Obrigações do adjudicatário Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do adjudicatário. 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou no clausulado contratual, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Realização de todas as operações necessárias ao integral cumprimento do objeto do contrato;
Obrigações do adjudicatário. O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas. Constituem obrigações do adjudicatário as previstas no caderno de encargos do acordo quadro; Constituem ainda obrigações do adjudicatário [Se aplicável]: _____________ _____________
Obrigações do adjudicatário. 1- O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas. 2- Constituem ainda obrigações do adjudicatário: a) Apresentar os documentos de habilitação a que estão obrigados, nos termos do artigo 81.º do CCP; b) Fornecer os produtos à entidade adjudicante, conforme as caraterísticas técnicas e requisitos mínimos constantes do caderno de encargos do Acordo Quadro e com as especificações do presente caderno de encargos; c) O adjudicatário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato; d) Comunicar antecipadamente, logo que tenha conhecimento, à entidade adjudicante, o fato que torne total ou parcialmente impossível o fornecimento dos produtos/a prestações dos serviços objeto do procedimento, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com a entidade adjudicante; e) Não alterar as condições do fornecimento dos produtos/da prestação dos serviços fora dos casos previstos no caderno de encargos do Acordo Quadro com as especificações do presente caderno de encargos; f) Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem prévia autorização da entidade adjudicante; g) Comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica e a sua situação comercial; h) Xxxxxx sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos; i) Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato. 3- O adjudicatário emitirá os cartões de combustível que a entidade adjudicante requerer por escrito, de acordo com as especificações previstas no Acordo Quadro.
Obrigações do adjudicatário. Sem prejuízo do disposto no Programa de Procedimento, no presente Caderno de Encargos e no contrato, constituem ainda obrigações do adjudicatário: 8.1. O fornecimento e instalação de todos os equipamentos e utensílios necessários ao bom e eficaz funcionamento do estabelecimento do parque de campismo e do estabelecimento de restauração e bebidas, de acordo com o tipo e características do serviço que se propõe prestar; 8.2. Elaborar e cumprir um Programa de Atividades concertado com a CMFV, devendo os termos, bem como o início de tais atividades, ser previamente comunicadas à CMFV; 8.3. Proceder à limpeza, manutenção e segurança do estabelecimento, bem como à limpeza e manutenção do estacionamento adjacente ao edificado e que dele faz parte integrante; 8.4. Deverá ser dotado de equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras, nomeadamente a recolha seletiva de vidro, embalagens e papel; 8.5. Fornecer todos os equipamentos de higiene e todos os consumíveis necessários ao bom funcionamento das instalações sanitárias; 8.6. Assegurar que quaisquer cargas e descargas destinadas ao estabelecimento de restauração e bebidas, efetuar-se-ão a partir do espaço destinado para o efeito, não permitindo que as viaturas envolvidas nas mesmas prejudiquem o trânsito local; 8.7. Instalar um ponto de Internet sem fios, gratuito para o utilizador, com cobertura na totalidade da área do edifício, o qual deverá estar em funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início da exploração; 8.8. Zelar pelo bom funcionamento e qualidade do serviço prestado no equipamento e no estabelecimento; 8.9. Suportar os consumos de água, eletricidade, combustíveis e demais consumos eventualmente decorrentes da exploração do equipamento e estabelecimento; ANEXO 1 - Planta de Localização ANEXO 2 - Plantas dos Edifícios ANEXO 3 - Planta de Delimitação Física da Concessão ANEXO 4 - Relação de Bens Afetos à Concessão ANEXO 5 - Código de exploração que contém os direitos e deveres das partes relativas à exploração 1. O concessionário cumprirá o estipulado nas orientações emanadas pelo concedente e na legislação em vigor em matéria de exploração e funcionamento de parques de campismo e caravanismo, designadamente, o Decreto-Lei nº. 39/2008, de 7 de Março, com a redação decorrente da alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº. 228/2009, de 14 de Setembro, Portaria nº. 1320, de 17 de Nove...
Obrigações do adjudicatário. 1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, o adjudicatário obriga-se a executar pontualmente o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas, sob a direção e fiscalização da entidade adjudicante, sem prejuízo da autonomia técnica que lhe é reconhecida. 2- Constituem ainda obrigações do adjudicatário: a) Recorrer a todos os meios humanos, materiais, técnicos e criativos que sejam necessários à execução do contrato;
Obrigações do adjudicatário. 1. No caso dos procedimentos de contratação pública sujeitos a uma medida ICPI, bem como no caso de contratos adjudicados com base num acordo-quadro em que o valor estimado desses contratos seja igual ou superior aos valores estabelecidos no artigo 8.o da diretiva 2014/23/UE, no artigo 4.o da diretiva 2014/24/UE e no artigo 15.o da diretiva 2014/25/UE, e quando esses acordos-quadro estejam sujeitos à medida ICPI, as autoridades adjudicantes e entidades adjudicantes devem incluir igualmente nos documentos relativos à contratação pública as seguintes obrigações aplicáveis aos adjudicatários: a) Não subcontratar mais de 50% do valor total do contrato a operadores económicos originários de um país terceiro sujeito a uma medida ICPI; b) Para os contratos cujo objeto seja o fornecimento de bens, garantir que, durante a vigência do contrato, os bens fornecidos ou os serviços prestados na execução do contrato e originários do país terceiro sujeito à medida ICPI não representam mais de 50% do valor total do contrato, sejam esses bens fornecidos ou esses serviços prestados diretamente pelo adjudicatário ou por um subcontratante; c) Xxxxxxxx à autoridade adjudicante ou à entidade adjudicante, a pedido destas, provas adequadas relativas às alíneas a) ou b), o mais tardar após a conclusão da execução do contrato; d) Xxxxx uma taxa proporcionada, em caso de incumprimento dos compromissos referidos nas alíneas a) ou b), representando entre 10% e 30% do valor total do contrato. 2. Para efeitos do n.o 1, alínea c), é suficiente fornecer provas de que mais de 50% do valor total do contrato tem origem em países que não sejam o país terceiro sujeito à medida ICPI. a autoridade adjudicante ou entidade adjudicante deve solicitar provas pertinentes caso haja indícios razoáveis de incumprimento do n.o 1, alínea a) ou b), ou se o contrato for adjudicado a um grupo de operadores económicos que inclua uma pessoa coletiva originária de um país terceiro sujeito a uma medida ICPI. 3. as autoridades adjudicantes e entidades adjudicantes devem incluir uma referência às obrigações estabelecidas no presente artigo nos documentos relativos aos procedimentos de contratação pública sujeitos a uma medida ICPI.
Obrigações do adjudicatário. 1. O adjudicatário está sujeito ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Não utilizar e explorar o espaço objeto do presente procedimento para fins diferentes do objeto do contrato de concessão;
Obrigações do adjudicatário. 1. O adjudicatário obriga-se a: a) Não dar ao Prédio outra utilização que não a do objeto do contrato de arrendamento; b) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do Prédio por meio, nomeadamente, de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, subarrendamento ou comodato; c) Conservar e manter o Prédio em permanente bom estado de conservação e salubridade, assim como as ligações de água, eletricidade e demais equipamentos, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência que lhe seja irnputável, bem como manter em bom estado os respetivos acessos, ressalvando, naturalmente, o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização; d) Pagar todas as despesas relacionadas com a utilização do Prédio, designadamente, energia elétrica, água, gás, comunicações, manutenção, limpeza e outras inerentes à exploração da atividade ali desenvolvida, correspondentes ao período de vigência do contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato; e) Pagar atempadamente o valor de renda mensal; f) Conservar e proceder à limpeza, higiene e segurança do Prédio; g) Não fazer do espaço municipal uma utilização imprudente; h) Cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em termos de higiene, segurança, salubridade e ambiente, relativamente à atividade a desenvolver; i) Findo o contrato, restituir o Prédio, no prazo de 30 {trinta) dias, livre, devoluto, em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de indemnização pelos prejuízos que, porventura, possam do contrário decorrer; j) Comunicar ao Município qualquer facto que possa implicar danificação do Prédio ou prejudicar as condições de segurança e o bom uso do mesmo; k) Facultar ao Município o acesso integral e sem condições ao espaço, de forma a poder fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e das disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2. Ficam a cargo do adjudicatário o pagamento de todas as contribuições, impostos, taxas, multas e demais encargos devidos ao Estado, ao Município de Mira ou a quaisquer outras entidades, designadamente as decorrentes do licenciamento da atividade económica a exercer.
Obrigações do adjudicatário. 1. O adjudicatário obriga−se a executar o Contrato em termos que se conformem com o nele estabelecido, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislação aplicável. 2. O adjudicatário obriga−se a: a) Assegurar que o objeto da prestação obedece às especificações técnicas exigidas; b) Cumprir os prazos estabelecidos, designadamente, para a execução das prestações a que se obriga; c) Prestar informação; d) Assegurar o sigilo.
Obrigações do adjudicatário. 1. O prestador de bens ou serviços deve assegurar as seguintes funções / deve realizar as ações abaixo: [identificar as tarefas] 2. Para além das obrigações referidas no número anterior e de outras obrigações decorrentes da legislação aplicável, o prestador de serviço está ainda obrigado: a) Apresentar toda a documentação e elementos previstos no presente caderno de encargos;