OBRIGAÇOES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. Além das obrigações resultantes da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obriga-se a: Executar os serviços do processo, conforme descrição detalhada, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta. Disponibilizar técnico, quando solicitado, para sanar dúvidas e esclarecimentos; Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho e ainda, responder pelos vícios e fornecimento dos serviços prestados; Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrita observância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados por seus funcionários e subcontratados, bem como, por quaisquer outras pessoas que tenham acesso ao local da execução. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços, inclusive, despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos. Assumir a responsabilidade total pela execução dos serviços, com os materiais e os serviços necessários para realização do objeto deste contrato. Recompor toda e qualquer entrega dos materiais condenados pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final. Assegurar à Contratante, a qualidade e garantia da entrega dos serviços, no que tange a, adequação às indicações, de acordo com as normas. Executar os serviços objeto deste certame licitatório de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriados e dispondo de infra-estrutura necessária para execução dos mesmos. Honra...
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e Anexos, conforme autorização e orientação do setor responsável; 5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato; 5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto; 5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; 5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 8.1 – Fornecer o Coffee, Buffet e Kit lanche em locais e horários indicados pelas Secretarias do municipio. 8.2 – Realizar transporte adequado do Coffee, Buffet e Kit lanche observando as condições mínimas de higiene, temperatura e umidade, sendo responsável inclusive quando o transporte for realizado por alguma empresa transportadora contratada pela licitante. 8.3 – Arcar com as despesas decorrentes com descartáveis, equipamentos, cozinha e transporte das refeições e lanches. 8.4 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente das Secretarias do Municipio. 8.5 – Comunicar a Secretaria Gestora quando, por razões de força maior, não houver condição de entregar as refeições e lanches. 8.6 – Fornecer integralmente o número de refeições e lanches a eles designados, estando sujeito a rescisão e multa pelo não compromisso. 8.7 – Cumprir integralmente o seu contrato de prestação de serviço, estando sujeito as penas, conforme consta no edital de credenciamento. 8.8 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do serviço. 8.9 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para a execução do serviço. 8.9.1 – As secretarias do Município reservam-se o direito de reter as notas fiscais quando: 8.9.1.1 – Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta. 8.9.1.2 – Houver diferença entre serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento. 8.9.1.3 – Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA. 8.9.1.4 – Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes: 8.1 – Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. 8.2 – Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados e responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que Agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados. 8.3 – Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários. 8.4 – Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços. 8.5 – Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável relacionado aos serviços contratados. 8.6 – Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital; 8.7 – O recolhimento das taxas Federais, Estatuais e Municipais, para o tamponamento do poço é de responsabilidade da CONTRATADA; 8.8 – Emitir a anotação de Responsabilidade Técnica – ART e efetuar o pagamento da mesma; 8.9 – Sujeitar-se à análise, vistoria e aprovação pela fiscalização dos itens acima listados; 8.10 – A empresa contratada ficara obrigada a apresentar, mediante solicitação da contratante, mesmo depois da realização da obra, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre o andamento dos serviços, materiais ou equipamentos utilizados no tamponamento do poço ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo; 8.11 – Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas no pregão; 8.12 – Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 8.13 – Apresentar as certidões de regularidade com o FGTS, INSS e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciário de seus funcionário...
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. A CONTRATADA disporá dos meios humanos e materiais necessários para manter em funcionamento, continuamente, os computadores e impressoras. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 9.1 – Prestar o serviço com zelo e respeito aos pacientes. 9.1.1– Comparecer ao Centro Municipal de Saúde, com no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, ao plantão, ficando sujeito a desconto no pagamento em caso de atraso.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 15.1. A Contratada prestará os serviços objeto deste contrato em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas. 15.2. A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas a perda ou extravio, furto e roubo de cartão em local e horário a serem determinados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 15.3. A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente WEB abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pela ALE/RO, conforme a necessidade. 15.4. São ainda obrigações da Contratada: a) Arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes; b) Fornecer, sem ônus para a Administração, cartões magnéticos para cada veículo e para cada condutor cadastrados a pedido da Contratante, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 10 (dias) dias; c) O cartão único para cada veículo deverá ser parametrizado e vinculado à placa oficial, de forma que impeça o abastecimento em outro veículo não vinculado ao cartão magnético ou micro processado, ou mesmo a veículo não pertencente à frota da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 4.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência e em sua proposta. 4.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o estipulado no termo de referência e anexos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA ou de uma credenciada sua, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. 4.3. Responsabilizar-se por manter as exigências estipuladas no item 3 deste termo. 4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 6.1 - Fornecer o produto às suas custas, mediante a “ORDEM DE FORNECIMENTO” emitida pelo Encarregado do Setor de Compras do Município; 6.2 – Fica ainda sob a responsabilidade da contratada todos os encargos sociais, previdenciários, tributários referentes aos salários/honorários pela execução dos serviços, despesas com deslocamento, energia elétrica, alimentação e outros que incidirem sobre o objeto licitado; 6.3 - Prestar os serviços de acordo com o valor ofertado através dos lances e registrados em ata, e sob o prazo estipulado na proposta; 6.4 - O valor da proposta, em hipótese alguma poderá ser alterado, devendo estar nela incluída qualquer eventualidade que possa ocorrer; 6.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais; 6.6 - O atendimento para execução dos serviços de solda deverá ser iniciado imediatamente ao recebimento do chamado, através da "ORDEM DE SERVIÇOS".