OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se:
14.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
14.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura;
14.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
14.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
14.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seus prepostos;
14.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada até a completa regularização;
14.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licença necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes; - Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO. - Pagar impostos, taxas e quaisquer contribuições, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento;
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licenças necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes, bem com aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais; - Consumação do Artista e equipe durante o evento, excetuando-se bebidas alcoólicas; - Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário e local das apresentações sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 7.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação dos serviços, e entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada;
7.2 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços e dos produtos ofertados;
7.3 - Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
7.4 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.5 - Fica reservado o direito de interromper o contrato a qualquer momento, ou prorrogá-lo.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o Contratante se compromete a:
a) Fornecer à Contratada, todas as informações relacionadas com o objeto contratual.
b) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
c) Avaliar e aprovar os materiais produzidos pela contratada.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e as especificações técnicas, estabelecidas no contrato.
e) Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com a requisição fornecida, recibo, atestado, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedido, o atendimento de providência, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à Contratada: recibo, atestado, visto, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
f) O Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
g) A formalização contratual, será substituída por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 95, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021. Ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 39 , Bairro: Grageru Aracaju/SE OBJETO: Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju de acordo com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE a) Proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, não permitindo que terceiros interfiram na execução dos serviços ora pactuados.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 14.1. Caberá à EMURC:
14.1.1. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, relativo ao objeto da licitação;
14.1.2. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
14.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste certame.
14.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
14.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste certame.
14.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, conforme serviços prestados.
14.1.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. ✓ Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos; ✓ Convocar a licitante para entregar os produtos; ✓ Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e ✓ Efetuar o pagamento das compras efetuadas.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Organizar e controlar as inscrições dos participantes no curso, conforme determina o artigo 4º, inciso II, do Provimento 14/2014/CM. Avaliar o curso por meio da Avaliação de Reação, formulário padrão da Escola dos Servidores. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTE no verso da nota fiscal.