OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas específica neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078,de 199 ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos dar sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a ser executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Apresentar os empregados devidamente providos com os Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
15.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q adentrarão no órgão para a execução do serviço;
15.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
15.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constata descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
15.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas Contratante;
15.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização d trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.13. Manter...
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.1.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e Anexos, conforme autorização e orientação do setor responsável;
5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato;
5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 8.1 – Fornecer o Coffee, Buffet e Kit lanche em locais e horários indicados pelas Secretarias do municipio.
8.2 – Realizar transporte adequado do Coffee, Buffet e Kit lanche observando as condições mínimas de higiene, temperatura e umidade, sendo responsável inclusive quando o transporte for realizado por alguma empresa transportadora contratada pela licitante.
8.3 – Arcar com as despesas decorrentes com descartáveis, equipamentos, cozinha e transporte das refeições e lanches.
8.4 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente das Secretarias do Municipio.
8.5 – Comunicar a Secretaria Gestora quando, por razões de força maior, não houver condição de entregar as refeições e lanches.
8.6 – Fornecer integralmente o número de refeições e lanches a eles designados, estando sujeito a rescisão e multa pelo não compromisso.
8.7 – Cumprir integralmente o seu contrato de prestação de serviço, estando sujeito as penas, conforme consta no edital de credenciamento.
8.8 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do serviço.
8.9 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências para a execução do serviço.
8.9.1 – As secretarias do Município reservam-se o direito de reter as notas fiscais quando:
8.9.1.1 – Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta.
8.9.1.2 – Houver diferença entre serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
8.9.1.3 – Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA.
8.9.1.4 – Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. A CONTRATADA disporá dos meios humanos e materiais necessários para manter em funcionamento, continuamente, os computadores e impressoras. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 9.1 – Prestar o serviço com zelo e respeito aos pacientes.
9.1.1– Comparecer ao Centro Municipal de Saúde, com no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, ao plantão, ficando sujeito a desconto no pagamento em caso de atraso.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 6.1 - Fornecer o produto às suas custas, mediante a “ORDEM DE FORNECIMENTO” emitida pelo Encarregado do Setor de Compras do Município;
6.2 – Fica ainda sob a responsabilidade da contratada todos os encargos sociais, previdenciários, tributários referentes aos salários/honorários pela execução dos serviços, despesas com deslocamento, energia elétrica, alimentação e outros que incidirem sobre o objeto licitado;
6.3 - Prestar os serviços de acordo com o valor ofertado através dos lances e registrados em ata, e sob o prazo estipulado na proposta;
6.4 - O valor da proposta, em hipótese alguma poderá ser alterado, devendo estar nela incluída qualquer eventualidade que possa ocorrer;
6.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;
6.6 - O atendimento para execução dos serviços de solda deverá ser iniciado imediatamente ao recebimento do chamado, através da "ORDEM DE SERVIÇOS".
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados neste termo de referência, observando todas as condições de garantia, ora previstos.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência. Apresentar ao Gestor/Fiscal do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao gestor do contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 14.1. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pela Divisão de Vigilância Sanitária e/ou pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
14.2. Permitir a fiscalização por Médicos Veterinários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado;
14.3. Não efetuar a Esterilização dos animais de posse de famílias em Vulnerabilidade Social que não tiverem passado por triagem pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Ação Social e assinado o termo de autorização, de Ciência do procedimento cirúrgico de Esterilização e sobre os cuidados pós-cirúrgicos;
14.4. Responsabilizar-se por complicações durante o transoperatório (imediato, mediato e tardio) exceto complicações por descuido do tutor/cuidador;
14.5. Realizar os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato por profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;
14.6. Dispor de espaço físico e estrutura para abrigar individualmente, em gaiolas/baias, os animais, com espaço suficiente para que possam levantar, deitar e fazer as necessidades fisiológicas;
14.7. Manter os canis e gatis permanentemente higienizadas, proporcionando aos animais acomodações limpas, sem contato com fezes, urina, sangue e vômitos;
14.8. Substituir imediatamente todo e qualquer equipamento quando do término de sua vida útil, fadiga do material ou sempre que constatada essa necessidade pela Contratante;
14.9. Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, atendendo prontamente a qualquer solicitação da fiscalização da Contratante para execução fiel do contrato;
14.10. Executar e administrar todos os serviços objeto do contrato, atendendo à legislação profissional do respectivo Conselho, para efeito de registro de empresa e responsabilidade técnica;
14.11. Organizar um cadastro de todos os animais submetidos à cirurgia, constando data do procedimento, responsável, equipe de trabalho, sexo e peso dos animais e possíveis complicações para posterior consulta da Contratante se for necessário;
14.12. Fazer registro fotográfico dos animais antes, durante e depois dos procedimentos cirúrgicos quando a Contratante solicitar;
14.13. Atender prontamente eventuais exigências da Administração inerentes ao objeto da presente licitação;
14.14. Comunicar à Administração, no prazo má...