e obrigações das Partes relativamente à prestação, pela CORRETORA, do serviço de custódia de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros. 2. A CORRETORA fica autorizada a executar as escritas transmitidas pelo CLIENTE. 1. São escritas as ordens remetidas por meio carta registrada, e-mail, e sistemas de mensageria eletrônica, desde que seu recebimento seja confirmado pela CORRETORA. 3. O CLIENTE autoriza a CORRETORA a gravar suas conversas telefônicas, e-mails, mensagens eletrônicas, instantâneas e/ou assemelhados com os colaboradores e prepostos da realização CORRETORA para o fim de ofertas dirimir eventuais controvérsias envolvendo a transmissão, execução, garantias, liquidação e outros aspectos inerentes às ordens de compra e venda de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia títulos e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. 1. A Companhia declara a inexistência Os registros dos diálogos de acordo que trata o item 1.3. acima deverão ser mantidos pela CORRETORA pelo período de 5 (cinco) anos, ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade por prazo superior, quando determinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelas Bolsas, pela BSM – Supervisão de Mercados (BSM), pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e/ou por ordem judicial ou administrativa. 2. Os registros dos diálogos de que trata o item 1.3., acima, poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta do CLIENTE e suas operações. 4. A CORRETORA, no âmbito da prestação de serviço objeto do presente CONTRATO, poderá segregar o atendimento do CLIENTE em circulação é a constante diferentes segmentos e/ou marcas do Formulário grupo. Neste caso, o CLIENTE poderá manter contas distintas nos diferentes segmentos e/ou marcas do grupo que, por sua vez, poderão ter regras de Referência da Companhianegócio próprias e políticas distintas entre si.

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Samples: Intermediation and Custody Agreement

OBJETO. 4.1. O presente Contrato tem por objeto do CONTRATO é a atuação do Formador de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3)delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da realização prestação de ofertas SERVIÇOS não-pedagógicos no âmbito das UNIDADES DE ENSINO do MUNICÍPIO, precedida da execução das OBRAS, incluindo: (i). construção de 05 (cinco) UNIDADES DE ENSINO e adequação/ampliação de 02 (duas) UNIDADES DE ENSINO, cujas edificações seguirão especificações previamente definidas e fornecidas, conforme ANEXOS DA MINUTA DE CONTRATO; (ii). operação e manutenção de 07 (sete) UNIDADES DE ENSINO, sendo 05 (cinco) UNIDADES DE ENSINO construídas e 02 (duas) UNIDADES DE ENSINO adequadas/ampliadas pela CONCESSIONÁRIA; (iii). a aquisição, operação, manutenção e reposição de mobiliários e equipamentos necessários para o funcionamento de todas as UNIDADES DE ENSINO; (iv). a gestão, conservação, manutenção e eventual compra dos BENS REVERSÍVEIS, na forma do CONTRATO; (v). a oferta e gestão dos serviços administrativos, segurança, utilidades e energia, higiene e limpeza, manutenção e conservação e quaisquer outros necessários à plena execução dos serviços previstos no EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO. 4.1.1. Os SERVIÇOS e as OBRAS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão ser executados de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384modo adequado, de 17 forma a atender as especificações mínimas constantes nos ANEXOS 5 e 6 DA MINUTA DO CONTRATO, observados os parâmetros de março de 2003; desempenho previstos no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliáriosANEXO 9 DA MINUTA DO CONTRATO. 4.1.2. A Companhia declara a inexistência CONCESSIONÁRIA poderá realizar ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaRECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, nos termos previstos neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador prestação de Mercado no mercado serviços da empresa CONTRATADA para fornecimento de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384mão-de-obra, de 17 forma contínua, visando efetuar a prestação de março serviços de 2003; zeladoria junto ao Cemitério Municipal de nosso Município. 1.2. Os serviços serão executados conforme projeto básico que instruiu o processo licitatório do Pregão Presencial nº. 003/2017 e as demais condições estabelecidas no Regulamento para Credenciamento edital e na legislação pertinente, consistindo na zeladoria e conservação do Cemitério Municipal consiste na abertura e fechamento do cemitério no horário de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016visitação, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da na realização de aditamentos a este Contratotodos os serviços complementares à sua conservação perfazendo uma área total de 24.834,34m², tais como: 1.3. Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em montes, ou acondicionados em sacos plásticos apropriados. Os montes ou os sacos plásticos deverão ficar em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas. 1.4. O Formador serviço contratado ficará limitado ao Cemitério Municipal situado no perímetro urbano deste Município, no regime de Mercado se obriga 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada diária de 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, de segunda a atuar sexta- feira, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h:15min, com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos intervalo de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários02 (duas) horas para refeições. 1.5. A Companhia declara empresa contratada deverá fornecer gratuitamente a inexistência mão-de-obra colocada à disposição da Secretaria Municipal de acordo Obras e Serviços Urbanos, sendo que os contratados deverão apresentar-se adequadamente uniformizados, e portando os devidos equipamentos de proteção individual, bem como ferramentas manuais adequadas para a realização dos serviços descritos nos itens anteriores. 1.5.1. Nos uniformes dos contratados, deverão nas costas dos jalecos e guarda-pó constar o nome da empresa, e abaixo a frase: "A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE ESPUMOSO-RS". 1.6. Quaisquer omissões, incorreções ou contrato celebrado com discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE. 1.7. Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o Formador consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição Obras e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaServiços Urbanos.

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Samples: Service Agreement

OBJETO. 2.1 Compartilhamento da capacidade excedente de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos (“Compartilhamento”) disponível nos municípios onde a CONTRATADA é considerada pertencente a grupo detentor de PMS, nos termos do Anexo I deste Contrato, para uso pela CONTRATANTE, sem implicar transferência de propriedade, controle ou gestão da infraestrutura cedida, que permanece sob domínio e propriedade exclusiva da CONTRATADA. 2.1.1 O presente Contrato tem por objeto refere-se exclusivamente ao Compartilhamento da Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos pertencente à CONTRATADA, não se aplicando às infraestruturas que pertençam à Oi S.A. ou a atuação do Formador outras prestadoras integrantes de Mercado no mercado de bolsa administrado seu grupo econômico. 2.2 Para fins deste Contrato, o Compartilhamento permitirá o acesso para utilização, pela B3 S.A. – BrasilCONTRATANTE, Bolsanos termos, Balcão (B3)hipóteses, por meio da realização de ofertas de compra limites e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia condições previstas neste Contrato e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384seus respectivos Anexos, de 17 capacidade excedente na Infraestrutura Passiva de março Dutos e Subdutos de 2003; no propriedade da CONTRATADA. 2.3 O Compartilhamento objeto deste Contrato está condicionado à sua viabilidade técnica e à existência de capacidade excedente, nos termos do Regulamento para Credenciamento de Formador Compartilhamento de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNInfraestrutura entre as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução da ANATEL nº 683, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 5 de outubro de 2015; 2017, e no Ofício Circular 106/2016-DP, PGMC. 2.3.1 O Compartilhamento se dará por segmento da Infraestrutura Passiva de 08 Dutos e Subdutos 2.3.1.1 Caixa Ponta A - Caixa Subterrânea da Infraestrutura Passiva de novembro Dutos e Subdutos na qual a CONTRATANTE faz a abordagem inicial com a sua rede; 2.3.1.2 Caixa Ponta B - Caixa Subterrânea da Infraestrutura Passiva de 2016, bem como nas demais regras Dutos e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados Subdutos abordada pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou CONTRATANTE para continuidade na sua rede; 2.3.1.3 Caixas Subterrâneas intermediárias entre a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos Ponta A e a manter elevados padrões éticos Ponta B; 2.3.1.4 Dutos, sendo que são utilizadas Valas para instalação dos Dutos compartilhados e poderão ser instalados Subdutos (Condutos) nos Dutos, visando à otimização da infraestrutura compartilhada. 2.3.2 O Compartilhamento do Segmento é medido em quilômetro (km) linear pela soma das distâncias sequenciais entre os centros geométricos da Ponta A, Caixas Subterrâneas intermediárias e Ponta B, multiplicada pela quantidade de conduta Dutos compartilhados para a CONTRATANTE. 2.4 Em caso de divergência entre os Anexos e o CONTRATO, este prevalecerá em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaíntegra sobre aqueles.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura

OBJETO. 5.1 Contratação de empresa para elaboração de projeto básico de arquitetura e projetos executivos complementares, com detalhamento em escalas adequadas para futura execução das obras de reformas e ampliação da sede do Conselho Federal de Medicina e reformulação da distribuição dos diversos conjuntos funcionais, tendo com objetivo atender a um novo programa de necessidades e a novas formas de articulação entre as diversas atividades exercidas no órgão. 5.2 O presente Contrato tem por objeto a atuação novo projeto deverá conter as seguintes diretrizes: 5.2.1 Ampliação do Formador Auditório para acomodar cerca de Mercado no mercado 250 (duzentas e cinquenta) pessoas; 5.2.2 Criação de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilsaída de emergência; 5.2.3 Reforma do pátio interno: foyer e jardim, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar facilitar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia circulação e o Formador acolhimento do público; 5.2.4 Remanejamento de Mercado declaramtodos os pavimentos da sede atual para acomodar um novo programa de necessidades, de acordo com inovações a serem introduzidas no modo de funcionamento do Conselho; 5.2.5 Redesenho da suíte da presidência: sala de reunião, assessorias e apoio técnico. 5.2.6 Novos ambientes para câmaras; 5.2.7 Transferir a Biblioteca para o pavimento térreo; 5.2.8 Acomodar todas as atividades do conselho ao redor do pátio interno, criando-se novo pavilhão para as atividades tecno-administrativas; 5.2.9 Criar nesse pavilhão, novos ambientes de escritórios, para todos bem acomodar as áreas tecno-administrativas: setor jurídico, assessoria de imprensa, tesouraria, secretaria, contabilidade etc.; 5.2.10 Criar ambiente de repouso dos conselheiros; 5.2.11 Criar ambiente de estar e recreação, com cafeteria no pavimento térreo ou em subsolo; 5.2.12 Criar estacionamentos sob pilotis ou em subsolo, conforme previsto na legislação urbanística e edilícia em vigor; 5.2.13 Reformular os fins admitidos em direitocompartimentos para infraestrutura técnica: controle predial, que está cienteinstalações, concorda climatização e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiamanutenção.

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Samples: Termo De Referência

OBJETO. O representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso do PREGÃO nº ....... PODERES: retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA Para fins de Mercado participação na licitação (indicar o nº registrado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por meio representante legal do concorrente. Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da realização lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de ofertas 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de compra e 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de venda com o objetivo de fomentar declarar ocorrências posteriores. OBS.: em ambos os casos, a liquidez dos seguintes valores mobiliários presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. Ref.: (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramidentificação da licitação) CPF nº DECLARA, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 17 21 de março junho de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 27 de outubro de 2015; 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no Ofício Circular 106/2016-DP, não emprega menor de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiadezesseis anos.

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Samples: Contratação De Leiloeiro Oficial

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Seleção da proposta apta a atuação gerar o resultado de contratação mais vantajoso visan- do Formador a execução de Mercado serviços de assessoria e consultoria especializada no mercado acompanhamento de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilconvênios Federais e Estaduais, Bolsaelaboração das propostas, Balcão (B3)projetos de captação de recur- sos, por meio da realização consultas prévias e planos de ofertas trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de compra e prestação de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384contas junto aos órgãos concedentes, de 17 acordo com as de- terminações normativas e legais de março cada Instituição para atender as necessidades do Municí- pio de 2003; Anajatuba/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Regulamento para Credenciamento Termo de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNReferência, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este ContratoAnexo II do Presente Edital. O Formador Presente procedimento de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos dispensa de licitação será realizado na Sala da Coordena- doria de Licitações e a manter elevados padrões éticos Contratos da Prefeitura Municipal de conduta Anajatuba – MA. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Início: 17/04/2024 - Término: 19/04/2024, às 23:59hs (Horário de Brasília) DATA DE ANALISE E JULGAMENTO: 22/04/2024, às 08:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhianão esteja disposto “Horário Local”.

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Samples: Dispensa De Licitação

OBJETO. O presente Contrato Este Termo de Referência tem por objeto a atuação contratação de empresa especializada em levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral georreferenciado urbano, cadastramento socioeconômico, pesquisa fundiária e consultoria para fins de regularização fundiária no Estado do Formador Rio de Mercado no mercado Janeiro, mediante a outorga preliminar do Termo Administrativo de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Reconhecimento de Posse e Moradia (B3), por meio da realização TARPM) e do Instrumento de ofertas Concessão de compra e uso/Promessa de venda com o objetivo Concessão de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016Uso/Doação, bem como nas demais regras outros instrumentos congêneres previstos na legislação específica para aproximadamente 72.000 (setenta e nos procedimentos aplicáveis ao exercício duas mil) famílias, distribuídas em todas as regiões do Estado do Rio de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este ContratoJaneiro. 3.1.1. O Formador Estudo de Mercado Viabilidade Técnica da contratação consistiu no levantamento de todo o acervo processual do ITERJ, considerando as comunidades com processos de Regularização Fundiária em andamento que não foram contempladas por contratações anteriores. 3.1.1.1. A planilha utilizada como base para as definições contidas neste Termo encontra-se obriga em constante atualização, ficando a atuar critério do ITERJ as comunidades que terão a prestação de serviço, mediante emissão de “ordem de serviço” específica à CONTRATADA. 3.1.1.2. Durante a execução contratual as comunidades poderão ser revisadas e/ou substituídas, observada a divisão dos lotes, de acordo com estrita observância aos Regulamentos a avaliação da área técnica sobre o processo específico. 3.1.2. A pretensa contratação será dividida em dois lotes, quais sejam: 3.1.2.1. Lote 01: Região Metropolitana, comportando o total estimado de 47.000 (quarenta e sete mil) titulações; 3.1.2.2. Lote 02: Região Norte, Noroeste, Médio Paraíba, Costa Verde, Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense e Serrana, comportando o total estimado de 25.000 (vinte e cinco mil) titulações. 3.1.3. Conforme descrito no item 3.1.1, o Estudo de Viabilidade Técnica indica maior incidência de titulações na Região Metropolitana razão pela qual entendeu-se necessária a manter elevados padrões éticos divisão dos lotes da forma descrita no item 3.1.2, visando maior eficiência na prestação dos serviços. 3.1.4. Os serviços técnicos especializados consistem em: levantamento fundiário registral (pesquisa fundiária); execução/atualização ou complementação de conduta em sua atuação como Formador levantamento topográfico da área; elaboração de Mercado desenhos para regularização fundiária, envolvendo: plantas, memorial descritivo e cadastro físico de lotes e domicílios; elaboração de cadastro socioeconômico; coleta de documentos; e medidas administrativas e legais necessárias à definição e elaboração dos instrumentos de regularização fundiária, emissão do Título correspondente. 3.1.4.1. Todo o processo para a Regularização Fundiária do núcleo informal urbano consolidado dependerá de esforços conjuntos e da efetiva participação da população, prefeitura, grupo de trabalho e demais atividades associadas à sua atuação no mercado envolvidos, em todas as suas fases de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiadesenvolvimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O 3.1 A presente Contrato Chamada Pública tem por objeto a atuação contratação de artistas cratenses, em diversos segmentos, para apresentação digital, junto ao “PROJETO Ô DE CASA – 2020”. 3.2 Este edital erá vigência de 12 meses a contar da data de Homologação do Formador de Mercado Resultado Final. 3.3 Selecionar até 80 (oitenta) artistas e protagonistas do saber cultural cratense, (ou domiciliados no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3município há pelo menos dois anos), por meio da realização que apresentem produção de ofertas material, em formato digital, de compra natureza artística e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramcultural, para todos os fins admitidos constituir programação virtual a ser designada pela Municipio de Crato, por intemédio da Secretaria de Cultura, além de integrar o acervo público das produções artísticas e culturais do município e fortalecer as ações de conscientização e medidas de enfretamento ao vírus COVID – 19. 3.4 As propostas de conteúdos artísticos-culturais devem apresentar qualidade que torne possível sua veiculação em direitoplataformas digitais para apresentações, performances, seminários, intervenções, aulas, depoimentos, etc. 3.5 No caso exclusivo dos mestres e mestras, pela dificuldade e acesso a equipamentos tecnológicos, as propostas deverão ser realizada normalmente, porém, o trabalho a ser apresentado será o conteúdo registrado pelos selecionados do segmento Audiovisual, que está cientedeverão apresentar produtos virtuais sobre as manifestações da Cultura Tradicional. 3.6 Os trabalhos selecionados integrarão acervo público das produções contempladas, concorda conforme consta anexo II, e adere ao inteiro teor serão utilizados em futuras divulgações em ambientes virtuais por distintos meios digitais de comunicação. 3.7 Os conteúdos serão distribuídos nas seguintes áreas: Artes Plásticas e às condições dispostas nas regras Visuais, Artes Cênicas, Literatura, Música, Audiovisual e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM Cultura Popular Tradicional tendo como inspiração as definições apresentadas no Art. 1º. da Lei Municipal 3843.140, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 23 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Chamada Pública

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº ***/2023/SRP, futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, em regime de empreitada por objeto preço unitário, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a atuação estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas por essa municipalidade, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Formador Município de Mercado no mercado Ubaíra, e que a este termo integram. 1.1.1. A ordem de bolsa administrado serviços será emitida pela B3 S.A. – BrasilSecretaria solicitante, Bolsa, Balcão com antecedência de até 08 (B3), por meio oito) dias úteis à realização do evento. 1.1.2. A contratada deverá finalizar a montagem das estruturas até 02 (dois) dias antes da realização do evento. 1.2. O prazo de ofertas validade do Registro de compra Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.2.1. Sendo o prazo de venda com o objetivo validade do Registro de fomentar Preço inferior a liquidez dos seguintes valores mobiliários 12 (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Mercado declaramRegistro de Preços, para todos os fins admitidos em direitocompletar este prazo, sempre que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às as condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento contratação continuarem se mostrando vantajosas para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentosa Administração). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETO. O 2.1. Constitui o objeto da presente Contrato tem por objeto a atuação licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, CEO, SAMU192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXX XXXXXX, CAPS E POLICLÍNICA MUNICIPAL, conforme características constantes do Formador Anexo I – Termo de Mercado Referência, parte integrante e indissociável deste Edital. 2.2. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração, deverá (ão) atender às seguintes exigências: 2.2.1. Iniciar o fornecimento, em conformidade com o especificado no mercado Termo de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilReferência deste edital, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pela Administração Pública Municipal. 2.2.2. As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas; 2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município materiais diferentes do exigido nesta licitação. 2.2.4. A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar o objetivo de fomentar fornecimento a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos qualquer tempo em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras for solicitada e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DNnão podendo, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DPportanto, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta estipular em sua atuação como Formador proposta de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado preços, prazos mínimos ou máximos para fornecimento do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaReferência.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. 2.1. Constitui objeto da presente Licitação a seleção de propostas, visando Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresas ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DA PEDREIRA LOCALIZADA BR SC 340, COM MATERIAIS E ACESSORIOS. 1 38404 - SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHA COM MATERIAIS E ACESSÓRIOS. Serviço de desmonte de rocha com uso de explosivos, incluindo projeto, transporte, perfuração, carregamento e detonação nas pedreiras licenciadas pela Prefeitura Municipal de Timbó Grande, com malha de 1,5x3m. O presente Contrato tem por objeto material desmontado deve ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem móvel da prefeitura ou utilizado diretamente na recomposição de estradas rurais sem necessidade de desmonte secundário. Tipo de explosivo a atuação ser empregado é a emulsão bombeada, podendo ser complementado com cartuchos e booster. Uso de cordel detonante não será permitido, a menos que autorizado pelo responsável técnico da prefeitura. Sequenciamento da detonação deve ser feito com acessórios não elétricos. Plano de fogo deve ser apresentado ao responsável técnico da prefeitura, para aprovação, antes do Formador envio/agendamento junto ao Exército. Esse plano deve conter os parâmetros geométricos do desmonte (diâmetro de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilfuração, Bolsamalha, Balcão (B3inclinação e profundidade dos furos), por meio da realização lista de ofertas materiais, razão de compra carregamento e carga linear previstas, croqui de venda furação e amarração. Todas as documentações relacionadas ao transporte e uso de explosivos devem estar disponíveis para apresentação no dia do desmonte. Materiais que não estiverem na relação prevista no plano de fogo não serão aceitos, mesmo que em conformidade com o objetivo de fomentar apresentado ao Exército. Alterações desse tipo devem ser informadas ao responsável técnico da prefeitura com antecedência. m³ 5.000 29.71 148.550,00 2.2. A empresa contratada deverá atender a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente todas as exigências das normas do Ministério da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado Defesa e demais atividades associadas à sua atuação no mercado órgãos correlatos. 2.3. Os serviços de valores mobiliários. A Companhia declara desmonte de rocha com uso de explosivos a inexistência serem adquiridos, servirão para aquisição de acordo ou contrato celebrado com o Formador material, onde será desmontado devendo ter fragmentação suficiente para ser cominuído em britagem, a ser utilizado diretamente na recomposição de Mercado regulando o exercício estradas rurais, conforme projetos que deverão ser executados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do direito Município de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da CompanhiaTimbó Grande.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Representar a atuação do Formador outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES NA PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilque o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, BolsaEstadual e Municipal, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia Seguridade Social e o Formador Fundo de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, Garantia do Tempo de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, nas demais regras sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA , de de 2020. Ref.: Proposta de preços unitários conforme planilhas em anexo para os serviços previstos na Prezados Senhores: Servimo-nos procedimentos aplicáveis ao exercício da presente, para encaminhar a nossa Proposta Financeira para execução dos serviços objeto da presente licitação que conforme quantidades das planilhas do Anexo I importou no preço por item e total de suas atividades divulgados pela B3 (RegulamentosR$_ ( ). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou Passamos a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contratorelacionar os preços unitários conforme planilhas em anexo. O Formador prazo de Mercado se obriga validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da presente licitação, sendo que o prazo previsto para execução dos mesmos é de ( ) meses. Local e data Declaramos, em cumprimento ao disposto no subitem 8.6.4 da Tomada de Preços nº 007- PMD/2022, que a atuar empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , representado pelo (a) Sr (a). , CREA/CAU nº , devidamente qualificado (a) como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES – Setor de Engenharia, visitou os locais onde serão realizados os serviços e tomou conhecimentodas condições e grau de dificuldade existente para a execução dos trabalhos, definidas no Edital e Anexos, que fazem parte desse procedimento licitatório. DORMENTES – PE, ....... de de 2022. CONTRATO N.º /2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORMENTES-PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE DORMENTES, pessoa jurídica de direito público interno, com estrita observância aos Regulamentos sede na Av. XXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representado por sua PREFEITA, Sra. XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a manter elevados padrões éticos empresa _ , pessoa jurídica de conduta direito privado, com sede na n.º , bairro _, na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em sua atuação como Formador diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado do Processo Administrativo 080-PMD/2022 - TOMADA DE PREÇOS n.º 007- PMD/2022, do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR LOTE, em regime de Mercado empreitada por preço unitário, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, com abertura em XXXXX, regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto 9.412/2018, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal 8.538/2015 e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara normas complementares pertinentes e pelas condições a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhia.seguir expostas:

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Samples: Licitação

OBJETO. 1.1. O presente Contrato tem por objeto a atuação prestação de serviços educacionais na modalidade EAD tendo em vista a natureza do Formador conteúdo e da técnica pedagógica conforme especificado em "Modalidade", os serviços prestados são: 1.1.1. EAD, com regime de Mercado oferta EAD: Ocorre por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA),coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com web conferência síncronas (com possibilidade de acesso assíncrono) e com avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no mercado calendário acadêmico vigente disponibilizado previamente. 1.1.2. EAD, com regime de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão oferta Semipresencial: Ocorre por- meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (B3AVA), por meio coma docência virtual de professores-tutores, conforme plano de ensino, materiais didáticos diversos (objetos de aprendizagem, vídeos, textos, artigos, livros etc.) com atividades/trabalhos (avaliativos ou não) com dois períodos de aulas presenciais semanais com professores presenciais e com avaliações presenciais ou assistidas previamente agendadas, seguindo prazos previstos no calendário acadêmico vigente disponibilizado. 1.2. Obriga-se o CONTRATANTE, a partir do momento da realização adesão/aceite do contrato assinatura do contrato submete-se ao regimento geral da CONTRATADA bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ofertas ensino e, ainda, às emanadas de compra e de venda com outras fontes legais que regulem supletivamente a matéria, inclusive o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e plano letivo aprovado, devendo ainda o Formador de Mercado declaram, para todos CONTRATANTE suportar os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016ônus decorrentes destas obrigações, bem como nas os ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela CONTRATADA. 1.3. A contratação pressupõe ciência da parte CONTRATANTE sobre a identidade católica da Instituição de Ensino, os programas do curso, duração, requisitos, recursos disponíveis e todas as demais regras normativas internas inerentes. 1.4. Ao solicitar a renovação de matrícula o(a) CONTRATANTE não deve possuir dívida anterior não paga com a CONTRATADA, contraída direta ou indiretamente em decorrência da contratação de quaisquer de seus serviços prestados. 1.5. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços objeto de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, notadamente quanto a avaliação e rendimento escolar do CONTRATANTE, definição de estrutura curricular, carga horária, nomeação de professores e/ou professores-tutores, metodologia utilizada na modalidade de ensino e orientação didático-pedagógica, sistema de avaliação e modelos de avaliação. Assim, diante da autonomia acadêmica, a CONTRATADA poder a qualquer tempo alterar as condições do curso, inclusive o locais de sua realização pelo CONTRATANTE, as quais deverão ser previamente comunicadas. 1.6. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar aulas, realizar atividades, eventos acadêmicos, estágios, visitas técnicas, monitorias, cursos de nivelamento e avaliações, total ou parcialmente, em turnos e/ou horários diversos daqueles previamente estabelecidos para o Curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades. 1.7. Os cursos ofertados pela CONTRATADA, na modalidade EAD, para ambos os regimes de oferta, seguirão as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos (DCNs) ou, quando cabível, o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).Quando contidas atividades obrigatórias presenciais, tais como atividade práticas, estágios curriculares, extensão, avaliações etc. o(a) CONTRATANTE deverá realizá-las de forma presencial, seguindo as diretrizes e normativas internas da CONTRATADA. 1.8. No mesmo sentido, a CONTRATADA pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, alterar o calendário acadêmico, transferir as atividades presenciais do Curso para outro polo em razão do fechamento ou encerramento das atividades do polo original, e caso haja necessidade, realizar a substituição de professores-tutores e professores- formadores por outros de qualificação semelhante. 1.9. Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, a CONTRATADA poderá fixar as datas e horários de avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE. 1.10. Na ocorrência das hipóteses descritas nos procedimentos itens 1.4, 1.5 e 1.6, o CONTRATANTE não fara jus a nenhum tipo de indenização, desconto, benefício e/ou qualquer espécie de ressarcimento de danos de qualquer natureza. 1.11. Caso o CONTRATANTE seja menor de 18 (dezoito) anos de idade na data de assinatura do presente contrato, sua Matrícula será realizada por intermédio de seu responsável legal, que deverá assinar o como assistente anuente, salvo nos casos de emancipação devidamente comprovados. Cada renovação de matrícula deverá ser formalizada pelo representante legal ("Responsável”) até que o(a) estudante CONTRATANTE complete 18 anos. 1.12. O(A) CONTRATANTE, deverá nomear um responsável financeiro pelo pagamento das Mensalidades. O(A) CONTRATANTE e seu Responsável declaram que estão cientes das demais normas educacionais, tais como editais, estatutos, regimentos, regulamentos, projetos pedagógicos ou planos de ensino aplicáveis ao exercício serviço educacional contratado, que integram o presente Contrato e estão disponíveis no Ambiente Virtual de suas atividades divulgados pela B3 Aprendizagem e/ou site institucional. A alteração de responsável financeiro ocorre somente mediante solicitação via protocolo, portanto, caso o estudante não tenha completado 18 (Regulamentos). As alterações dezoito) anos de idade, assim que ocorrerem nos Regulamentos ou o completar deverá realizar a publicação devida formalização perante a Instituição de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este ContratoXxxxxx. 1.13. O Formador CONTRATANTE obriga-se a cumprir não apenas as cláusulas expressas neste instrumento, mas também as que nele são referidas, tais como normas legais, Estatutos, Regimento Geral, Código de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos Ética, Guia do Estudante e a manter elevados padrões éticos Manuais Específicos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado Curso e demais atividades associadas à sua atuação instrumentos emanados dos órgãos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRATADA referente às obrigações de qualquer natureza, incluídas as disciplinares. 1.14. Somente serão realizadas avaliações no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara formado presencial nos casos em que a quantidade CONTRATADA assim definir, seguindo a norma vigente aplicável, não sendo facultado ao CONTRATANTE optar por tal modalidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência execução da Companhiaavalição.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais

OBJETO. 1.1 - O presente Contrato Termo Contratual tem por objetivo a outorga de Concessão de Uso com fruição de estipulação de encargos, pelo Município, do IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública, imóvel situado na XX 000 XX 00, com área total de 27.735,00 m², conforme cópia da escritura anexa e área construída de 399,23 m², incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa 1.2 - É, ainda, objeto do presente Contrato de Concessão de Uso, a atuação execução de obras de reforma das instalações do Formador prédio. Ficando a Concessionária contratada obrigada a realizar as reformas necessárias no imóvel, instalações do RESTAURANTE e áreas adjacentes, no prazo máximo de Mercado 120(cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, conforme Memorial Descritivo e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras, no mercado valor mínimo de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão gastos da importância de R$65.000,00 (B3sessenta e cinco mil reais), todos gastos por meio conta da realização Concessionária. Declarando que as adequações e reformas incorporarão o imóvel, não tendo direito a Concessionária a nenhuma indenização pelos referidos gastos. 1.3 - As obras de ofertas reformas, ampliação e melhorias realizadas no imóvel, incorporarão ao Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de compra Araguari, ressalvado os equipamentos, maquinários e de venda com mobiliários, que porventura forem introduzidos pela Cessionária, que poderão ser removidos, quando findado o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramajuste, para sem que haja comprometimento da infraestrutura física do prédio. 1.4 - São partes integrantes do presente instrumento contratual, todos os fins admitidos em direito, documentos relativos ao processo licitatório que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016lhe deu origem, bem como nas demais regras os documentos juntados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e nos procedimentos aplicáveis ao exercício Turismo, independentemente de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos transcrições ou menções nesse contrato, inclusive o Edital e seus anexos, a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteproposta da CONCESSIONÁRIA, independentemente as normas técnicas da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância ABNT, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde, Meio Ambiente etc., pertinentes aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta serviços em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaquestão.

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Samples: Concession Agreement

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto a atuação do Formador 1.1 Contratação de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaramEmpresa Especializada em decoração Natalina, para a realização do evento Memórias de uma Natal Feliz, incluído reforma, revitalização e construção de novos itens decorativos, pré-projetos com imagens ilustrativas, aquisição de todos os fins admitidos materiais necessários, execução, montagem e manutenção durante o período Natalino. 1.2 Este objeto Contempla: 1.2.1 Criação de projeto Natalino no tema: MEMÓRIAS DE UM NATAL FELIZ. 1.2.2 Revitalização, restauração, pintura, concertos em direitogeral de materiais (peças decorativas) constantes no Anexo II. 1.2.3 Instalação e organização de cenários de todos os itens novos e ou revitalizados. 1.2.4 Criação de novas peças conforme descrito no Anexo II. 1.2.5 Carga e descarga de todos materiais necessários para o atendimento deste Termo de Referência. 1.2.6 Instalação das luzes Natalinas, deixando pronto para a ligação na rede elétrica que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE. 1.2.7 Acompanhamento de toda instalação elétrica. 1.3 Os itens para revitalização e transformação encontram-se guardados no almoxarifado do município na Villa Diadema devendo os interessados em participar deste processo realizar a visita técnica até dois dias antes da abertura do processo licitatório. A visita técnica deve ser marcada pelo telefone 00000000, com a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Leal. 1.4 Além da montagem e revitalização de todos os equipamentos é de responsabilidade da contrata toda a mão de obra necessária para a realização do projeto memórias de um natal feliz. 1.5 Os itens necessários à execução do presente termo de referência têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no anexo II, da qual está em anexo junto a este Termo de Referência. 1.6 A duração do contrato decorrente da presente contratação será de 4 (quatro) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. 1.7 Deverá a ganhadora do certame no prazo de 5 dias apresentar um pré-projeto, com imagens ilustrativas, que está cientedeverá ser aprovado pela secretaria de administração. 1.8 Todos os materiais adquiridos e/ou revitalizados, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384final do contrato, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo pertencerão ao Ofício Circular 004/2012-DNpatrimônio público Municipal, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados sendo expressamente proibido sua retirada pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaempresa contratada.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto Representar a atuação do Formador OUTORGANTE perante ao Município de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – BrasilSaudades, Bolsa, Balcão SC PODERES: Para pronunciar-se em nome da (B3Nome da empresa), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas assinar as respectivas atas, assinar contratos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais regras atos inerentes a Sessão Pública do Certame. (Este anexo é um modelo e nos procedimentos aplicáveis ao exercício deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentospropostas e documentação). As alterações OBJETO: A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para o Município de Saudades, SC, objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO “ARCO CIRÚRGICO EM C” para o Município de Saudades, SC conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, instalação, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica. (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação). OBJETO: A presente Licitação tem como objeto a seleção de proposta mais vantajosa para o Município de Saudades SC objetivando a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO “ARCO CIRÚRGICO EM C” conforme especificações, quantidade e local de entrega constantes no Anexo I do presente Edital, instalação, treinamento, fornecimento de garantia de funcionamento, manutenção e assistência técnica. (Nome da Empresa), CNPJ nº XXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins, que ocorrerem nos Regulamentos ou se compromete em informar a publicação qualquer tempo, sob as penas cabíveis, a existência de normativos posteriores que venham fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, relativa à TOMADA DE PREÇOS N° 007/2019. (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada dentro do envelope documentação). OBJETO: A presente Licitação tem como objeto a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteseleção de proposta mais vantajosa para o Município de Saudades, independentemente da realização SC, objetivando a contratação de aditamentos a este Contrato. O Formador empresa especializada para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO “ARCO CIRÚRGICO EM C” para o Município de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos Saudades, SC, conforme especificações, quantidade e a manter elevados padrões éticos local de conduta em sua atuação como Formador entrega constantes no Anexo I do presente Edital, instalação, treinamento, fornecimento de Mercado garantia de funcionamento, manutenção e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário de Referência da Companhiaassistência técnica.

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Samples: Tomada De Preços

OBJETO. O 1.1. A presente Contrato licitação tem por objeto a atuação do Formador seleção de Mercado no mercado sociedade empresária especializada EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, CORRELATOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E DEMAIS BENS MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, compreendendo: 1.1.1. Disponibilização de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasiltoda infraestrutura que se fizer necessária e manutenção de equipamentos específicos para: armazenamento (porta-paletes, Bolsaestantes, Balcão (B3prateleiras, paleteiras, pallets de plástico, equipamentos de refrigeração de ambiente e para armazenamento de termolábeis e outros que se fizerem necessários), por meio da realização informática (computadores, impressoras multifuncionais, impressoras de ofertas códigos de compra barras, leitores de código de barras ou equipamento compatível e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores outros que se fizerem necessários), automação e mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia mesas, cadeiras e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direitoarmários), que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016se fizerem necessários, bem como nas todos os equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objetivo da contratação. 1.1.2. Disponibilização de estrutura de transporte para realizar entrega e coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e materiais médicos hospitalares e demais regras bens materiais definidos pela Contratante. 1.1.3. Cessão de uso de software de gestão logística que possibilite o gerenciamento dos medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e nos procedimentos aplicáveis ao exercício materiais médicos hospitalares e demais bens materiais definidos pela Contratante com monitoramento do recebimento, armazenamento, requisições, separação e expedições, com interfaceamento com os sistemas utilizados pelo CONTRATANTE (sistemas que fazem controle de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentosmedicamentos do Ministério da Saúde e o sistema contábil do município). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos , ou a publicação desenvolva. Além disso, deve possibilitar o monitoramento das atas de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamenteregistro de preços, independentemente da realização de aditamentos a este Contratoacompanhamento dos empenhos e auxilio no planejamento das aquisições futuras. O Formador software deverá ser fornecido no modelo SaaS (Software as a Service) – Software como Serviço –, sendo o proponente responsável em fornecer o software e toda a estrutura necessária para a sua disponibilização (servidores, licenciamento, conectividade, segurança da informação) via internet. 1.1.4. Prestação de Mercado serviço técnico e operacional especializado por meio de pessoal próprio, no Centro de distribuição e áreas de almoxarifado e farmácias das Unidades da Secretaria de Saúde sobre gestão da Contratada, conforme previsto no item 2.2 e Projeto Executivo anexo, fornecendo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a execução eficiente e eficaz do serviço ora contratado, inclusive àqueles determinados pela legislação trabalhista, sem ônus para a CONTRATANTE. 1.1.5. Fornecimento de todos os insumos e recursos que se obriga façam necessários para a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante do Formulário prestação dos serviços detalhados nesse Termo de Referência da Companhiacomo: Armário Aço, Armário em Madeira, Bancada, Bandejas, Bebedouro, Bins, Cadeira, Caixa plástica de movimentação de materiais, Caixa plástica transporte materiais, Carrinho gaiola, Carrinho plataforma, Correntes isolamento (10m), Divisórias, Empilhadeira Elétrica, Escada, Gaveteiro, Câmara fria, Porta Pallet, Pallets de plástico, Placa de sinalização, Porta Bins, Prateleira aço, Seladora, Termohigrômetros, Transpaleteira manual, Unitarizadora, Etiquetas, Ribbons, toner/tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (DVD, fitas etc.), sacos plásticos serrilhados, sacolas plásticas entre outros necessários.

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Samples: Pregão Presencial

OBJETO. O presente Contrato tem por objeto representar a atuação do Formador outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de Mercado no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilque o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, BolsaEstadual e Municipal, Balcão (B3), por meio da realização de ofertas de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia Seguridade Social e o Formador Fundo de Mercado declaramGarantia do Tempo de Serviço – FGTS, para bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico- financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos os fins admitidos em direitoe quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA , de de 2020. Nome,Ass. e CNPJ À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO (NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está cienteenquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores. (Local) _, de 17 de março 2020. Empresa e assinatura do responsável legal • Apresentar a presente declaração fora dos envelopes. • Anexar à presente o Extrato de 2003; Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8.538/2015. Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no Regulamento para Credenciamento CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de Formador execução dos serviços referentes à Tomada de Mercado anexo Preço 004/2020 em atendimento ao Ofício Circular 004/2012-DNedital. Responsável técnico credenciado pela empresa: Nome: Assinatura: ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CPL N.º _ /2020 Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de 15 um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de março direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE, e de 2012; outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ofício Circular 109/2015-DPCNPJ/MF sob o n.º _ , com sede na , n.º , , na cidade de _ , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de 08 de outubro de 2015; e no Ofício Circular 106/2016-DPora em diante denominado CONTRATADA, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou tendo em vista a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta homologação em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício /_ / do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a constante resultado do Formulário de Referência da Companhia.PROCESSO LICITATÓRIO Nº

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Samples: Licitação

OBJETO. O 1.1.Constitui objeto da presente Contrato tem por licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE APOIO AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AS COMEMORAÇÕES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E REVEILLON DO ANO 2015 NO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS/PB. 0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a atuação do Formador promoção de Mercado no mercado atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de bolsa administrado pela B3 S.A. – Brasilplanejamento aprovadas. 1.4.Salienta-se que na referida contratação, Bolsanão será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Balcão (B3)nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por meio estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da realização LC nº. 123/2006. 2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de ofertas preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Pregoeira Oficial até as 08:20 horas do dia 14 de compra e de venda com o objetivo de fomentar a liquidez dos seguintes valores mobiliários (Valores Mobiliários): A Companhia e o Formador de Mercado declaram, para todos os fins admitidos em direito, que está ciente, concorda e adere ao inteiro teor e às condições dispostas nas regras e nos procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003; no Regulamento para Credenciamento de Formador de Mercado anexo ao Ofício Circular 004/2012-DN, de 15 de março de 2012; no Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro Dezembro de 2015; e , no Ofício Circular 106/2016-DP, de 08 de novembro de 2016, bem como nas demais regras e nos procedimentos aplicáveis ao exercício de suas atividades divulgados pela B3 (Regulamentos). As alterações que ocorrerem nos Regulamentos ou a publicação de normativos posteriores que venham a substituí-los serão aplicáveis automaticamente, independentemente da realização de aditamentos a este Contrato. O Formador de Mercado se obriga a atuar com estrita observância aos Regulamentos e a manter elevados padrões éticos de conduta em sua atuação como Formador de Mercado e demais atividades associadas à sua atuação no mercado de valores mobiliários. A Companhia declara a inexistência de acordo ou contrato celebrado com o Formador de Mercado regulando o exercício do direito de voto ou de aquisição e alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Companhia declara que a quantidade de Valores Mobiliários em circulação é a endereço constante do Formulário preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de Referência expediente: das 07:00 as 11:00 horas. 2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da Companhia.data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido. 3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;

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Samples: Pregão Presencial