OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se: 14.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados; 14.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura; 14.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização; 14.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato; 14.5. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seus prepostos; 14.7. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada até a completa regularização; 14.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licença necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes; - Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO. - Pagar impostos, taxas e quaisquer contribuições, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento;
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licenças necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes, bem com aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais; - Consumação do Artista e equipe durante o evento, excetuando-se bebidas alcoólicas; - Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário e local das apresentações sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 7.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação dos serviços, e entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada; 7.2 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços e dos produtos ofertados; 7.3 - Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória. 7.4 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 7.5 - Fica reservado o direito de interromper o contrato a qualquer momento, ou prorrogá-lo.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o Contratante se compromete a: a) Fornecer à Contratada, todas as informações relacionadas com o objeto contratual. b) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. c) Avaliar e aprovar os materiais produzidos pela contratada. d) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e as especificações técnicas, estabelecidas no contrato. e) Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com a requisição fornecida, recibo, atestado, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedido, o atendimento de providência, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à Contratada: recibo, atestado, visto, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações. f) O Contratante obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s). g) A formalização contratual, será substituída por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 95, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021. Ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 39 , Bairro: Grageru Aracaju/SE OBJETO: Contratação de serviços para apoio ao gerenciamento de redes sociais e geração de conteúdo das ações do Consórcio Público de Saneamento Básico da Grande Aracaju de acordo com as especificações constantes do ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE a) Proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, não permitindo que terceiros interfiram na execução dos serviços ora pactuados.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. 14.1. Caberá à EMURC: 14.1.1. Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, relativo ao objeto da licitação; 14.1.2. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 14.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste certame. 14.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 14.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste certame. 14.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, conforme serviços prestados. 14.1.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. ✓ Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos; ✓ Convocar a licitante para entregar os produtos; ✓ Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e ✓ Efetuar o pagamento das compras efetuadas.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. Organizar e controlar as inscrições dos participantes no curso, conforme determina o artigo 4º, inciso II, do Provimento 14/2014/CM. Avaliar o curso por meio da Avaliação de Reação, formulário padrão da Escola dos Servidores. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTE no verso da nota fiscal.